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Aviso 23/2009/A, de 30 de Setembro

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Sumário

Um posto de trabalho para técnico de diagnóstico e terapêutico de 2.ª classe - técnico de radiologia para recrutamento na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, n.º 1, alínea a), artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro

Texto do documento

Aviso 23/2009/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação de 18 de Agosto de 2009 do Conselho de Administração da do Centro de Oncologia dos Açores, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 03 de Agosto de 2009 e 04 de Agosto de 2009 respectivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) Posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe - Técnico de radiologia, para recrutamento na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea a) do artigo n.º 93, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Exa. O Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 03 de Agosto de 2009, no âmbito do qual de consideram verificados os pressupostos que justificam um recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.

5 - O procedimento é válido para substituição de TDT-Area de Radiologia.

6 - Podem ser opositores a este procedimento, candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão a concurso definidos no ponto 13.

7 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Local de Trabalho - Unidade Móvel de Rastreio do Cancro da Mama que percorre a Região, pertencente ao Centro de Oncologia dos Açores

9 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

10 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal do Centro de Oncologia dos Açores ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, Rua da Rocha n.º 38, 9700-169 Angra do Heroísmo, ou envidas por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

12 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

13 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportados à área funcional de recrutamento;

b) Sejam detentores de Licenciatura Técnica de radiologia;

c) Sejam Possuidores de cédula profissional.

14 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de selecção.

14.1 - Avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final de curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde de que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, como avaliação da sua natureza e duração.

14.2 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos onde serão avaliados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Oncologia dos Açores é afixada em local visível e público em quadros de lugar de estilo no Centro de Oncologia, sem prejuízo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

19 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo:

Presidente - Maria Dília Borges Teixeira Simões Barcelos, Técnica Especialista da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Área radiologia, do Quadro do Centro de Oncologia dos Açores.

Vogais efectivos:

1.º Paulo Bessa, Técnico Especialista da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Área radiologia, do Quadro do Centro de Saúde da Praia da Vitória 2.º Emílio Dutra, Técnico Especialista Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Área de radiologia, do Centro de Saúde da Praia da Vitória,

Vogais suplentes:

1.º Miguel Lima, Médico Especialista - Radiologista do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo

2.º Francisco Hélder Lourenço Sousa, Vogal Enfermeiro do Centro de Oncologia dos Açores

22 de Setembro de 2009. - A Vogal Administrativa do Conselho de Administração, Raquel Franco Louro.

202347391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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