Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17381/2009, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SG)

Texto do documento

Aviso 17381/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 6 de Julho de 2009, do Secretário-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SG).

2 - Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, não tendo sido efectuada a consulta prévia à ECCRC, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das actividades realizadas na Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, nomeadamente, elaborar e assegurar a execução dos orçamentos de funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços e estruturas aos quais a SG presta apoio, assegurando a sua gestão; assegurar a consolidação do orçamento de funcionamento e acompanhar a execução orçamental dos serviços não integrados no SNS; organizar e manter actualizado o inventário dos bens afectos à SG e aos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas às quais a SG presta apoio; elaborar o cadastro dos bens imóveis das entidades tuteladas pelo MS, assegurando a articulação com os serviços da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças; propor medidas tendentes à manutenção dos equipamentos e das instalações da SG e do MS; dinamizar e acompanhar o desenvolvimento da plataforma de compras electrónicas dos serviços não integrados no SNS; assegurar as funções da Unidade Ministerial de Compras; organizar e manter actualizado o programa de gestão de stocks; organizar, desenvolver e acompanhar procedimentos de aquisição de bens e serviços em plataforma electrónica para todos os organismos a quem a SG presta apoio; acompanhar a execução dos contratos de fornecimento; assegurar o fornecimento do material requisitado pelos gabinetes ministeriais e por todos os organismos a quem a SG presta apoio; acompanhar a execução de processos relativos à segurança e conservação das instalações; garantir os pedidos de assistência técnica a todos os equipamentos dos diferentes edifícios; assegurar a gestão da frota automóvel da SG e dos gabinetes ministeriais; assegurar o registo no Inventário do Parque de Viaturas do Estado (IPVE); assegurar as funções da Unidade de Gestão Patrimonial.

5 - Perfil - Experiência em plataformas electrónicas de aquisição de bens e serviços, desde o lançamento dos procedimentos até à respectiva adjudicação; Experiência de aquisição de bens em catálogos electrónicos; Grande experiência em aquisições de bens e serviços ao abrigo de Acordos Quadro; Experiência em plataformas electrónicas de gestão de stocks; Bons conhecimentos do CIBE e grande experiência na utilização da plataforma electrónica de gestão de inventário.

6 - N.º de postos de trabalho a ocupar -1 (um).

7 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir -Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

9 - Local de Trabalho -O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa.

10 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10.3 - Estar numa das condições das alíneas a)a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

10.4 - Possuir o 12.º ano de escolaridade, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

11 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

12 - Prazo para apresentação de candidaturas -10 dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral ou na respectiva página electrónica (www.sg.min-saude.pt), dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Procedimento concursal - Carreira de Assistente Técnico (Área Financeira e Patrimonial) Av. João Crisóstomo, n.º 14 - 3.º andar, 1000 -179 Lisboa

13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

iii) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados como métodos de selecção:

16.1 - Prova de conhecimentos (PC), como método obrigatório, de natureza teórica, destinado a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, que terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

a) A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função sendo permitida a consulta da legislação, desde que não anotada;

b) A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, tendo uma duração de 30 minutos e assumirá a forma oral;

c) Temas, bibliografia e legislação:

Os temas a adoptar para a prova de conhecimentos são os seguintes:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica da Secretaria-Geral;

Contratação pública;

Reforma da administração financeira do Estado;

Noções Gerais do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Noções no âmbito do CIBE e na gestão do inventário;

Noções no âmbito da utilização de plataformas electrónicas de gestão de stocks;

Métodos de controlo e acompanhamento da gestão de stocks;

Noções no âmbito da utilização de plataformas electrónicas para aquisição bens e serviços;

Métodos de controlo e acompanhamento de processos de compra;

Técnicas de negociação;

Regime financeiro do Estado;

Despesas e Receitas da Contabilidade Pública;

Lei de enquadramento orçamental;

Sistema de Informação Contabilística (SIC)

Gestão da Frota Automóvel;

Gestão e Conservação das Instalações;

Gestão de Contratos

A bibliografia e legislação necessária à preparação dos temas a adoptar na prova de conhecimentos é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Portaria 671/2000 de 17 de Abril;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

Despacho 7382/2009, de 12 de Março;

Despacho 13478/2009, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Portaria 383/2009, de 12 de Março;

Portaria 382/2009, de 12 de Março;

Despacho 7378/2009, de 12 de Março;

Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

Código do Registo Predial;

DSC Negociação, 2.ª Edição Revista, José Mexia Crespo Carvalho, Livraria Bertrand (Edições Sílabo);

Negociação (3.ª Edição), Crespo Carvalho, Edição Sílabo;

Negociação Baseada em Estratégia, José Carlos Martins Coelho, Editora Atlas;

16.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), como método facultativo, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

19 - Composição do Júri

Presidente - Dra. Cláudia Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

1.º Vogal Efectivo - Dr. Nuno Costa, Técnico Superior da carreira técnica superior da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da SGMS, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dra. Ana Chastre, técnica superior da carreira técnica superior da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da SGMS;

1.º Vogal Suplente - Dra. Paula Nogueira, técnica superior da carreira técnica superior da Divisão de Recursos Humanos da SGMS;

2.º Vogal Suplente - D. Cândida Oliveira, Coordenadora Técnica da carreira de assistente técnico da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da SGMS

20 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.

202367399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 206/88 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, diploma que reformulou os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 26/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado. Fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto de arrematação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda