Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.
Aos sete dias de Setembro de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, a que se encontra vinculado este Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2009, de 27 de Janeiro, que operou a sua transformação em entidade pública empresarial, observado o que se encontra consagrado nas alíneas a) a j) do n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo, o Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., delibera:
1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, licenciado António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Representar o Hospital, vinculando-o em todos os actos e contratos, obrigando-o pela sua assinatura, nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos aprovados pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/09, de 27/01, constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro;
1.2 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 125.000 (euro), nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, que consagra o Código dos Contratos Públicos, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º;
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva das competências delegadas nesta mesma deliberação em outros membros do Conselho de Administração:
1.3.1 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03);
1.3.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos consignados no Decreto-Lei 192/95, de 28/07 e Decreto-Lei 106/98, de 24/04;
1.3.3 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada.
2 - Delegar na vogal executiva, licenciada Margarida Madalena Martins França, competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 125.000 (euro), nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, que consagra o Código dos Contratos Públicos, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos e do Regulamento de Compras aprovado pelo Conselho de Administração, quando o montante estimado da despesa não exceda 125.000 (euro);
2.3 - Designar júris para condução dos procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos e do Regulamento de Compras aprovado;
2.4 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva da competência delegada nesta deliberação a outros membros do Conselho de Administração:
2.4.1 - Autorizar o processamento dos vencimentos, de acordo com o plano estabelecido;
2.4.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03);
2.4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos consignados no Decreto-Lei 192/95, de 28/07 e Decreto-Lei 106/98, de 24/04;
2.4.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada.
2.4.5 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 106/98, de 24/04;
2.4.6 - Autorizar a utilização de carro de aluguer, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24/04, quando o interesse do serviço o exigir;
2.4.7 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
2.4.8 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
2.4.9 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
2.4.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
2.4.11 - Homologar as avaliações de desempenho, nos termos da legislação aplicável;
2.4.12 - Autorizar os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;
2.4.13 - Confirmar as condições legais de progressão de trabalhadores que exercem funções públicas e autorizar os abonos daí decorrentes;
2.4.14 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os de trabalhadores que exercem funções públicas tenham direito, nos termos legais;
2.4.15 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.
3 - Delegar no director clínico, licenciado Joaquim da Silva Ramos, competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Avaliar as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes e decorrentes de actos clínicos e adoptar as medidas adequadas à sua resolução;
3.2 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos relativos à assistência prestada à entidade que, nos termos legais, possua competência para os solicitar;
3.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital, nos termos do Regulamento de Estágios aprovado pelo Conselho de Administração, quando aplicável;
3.4 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para realização de exames e ou tratamentos e autorizar a respectiva despesa até ao montante trimestral de 25.000 Euros;
3.5 - Em relação ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica:
3.5.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
3.5.2 - Autorizar comissões gratuitas de serviço até 30 dias por ano aos médicos internos do internato complementar, nos termos previstos na secção iv do capítulo vii da Portaria 183/06, de 22 de Fevereiro;
3.5.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações, nos termos da Lei 59/2009, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho, consagrado na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03;
3.5.4 - Autorizar, nos termos da lei, a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico;
3.5.5 - Autorizar os médicos do hospital a integrar júris de concursos da carreira médica abertos por outros estabelecimentos ou serviços;
3.5.6 - Homologar as classificações de serviço e ou avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;
3.5.7 - Aprovar as escalas de serviço de urgência;
3.5.8 - Visar as folhas de assiduidade.
4 - Delegar no enfermeiro director, licenciado João Ernesto Teles Pires, competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços de enfermagem do hospital nos termos do Regulamento de Estágios aprovado pelo Conselho de Administração, quando aplicável;
4.2 - Em relação ao pessoal de enfermagem e ao pessoal dos serviços gerais, na sua dependência:
4.2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
4.2.2 - Homologar as avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;
4.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Trabalho, consagrado na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03;
Homologar as escalas mensais de trabalho;
Visar as folhas de assiduidade;
4.2.6 - Proceder à afectação de pessoal às unidades de acordo com as necessidades.
5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências ora atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29/12, afectos a este Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2009, de 27 de Janeiro, que operou a sua transformação em entidade pública empresarial.
6 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009, ratificando-se, por este meio, todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
24 de Setembro de 2009. - O Conselho de Administração: António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, presidente. - Margarida Madalena Martins França, vogal executiva. - Joaquim da Silva Ramos, vogal executivo. - João Ernesto Teles Pires, vogal executivo.
24 de Setembro de 2009. - A Vogal Executiva, Margarida Madalena Martins França.
202351198