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Aviso 18940/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior e um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18940/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior e 1 posto de trabalho de assistente operacional

1 - Fundamento e legislação aplicável - Tendo em consideração que não existem ainda reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), ao abrigo do determinado no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 01 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior e 1 posto de trabalho de assistente operacional, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no que às reservas de recrutamento internas concerne.

3 - Postos de trabalho - 2 postos de trabalho para as seguintes actividades:

Ref. A1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior para assessoria jurídica, na Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.

Actividade: Estudar, planear e elaborar pareceres e informações de carácter técnico-jurídico, nos assuntos relacionados com a instrução e acompanhamento de processos de contra ordenação, apoio ao investimento, recursos hierárquicos e contenciosos, cobrança de receita e outras no âmbito das áreas de actuação da Direcção Regional bem como outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas.

Ref. A2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.

Actividade: Organizar e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da Direcção Regional na área da gestão do parque de veículos, do inventário, da contratação pública e conservação de edifícios, mantendo actualizadas as respectivas bases de dados informáticas bem como outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas.

4 - Requisitos

4.1 - Só poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 8.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

4.2 - Habilitação

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Ref. A1) - Licenciatura em Direito.

Ref. A2) - Ensino Básico (9.º ano de escolaridade ou equivalente).

Nos termos do artigo 115.º n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se os actuais assistentes operacionais, não lhes sendo exigido o nível habilitacional anteriormente referido.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009;

4.4 - Constituem condições preferenciais

Ref. A1) - Experiência profissional em actividades semelhantes, experiência profissional relevante no âmbito da Administração Púbica bem como formação profissional na área do procedimento contra ordenacional, direito e contencioso administrativo. Boa capacidade de argumentação e fundamentação oral e escrita. Capacidade de análise da informação e sentido crítico, capacidade de adaptação e melhoria contínua, iniciativa e autonomia.

Ref. A2) - Experiência profissional em actividades semelhantes, experiência profissional relevante no âmbito da Administração Púbica, conhecimentos de cultura geral, formação profissional em informática na óptica do utilizador, capacidade de realização e orientação para resultados, capacidade de trabalho de equipa e cooperação e boa capacidade de relacionamento interpessoal.

5 - Candidaturas

5.1 - Formalização

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 - Despacho 11321/2009, e disponível em formato electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - www.drapalg.min-agricutura.pt - ou em suporte papel, na Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão - Faro.

O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Jurista - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional referência A2)", conforme o caso, e com menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, sob registo e aviso de recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Apartado 282 - Patacão - 8001-904, Faro" contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Jurista - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional - referência A2)", conforme o caso, e menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, no sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Patacão - 8001-904 Faro.

Caso os candidatos não procedam à identificação das referências dos postos de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas não serão aceites.

Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.

5.2 - Documentos

A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu, e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum profissional;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação da carreira e categoria de que seja titular, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6 - Locais de Trabalho

Ref. A1) e A2) Na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Braciais, Patacão, Faro.

7 - Métodos de Selecção

Os métodos de selecção obrigatórios têm carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50, de acordo com a ordem enunciada na lei, considerando-se excluídos, do procedimento, todos os candidatos que não obtenham valoração igual ou superior a 9,50 nos referidos métodos.

Os métodos de selecção a utilizar, salvo nos casos previstos no ponto 7.2, são os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), em que:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Ref. A1): A PC revestirá a forma escrita de natureza teórica, será individual, com consulta da legislação e terá a duração de 1 hora e trinta minutos com o conteúdo específico adequado à actividade.

Ref. A2): A PC revestirá a forma escrita de natureza teórica e prática, será individual, com consulta da legislação e terá a duração de 1 hora e trinta minutos com o conteúdo específico adequado à actividade.

Temáticas e Bibliografia para a Ref. A1):

a) Decreto - Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro - Define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

b) Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro - Determina a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas;

c) Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

d) Despacho 10 007/2007, publicado no D.R., 2.ª série, N.º 104, de 30 de Maio de 2007 - Cria a estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

e) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (e respectivas alterações) - Código do Procedimento Administrativo;

f) Regulamento de aplicação dos programas de apoio direccionados ao sector agrícola, agro-florestal e pescas, designadamente:

QCA III (AGRO, MARE, AGRIS, MARIS);

QREN;

g) Programas Nacionais (VITIS, RURIS FTA, REGULAMENTO 2080/92);

h) Decreto-Lei 433/83, de 27 de Outubro (e respectivas alterações) - Regime Geral das Contra Ordenações;

i) Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro (e respectivas alterações) - Código de Processo Penal;

j) Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro (e respectivas alterações) - Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

k) Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro (e respectivas alterações) - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

l) Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro (e respectivas alterações) - Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Temáticas e Bibliografia para a Ref. A2):

a) Decreto - Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro - Define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

b) Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro - Determina a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas;

c) Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

d) Despacho 10 007/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007 - Cria a estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

e) Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, publicado no D. R. n.º 164 - 1.ª série - Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado;

f) Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 239 - 1.ª série - Determina as regras de inventariação dos bens móveis do Estado;

g) Portaria 671/2000, de 17 de Abril, 2.ª série - Regulamenta o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

h) Conhecimentos de cultura geral.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP)

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Este método de selecção será aplicado com o apoio de elementos especializados de natureza externa à DRAP Algarve, atendendo ao facto de este organismo não deter todas as competências necessárias à aplicação do referido método.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto";

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

7.1.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,35 AP + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS), em que:

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atendendo ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por Técnico Superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve devidamente Credenciado para o efeito.

Para a EAC será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

7.2.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,35 EAC + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Acesso às actas

Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

9 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção, ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Publicitação

11.1 - Do procedimento

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, em www.drapalg.min-agricultura.pt.. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em: www.drapalg.min-agricultura.pt., nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

14 - Composição do Júri

Os júris dos presentes procedimentos concursais serão os seguintes:

Ref. A1)

Presidente - Dr. Serafim da Assunção Nunes Dias, Técnico Superior na Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;

1.º vogal efectivo - Dra. Maria João Mendes Almeida Nabo, Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - Dra. Florbela Marques Vieira Alexandre, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º vogal suplente - Dr. Miguel Cristiano da Silva Estêvão, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.º vogal suplente - Dr. Ezequiel de Almeida Pinho, Técnico Superior na Divisão de Gestão de Incentivos.

Ref. A2)

Presidente - Dr. Miguel Cristiano da Silva Estêvão, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

1.º vogal efectivo - Maria Isilda Gonçalves de Brito Caldas Palma, Coordenador Técnico na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - Rui Manuel da Silva Coelho, Técnico Superior na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

1.º vogal suplente - João Pedro da Silva Esteves, Assistente Técnico na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.º vogal suplente - José Mateus Elias Vargues, Administrativo na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

15 de Outubro de 2009. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

202453103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-17 - Decreto-Lei 433/83 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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