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Portaria 635/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Portaria 635/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Informática, I. P., do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, adiante designado por MTSS. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., abreviadamente designado por II, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I. P.

Artigo 1.º

Tipo de organização interna

O II, I. P., adopta o seguinte modelo estrutural misto:

a) Estruturas de projecto, organizadas matricialmente;

b) Departamentos e áreas, organizados hierarquicamente.

Artigo 2.º

Estrutura matricial

1 - A actividade do II, I. P., no relacionamento com as entidades a quem presta serviços, e na gestão das soluções aplicacionais desenvolve-se através de estruturas de projecto, de natureza não permanente, criadas por deliberação do conselho directivo, que definirá os respectivos objectivos e competências.

2 - Às estruturas de relacionamento com clientes e gestão de soluções aplicacionais compete a avaliação das necessidades em matéria de sistemas de informação e o planeamento, levantamento de requisitos, concepção, elaboração, construção, realização de testes e apoio à transição das soluções aplicacionais disponibilizadas pelo II, I. P.

3 - As estruturas de relacionamento com clientes e gestão de soluções aplicacionais, sob a forma de estruturas de projectos estão inseridas na estrutura orgânica do II, I. P., de uma forma matricial, com reporte aos departamentos em que se integram e ou directamente dependentes do conselho directivo.

4 - São áreas de intervenção das estruturas de relacionamento com clientes e gestão de soluções aplicacionais, designadamente, a gestão de soluções aplicacionais nos diferentes domínios da segurança social, do emprego e formação profissional, das relações laborais e condições de trabalho e da reabilitação.

5 - As estruturas de projecto são coordenadas por responsáveis designados pelo conselho directivo, não sendo estes considerados dirigentes.

Artigo 3.º

Estrutura hierarquizada

1 - A estrutura hierarquizada do II, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica;

b) Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade;

c) Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais;

d) Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança Social e Reabilitação;

e) Departamento de Soluções Aplicacionais do Emprego, Formação profissional e Relações Laborais;

f) Departamento de Gestão de Informação;

g) Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes;

h) Departamento de Administração Geral.

2 - O conselho directivo pode criar, alterar e extinguir outras unidades orgânicas flexíveis, designadas por áreas, até ao limite de 16, definindo as respectivas competências.

3 - Os departamentos e as áreas são dirigidos, respectivamente, por directores de departamento e coordenadores de área.

4 - Os cargos dirigentes referidos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.

Artigo 4.º

Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica

1 - Ao Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica compete definir, normalizar, planear e controlar a arquitectura de sistemas, a estratégia tecnológica, a acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação, e da gestão de riscos.

2 - São ainda competências deste departamento:

a) Assegurar a definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação na sua vertente tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objectivos e arquitectura de sistemas do II, I. P.;

b) Definir a arquitectura de sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;

c) Assegurar a modelização das bases de dados;

d) Assegurar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infra-estruturas físicas e lógicas e de modelos tecnológicos inovadores de interesse para o II, I. P.;

e) Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;

f) Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;

g) Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;

h) Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;

i) Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos de Tecnologias de Informação do II, I. P., através da sua afectação aos diferentes projectos, nomeadamente, nas especialidades de análise, programação, testes, desenvolvimento organizacional e formação;

j) Zelar pela actualização permanente, formação e aquisição de competências profissionais dos recursos humanos de Tecnologias de Informação do II, I. P.

Artigo 5.º

Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade

1 - Ao Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade compete definir, normalizar, planear, e controlar o sistema de planeamento estratégico, operacional e de gestão de projectos, o sistema de gestão de qualidade, auditoria e controlo interno, gestão de riscos e de segurança de informação.

2 - São ainda competências deste departamento:

a) Promover a visão estratégica do II, I. P., e dos sistemas de informação, assegurando a coordenação do processo de planeamento estratégico de sistemas de informação do MTSS;

b) Elaborar, rever e actualizar o plano de actividades e de projectos e emitir os respectivos relatórios de actividades e de execução de projectos;

c) Assegurar o planeamento orçamental e controlo da sua execução e gestão do PIDDAC;

d) Gerir os processos de financiamento de projectos via fundos comunitários;

e) Assegurar o apoio ao planeamento de projectos e acompanhar e controlar a sua execução;

f) Desenvolver e monitorizar os sistemas de gestão de qualidade, segurança de informação, auditoria e controlo interno e gestão de riscos;

g) Conduzir estudos de avaliação do impacte e retorno dos investimentos de TI no MTSS;

h) Promover a formação, sensibilização e certificação dos profissionais do II, I. P., em boas práticas, normas e procedimentos;

i) Definir, implementar, e controlar o sistema de Gestão e Avaliação de desempenho do II, I. P.;

j) Promover a definição e monitorização dos acordos de níveis de serviço;

l) Coordenar a execução da política de comunicação interna e externa, incluindo a aquisição, conservação, tratamento, e difusão da documentação de interesse para o II, I. P.;

m) Coordenar a avaliação do grau de satisfação dos clientes.

Artigo 6.º

Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais

1 - Ao Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais, compete a gestão da relação do II, I. P., com as entidades clientes, bem como a gestão e acompanhamento do ciclo de vida dos projectos de desenvolvimento aplicacional transversais ao MTSS e respectiva manutenção evolutiva e correctiva.

2 - São ainda competências deste departamento:

a) Assegurar o relacionamento com os organismos clientes, identificando a suas necessidades em termos de sistemas de informação, e consequente levantamento de requisitos aplicacionais;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projectos, através da concepção, elaboração, construção, testes e transição de soluções aplicacionais, de acordo com as necessidades identificadas e os projectos de desenvolvimento de sistemas de informação aprovados;

c) Assegurar a manutenção evolutiva e correctiva das soluções aplicacionais em funcionamento;

d) Coordenar a gestão dos recursos, actividades, e tempo afectos aos projectos de desenvolvimento de aplicações, em função dos objectivos fixados e aprovados;

e) Desenvolver e manter actualizados os planos dos projectos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;

f) Assegurar a gestão da mudança ao longo do ciclo de vida do projecto, nomeadamente, preparação dos documentos de suporte, formação de utilizadores e acompanhamento da entrada em produção;

g) Assegurar o suporte aplicacional de terceira linha;

h) Gerir e monitorizar as contratações externas de recursos e projectos, de acordo com as cláusulas contratuais, a qualidade exigível, e os planos de actividade;

i) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da administração pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais.

Artigo 7.º

Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança Social e Reabilitação

1 - Ao Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança Social e Reabilitação compete a gestão da relação do II, I. P., com as entidades clientes, bem como a gestão e acompanhamento do ciclo de vida dos projectos de desenvolvimento aplicacional nas áreas específicas da segurança social e reabilitação e respectiva manutenção evolutiva e correctiva.

2 - São ainda competências deste departamento:

a) Assegurar o relacionamento com os organismos clientes, identificando a suas necessidades em termos de sistemas de informação, e consequente levantamento de requisitos aplicacionais;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projectos, através da concepção, elaboração, construção, testes e transição de soluções aplicacionais, de acordo com as necessidades identificadas e os projectos de desenvolvimento de sistemas de informação aprovados;

c) Assegurar a manutenção evolutiva e correctiva das soluções aplicacionais em funcionamento;

d) Coordenar a gestão dos recursos, actividades, e tempo afectos aos projectos de desenvolvimento de aplicações, em função dos objectivos fixados e aprovados;

e) Desenvolver e manter actualizados os planos dos projectos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;

f) Assegurar a gestão da mudança ao longo do ciclo de vida do projecto, nomeadamente, preparação dos documentos de suporte, formação de utilizadores e acompanhamento da entrada em produção;

g) Assegurar o suporte aplicacional de terceira linha;

h) Gerir e monitorizar as contratações externas de recursos e projectos, de acordo com as cláusulas contratuais, a qualidade exigível, e os planos de actividade;

i) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais.

Artigo 8.º

Departamento de Soluções Aplicacionais do Emprego, Formação Profissional e

Relações Laborais

1 - Ao Departamento de Soluções Aplicacionais do Emprego, Formação Profissional e Relações Laborais compete a gestão da relação do II, I. P., com as entidades clientes, bem como a gestão e acompanhamento do ciclo de vida dos projectos de desenvolvimento aplicacional nas áreas específicas do emprego, formação profissional e relações laborais e respectiva manutenção evolutiva e correctiva.

2 - São ainda competências deste departamento:

a) Assegurar o relacionamento com os organismos clientes, identificando a suas necessidades em termos de sistemas de informação, e consequente levantamento de requisitos aplicacionais;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projectos, através da concepção, elaboração, construção, testes e transição de soluções aplicacionais, de acordo com as necessidades identificadas e os projectos de desenvolvimento de sistemas de informação aprovados;

c) Assegurar a manutenção evolutiva e correctiva das soluções aplicacionais em funcionamento;

d) Coordenar a gestão dos recursos, actividades, e tempo afectos aos projectos de desenvolvimento de aplicações, em função dos objectivos fixados e aprovados;

e) Desenvolver e manter actualizados os planos dos projectos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;

f) Assegurar a gestão da mudança ao longo do ciclo de vida do projecto, nomeadamente, preparação dos documentos de suporte, formação de utilizadores e acompanhamento da entrada em produção;

g) Assegurar o suporte aplicacional de terceira linha;

h) Gerir e monitorizar as contratações externas de recursos e projectos, de acordo com as cláusulas contratuais, a qualidade exigível, e os planos de actividade;

i) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da administração pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais.

Artigo 9.º

Departamento de Gestão de Informação

1 - Ao Departamento de Gestão da Informação, compete conceber, planear, executar e controlar os projectos de produção e recolha de dados com vista ao seu tratamento como informação estatística, e à sua utilização como indicadores de gestão pelos organismos do MTSS, nos domínios do suporte à decisão.

2 - São ainda competências deste departamento:

a) Conceber, desenvolver e gerir sistemas centralizados e sectorialmente descentralizados de armazenagem de dados dos organismos do MTSS;

b) Conceber, desenvolver e gerir sistemas de extracção de dados para tratamento estatístico;

c) Disponibilizar e actualizar as bases de dados de suporte ao tratamento de informação estatística;

d) Gerir os protocolos de cruzamento de informação com outros organismos da administração pública, nos domínios da extracção de dados para a construção de indicadores de gestão de suporte à decisão;

e) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso, manipulação e destruição de informação.

Artigo 10.º

Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes

1 - Ao Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes compete gerir as infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicações, assegurar a exploração dos sistemas, e prestar os serviços de apoio aos utilizadores dos equipamentos e soluções aplicacionais.

2 - São ainda competências deste departamento:

a) Conceber, desenvolver e implementar o plano de infra-estruturas de tecnologias de informação e de comunicações do MTSS;

b) Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infra-estruturas e sistemas, a nível central, regional e local;

c) Gerir o funcionamento das redes e sistemas de comunicações de tecnologias de informação dos organismos de administração directa e indirecta do MTSS;

d) Assegurar a exploração dos sistemas aplicacionais em produção, gerindo o centro de processamento de dados, a operação de sistemas, as bases de dados, e os sistemas centrais, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e requisitos dos utilizadores;

e) Administrar os portais de Internet e intranet do MTSS e dos seus organismos de administração directa e indirecta;

f) Prestar o serviço de atendimento e apoio aos utilizadores dos sistemas de informação em exploração a nível interno e externo ao MTSS;

g) Assegurar a definição e elaboração do catálogo de serviços do II, I. P., em função das necessidades dos organismos clientes do II, I. P., e gerir os respectivos níveis de serviço contratualizados;

h) Assegurar a coordenação das equipas de apoio desconcentradas territorialmente, nas áreas do apoio aplicacional e de infra-estruturas, monitorizando a sua gestão.

Artigo 11.º

Departamento de Administração Geral

1 - Ao Departamento de Administração Geral compete assegurar e apoiar o funcionamento interno do II, I. P., nomeadamente nas áreas da gestão dos recursos humanos, da gestão financeira e contabilística, da gestão de aquisições e contratos e do apoio jurídico.

2 - São ainda competências deste Departamento:

a) Gerir os recursos humanos do II, I. P., definindo a sua estratégia e elaborando o respectivo plano estratégico;

b) Assegurar a gestão de carreiras, a coordenação da avaliação do desempenho individual, o recrutamento, selecção e formação de recursos humanos e a coordenação das actividades de segurança e higiene no trabalho;

c) Assegurar a execução das funções administrativas de gestão de recursos humanos, designadamente, nas áreas do processamento de salários, benefícios sociais e controlo da assiduidade;

d) Assegurar a função financeira e contabilística, e coordenar a execução das actividades administrativas, nomeadamente, de expediente e arquivo, gestão de existências, património, gestão do edifício e controlo de acessos;

e) Planear, organizar e conduzir os processos de aquisições e gestão de contratos, em função dos planos estabelecidos e das normas legais em vigor;

f) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos de gestão e departamentos, através da emissão de pareceres, elaboração de minutas de contratos e por mandato judicial.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Portaria 138/2013 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Informática, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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