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Aviso (extracto) 18514/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para técnico superior (área de História)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18514/2009

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, faz-se público que o Vereador dos Recursos Humanos, por despacho de 2009/09/01, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um Técnico Superior (área de História).

2 - Este procedimento concursal destina-se à constituição de reserva de recrutamento interno, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, cujo lugar será previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2010.

3 - Prazo de validade - este procedimento concursal é válido para o preenchimento de idênticos postos de trabalho a acorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra -se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Dec. Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

10 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções previstas no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções: recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Vila Franca de Xira, através de inventário sistemático em suporte manual e informático; promover a salvaguarda e a conservação do património arquitectónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural; instruir processos de classificação legal para os sítios de interesse patrimonial considerados relevantes; emitir pareceres sobre obras públicas ou privadas que impliquem a alteração, demolição e ou ampliação de edifícios ou espaços urbanos situados em áreas de risco patrimonial e escavações de subsolo, definidas pelo Plano Director Municipal (PDM) ou outras servidões administrativas; acompanhar obras municipais em sítios e espaços em meio rural, urbano ou ribeirinho de interesse histórico e patrimonial, que impliquem trabalhos de recuperação estrutural e valorização; estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel sobretudo do património religioso, através das paróquias do concelho, igreja, militar, colectividades particulares e outras instituições.

11 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

11.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em História.

12 - Áreas de recrutamento:

12.1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

12.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com o despacho favorável do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/09/01, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatório a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do despacho 11 321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 2009/05/08, disponível em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_candidatura. pdf.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são: - prova de conhecimentos (teórico-prática) e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, dependendo do universo de candidatos admitidos ao procedimento e entrevista profissional de selecção.

14.1 - Programa e duração das provas - a prova de conhecimentos terá a duração de 2 horas e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa:

Parte teórica - 1 - A importância do historiador na preservação patrimonial;

1.1 - A salvaguarda patrimonial ao nível local;

2 - Planeamento e a gestão de programas de investigação histórica;

2.1 - Implementação de medidas de valorização e preservação do património histórico-cultural;

2.2 - Instrumentos de protecção patrimonial e a sua utilização no contexto autárquico.

Parte prática - 1 - A acção de uma Autarquia na gestão do património histórico; 1.1 - Instrumentos de gestão patrimonial;

1.2 - Legislação sobre património histórico-cultural;

2 - Estratégias e acções de divulgação patrimonial;

2.1 - Acções de sensibilização sobre a história e património concelhio para os diferentes tipos de públicos.

Legislação aplicável e consultável na prova (mas não anotada) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Lei 169/99, de 25 de Agosto, Lei 107/2001, de 8 de Setembro e Lei 47/2004, de 19 de Agosto.

14.2 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção tendo em conta as seguintes formulas:

OF = (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,35) + (EPS x 0,25)

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR conjugado com o artigo 6.º da Portaria, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a este procedimento seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 0,75.

A realização dos métodos de selecção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da portaria.

16 - Composição do júri - o júri deste procedimento foi designado por despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/09/01, e tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, Técnico Superior;

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Dr.ª Idalina Maria Costeira Mesquita, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria João Calçada Rocha de Oliveira, Técnica Superior;

Dr. Paulo Jorge Antunes da Silva, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) documento comprovativo das habilitações literárias

b) curriculum vitae, datado e assinado;

19 - Ordenação final dos candidatos - as listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

20 - Realização dos métodos de selecção - o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

2 de Outubro de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302392865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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