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Aviso 17485/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de Medicina Legal

Texto do documento

Aviso 17485/2009

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.) De 18 de Setembro de 2009, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INML, I. P.:

(ver documento original)

2 - O presente recrutamento foi precedido do Despacho 876/2009/SEAP, de 30 de Junho, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho favorável com o n.º 648/09/MEF, de 7 de Setembro, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, destinados a prestar actividade, predominantemente, no âmbito da base de dados de perfis de ADN.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 11/98, de 24 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 185/99, de 31 de Maio, 69-A/2009, de 24 de Março, Leis n.os 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 5/2008, de 12 de Fevereiro, Regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN, aprovado por deliberação do Conselho Médico-Legal, de 19 de Outubro, publicada com n.º 3191/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3.12.2008 e legislação complementar.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados no n.º 1 do presente aviso.

5 - Conteúdo funcional - realizar procedimentos relativos ao funcionamento da base de dados de perfis de ADN, executar exames laboratoriais, avaliar e interpretar os seus resultados e controlar a sua qualidade, bem como elaborar os respectivos relatórios periciais; participar na selecção de reagentes e equipamentos; colaborar na investigação e no ensino da medicina legal e de outras ciências forenses a nível pré e pós-graduado; cooperar nas acções de formação do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários; orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico-ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas; participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designados; assegurar as funções de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, especialista superior principal de medicina legal, de assessor de medicina legal ou de assessor principal de medicina legal, nas suas faltas e impedimentos; responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designados.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 245, da categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, estabelecida no Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

Possuir uma das seguintes licenciaturas: Biologia, Bioquímica, Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Engenharia Biotecnológica, Matemática Aplicada às Ciências Actuariais, Medicina, Microbiologia, Química, Química Tecnológica ou Química Industrial.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, destinando-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigidos para o exercício das funções em causa, que será efectuada de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo Despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos para os concursos de ingresso na carreira de especialista superior de medicina legal, área de biologia forense, aprovado pelo despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999, os quais figuram em anexo ao presente aviso.

8.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos, constituindo critério preferencial possuir experiência no âmbito das ciências forenses.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na sede do INML, I. P. Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, para além de se proceder à notificação a que aludem os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, I. P., a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, na sede do INML, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar, pela ordem seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou do cartão de cidadão, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Endereço para o qual deva ser remetida documentação relativa ao concurso.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;

b) Curriculum vitae (três exemplares) Detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativa das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto 7.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, vogal do Conselho Directivo e director da Delegação do Centro do INML, I. P.

Vogais efectivos:

- Mestre Mário João Rodrigues Dias, director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.

- Prof. Doutora Maria de Fátima Terra Pinheiro Pereira, directora do Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

Vogais suplentes:

- Lic.ª Maria João Teles de Oliveira Anjos Porto, directora do Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.

- Lic.ª Rosa Maria Rodriguez Moinhos Espinheira, directora do Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - O presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) E num jornal de expansão nacional.

18 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos

Conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos:

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Cuidados de higiene e segurança em laboratórios.

5 - Domínio das técnicas gerais de laboratório, como pesagens e medições rigorosas, avaliação de pH, interpretação de técnicas analíticas, preparação e conservação de solventes, preparação e diluição de soluções, esterilização de material e soluções.

6 - Utilização e manutenção do equipamento geral de laboratório, como, por exemplo, balança, centrífugas, estufas, agitadores, hottes, câmaras de fluxo laminar, termocicladores.

7 - Princípios de boa prática laboratorial e garantia de qualidade analítica - controlo de qualidade interno e externo.

8 - Interesse da biologia forense na medicina legal.

9 - Objectivos da investigação biológica da filiação.

10 - Papel da biologia forense na resolução de casos médico-legais no âmbito da criminalística biológica.

11 - Noção de marcador genético e de sistema polimórfico.

12 - Noção de alelo, locus, fenótipo e genótipo.

13 - Estrutura do DNA - interesse do estudo do DNA na resolução de perícias médico-legais.

14 - Principais técnicas laboratoriais usadas na caracterização de marcadores genéticos (convencionais e DNA).

15 - Tipos de polimorfismos analisados com interesse médico-legal.

16 - Definição de PCR. Descrição sucinta da técnica e vantagens relativamente a outras metodologias empregues na análise do DNA.

17 - Conclusões possíveis nos casos de filiação e nos casos de criminalística biológica.

18 - Noções da análise estatística dos resultados.

19 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

- Normas relativas ao funcionamento da base de dados de perfis de ADN

Legislação

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Lei 58/2008, de 09 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulo V).

Lei 45/2004, de 19 de Agosto

Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril

Portaria 522/2007, de 30 de Abril

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho

Despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999.

Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro.

Regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN, aprovado pela deliberação 3191, do Conselho Médico-Legal, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3.12.2008

202372988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 522/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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