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Deliberação 2753/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 2753/2009

Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Aos sete dias de Setembro de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, a que se encontra vinculado este Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2009, de 27 de Janeiro, que operou a sua transformação em entidade pública empresarial, observado o que se encontra consagrado nas alíneas a) a j) do n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo, o Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., delibera:

1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, licenciado António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Representar o Hospital, vinculando-o em todos os actos e contratos, obrigando-o pela sua assinatura, nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos aprovados pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/09, de 27/01, constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro;

1.2 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 125.000 (euro), nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, que consagra o Código dos Contratos Públicos, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º;

1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva das competências delegadas nesta mesma deliberação em outros membros do Conselho de Administração:

1.3.1 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03);

1.3.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos consignados no Decreto-Lei 192/95, de 28/07 e Decreto-Lei 106/98, de 24/04;

1.3.3 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada.

2 - Delegar na vogal executiva, licenciada Margarida Madalena Martins França, competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 125.000 (euro), nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, que consagra o Código dos Contratos Públicos, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos e do Regulamento de Compras aprovado pelo Conselho de Administração, quando o montante estimado da despesa não exceda 125.000 (euro);

2.3 - Designar júris para condução dos procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos e do Regulamento de Compras aprovado;

2.4 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva da competência delegada nesta deliberação a outros membros do Conselho de Administração:

2.4.1 - Autorizar o processamento dos vencimentos, de acordo com o plano estabelecido;

2.4.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03);

2.4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos consignados no Decreto-Lei 192/95, de 28/07 e Decreto-Lei 106/98, de 24/04;

2.4.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada.

2.4.5 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 106/98, de 24/04;

2.4.6 - Autorizar a utilização de carro de aluguer, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24/04, quando o interesse do serviço o exigir;

2.4.7 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

2.4.8 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

2.4.9 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

2.4.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2.4.11 - Homologar as avaliações de desempenho, nos termos da legislação aplicável;

2.4.12 - Autorizar os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

2.4.13 - Confirmar as condições legais de progressão de trabalhadores que exercem funções públicas e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.4.14 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os de trabalhadores que exercem funções públicas tenham direito, nos termos legais;

2.4.15 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

3 - Delegar no director clínico, licenciado Joaquim da Silva Ramos, competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Avaliar as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes e decorrentes de actos clínicos e adoptar as medidas adequadas à sua resolução;

3.2 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos relativos à assistência prestada à entidade que, nos termos legais, possua competência para os solicitar;

3.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital, nos termos do Regulamento de Estágios aprovado pelo Conselho de Administração, quando aplicável;

3.4 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para realização de exames e ou tratamentos e autorizar a respectiva despesa até ao montante trimestral de 25.000 Euros;

3.5 - Em relação ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica:

3.5.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.5.2 - Autorizar comissões gratuitas de serviço até 30 dias por ano aos médicos internos do internato complementar, nos termos previstos na secção iv do capítulo vii da Portaria 183/06, de 22 de Fevereiro;

3.5.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações, nos termos da Lei 59/2009, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho, consagrado na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03;

3.5.4 - Autorizar, nos termos da lei, a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico;

3.5.5 - Autorizar os médicos do hospital a integrar júris de concursos da carreira médica abertos por outros estabelecimentos ou serviços;

3.5.6 - Homologar as classificações de serviço e ou avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

3.5.7 - Aprovar as escalas de serviço de urgência;

3.5.8 - Visar as folhas de assiduidade.

4 - Delegar no enfermeiro director, licenciado João Ernesto Teles Pires, competência para a prática dos seguintes actos:

4.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços de enfermagem do hospital nos termos do Regulamento de Estágios aprovado pelo Conselho de Administração, quando aplicável;

4.2 - Em relação ao pessoal de enfermagem e ao pessoal dos serviços gerais, na sua dependência:

4.2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

4.2.2 - Homologar as avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

4.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Trabalho, consagrado na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18/03;

Homologar as escalas mensais de trabalho;

Visar as folhas de assiduidade;

4.2.6 - Proceder à afectação de pessoal às unidades de acordo com as necessidades.

5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências ora atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29/12, afectos a este Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2009, de 27 de Janeiro, que operou a sua transformação em entidade pública empresarial.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009, ratificando-se, por este meio, todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

24 de Setembro de 2009. - O Conselho de Administração: António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, presidente. - Margarida Madalena Martins França, vogal executiva. - Joaquim da Silva Ramos, vogal executivo. - João Ernesto Teles Pires, vogal executivo.

24 de Setembro de 2009. - A Vogal Executiva, Margarida Madalena Martins França.

202351198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Decreto-Lei 27/2009 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Magalhães Lemos, em entidade pública empresarial (E. P. E), e cria o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., por integração do Hospital de S. Sebastião, E.P.E., do Hospital Distrital de São João da Madeira e do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis (que são extintos). Aprova os estatutos das referidas entidades públicas empresariais, constantes do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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