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Aviso 17762/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de assistente técnico por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17762/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho a tempo indeterminado de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico

1 - Fundamentação da legislação - nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da freguesia de Canedo de Basto de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Junta, na carreira geral de assistente técnico, da categoria de assistente técnico.

2 - Reserva de recrutamento - não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Publicitação - o presente aviso encontra-se disponível na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica instituição, em www.canedodebasto.net, e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Descrição das funções - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, sendo:

Para a execução tarefas na área administrativa (contabilidade, património, gestão do cemitério, pessoal, registo de canídeos);

Para a execução de tarefas na área de tesouraria (controlo de pagamentos, descontos e cobranças, associado ao cumprimento da lei às boas práticas de execução orçamental);

Para a execução de tarefas de atendimento ao público, dos munícipes da freguesia, bem como clientes do posto dos CTT, organização da correspondência, arquivo geral, atestados e licenças, apoio à assembleia de freguesia, editais, deliberações e actas das reuniões do executivo e transporte em viatura da junta das crianças do infantário.

5 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatarem-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos específicos - no presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano (ensino secundário).

6.2 - Área de formação específica: curso de transporte colectivo de crianças, certificado pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

7 - Duração do contrato - o contrato é feito por tempo indeterminado.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na freguesia Canedo de Basto.

10 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo e entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para a freguesia de Canedo de Basto, Santa Luzia, 4890-141 Canedo de Basto, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

11.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção - para os candidatos referidos no artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB = habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Com habilitações académicas de grau exigido na candidatura - 18 valores;

Superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Com frequência de acções de formação, num total superior a 100 horas - 20 valores;

Com frequência de acções de formação, num total superior a 50 e igual ou inferior a 100 horas - 15 valores;

Com frequência de acções de formação, num total igual ou inferior a 50 horas - 10 valores.

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Com 4 ou mais anos de experiência, a exercer a funções de assistente técnico, na Administração Pública = 20 valores;

Entre 1 e 3 anos de experiência, a exercer a funções de assistente técnico, na Administração Pública = 15 valores;

Com 1 ou menos anos de experiência, a exercer a funções de assistente técnico, na Administração Pública = 10 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Provas de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. A classificação dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Esta prova será oral, de natureza teórica e de realização individual, versando sobre os temas da seguinte legislação:

a) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, introduzidas e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril (POCAL);

b) Portaria 421/2004, de 24 de Abril (Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos);

c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

e) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (lei das competências das autarquias locais);

f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas).

13.3 - Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. A classificação dos candidatos no exame psicológico de selecção será obtida com base na seguinte escala de resultados:

Favorável preferencialmente - 20;

Bastante favorável - 16;

Favorável - 12;

Com reservas - 8;

Não favorável - 4.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 30 %) + (AP*35 %) + (PC*35 %)

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

AP = avaliação psicológica;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

PC = provas de conhecimentos.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e provas de conhecimentos) consideram-se excluídos da valoração final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente - José António Peixoto Lima - director de Departamento da Câmara Municipal de Celorico de Basto.

Vogais efectivos:

António Maria da Silva Andrade - chefe da Divisão da Câmara Municipal de Celorico de Basto. Paula Maria Lima Oliveira - técnica superior da Câmara Municipal de Celorico de Basto.

Vogais suplentes:

Maria José Teixeira Marinho e Gilberta Lopes Silva Andrade - chefes de divisão da Câmara Municipal de Celorico de Basto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Exclusão e notificação de candidaturas - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por carta registada para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Canedo de Basto e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

18 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».

15 de Setembro de 2009. - O Presidente, Diamantino da Mota Teixeira.

302314359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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