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Aviso 16569/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Texto do documento

Aviso 16569/2009

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer na Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna-se público que, por despacho 14 de Setembro de 2009, do Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Consulta à DGAEP - De acordo com as indicações da DGAEP fica esta Agência dispensada de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva que permitam satisfazer as necessidades - FAQ n.º 4 - FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

4 - Postos de Trabalho - 2 postos de trabalho, para a seguinte actividade:

Unidade orgânica: Núcleo de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;

Área de formação: Licenciatura;

Actividade: Conceber, operacionalizar e monitorizar a política de formação, a política de comunicação interna e assegurar todos os procedimentos associados à avaliação de desempenho; gerir as pessoas, promover o recrutamento e selecção, as carreiras e remunerações; gerir a higiene, saúde e segurança no trabalho;

Condições Preferenciais: Licenciatura em Recursos Humanos; experiência profissional na área dos recursos humanos, recrutamento, formação, avaliação de desempenho e higiene saúde e segurança no trabalho; domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação.

5 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

e) Ser titular do seguinte nível mínimo habilitacional, exigido:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ANQ, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

Não poderá ser efectuada a substituição do nível habilitacional exigido, por formação e ou experiência profissional, consideradas suficientes para o presente procedimento

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da ANQ, IP (www.anq.gov.pt) Dirigido ao Presidente do Júri, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 5 do presente aviso;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.2 - Todos os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

No caso dos candidatos abrangidos pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro deverão ainda anexar, sob pena de exclusão, curriculum vitae actualizado e assinado.

Caso estes candidatos, abrangidos pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não anexem à sua candidatura certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, comprovativos da experiência profissional ou comprovativos da avaliação de desempenho relevante nos termos da legislação aplicável, não serão alvo de avaliação destes parâmetros de avaliação curricular.

6.3 - O requerimento dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos no n.º 5.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no NRHDO da Agência Nacional para a Qualificação - Avenida 24 de Julho n.º 138, 2.º - 1399-026 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada. Não serão aceites candidaturas electrónicas.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Local de trabalho - Avenida 24 de Julho n.º 138 - 1399-026 Lisboa.

8 - Remuneração - de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a ANQ, IP e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições da ANQ, I. P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

9.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 8.2., os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - Reveste a forma escrita teórica com duração de 1: 30 h, com conteúdo específico adequado à actividade.

Áreas temáticas: Emprego Público, Avaliação de Desempenho, Formação, Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho

Bibliografia:

Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho Portaria 959/2007, de 21 de Agosto; Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro; Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro; Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro Lei 59/2008, 11 de Setembro Decreto-Lei 50/98, 11 de Março Lei 53/2006, 7 Dezembro Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro Portaria 1179/95, de 26 de Setembro Portaria 987/93, de 6 de Outubro Portaria 1009/2002, de 9 de Agosto Portaria 1184/2002, de 29 de Agosto Lei 99/2003, de 27 de Agosto Lei 35/2004, de 29 de Julho

9.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6PC + 0.4AP, sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica

9.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 8.1.:

9.2.1 - Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HA + 0.5FP + 2EP +0.5AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF= 0.6AC+0.4EAC, sendo que: CF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, verificando-se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção, por cada referência identificada em 3, igual ou superior a 500, a ANQ, I. P. poderá aplicar apenas os métodos de selecção previstos em 8.1.1 e 8.2.1.

9.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Motivos de Exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do Júri -Presidente: Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues; vogais efectivos: Gabriela Maria Bertão Carvalho da Cunha e Catarina Maria de Almeida Curado de Sousa; vogais suplentes: Carlos Augusto de Castro Pinheiro e Cristina Isabel Oliveira Duarte.

12 - Actas -As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da ANQ, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ANQ, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Antunes Capucha.

202317526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-26 - Portaria 1179/95 - Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O MODELO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DA MODALIDADE ADOPTADA PELA EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, PUBLICADO EM ANEXO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DE JULHO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-09 - Portaria 1009/2002 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa as taxas de actos relativos à autorização ou à avaliação da capacidade de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1184/2002 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-C/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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