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Aviso 16322/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16322/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 7 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação de 1 Técnico Superior (Educador de Infância), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP e ofício resposta à nossa consulta, sob a referência 86-/DRSP/2.0/2009, de 11 de Fevereiro de 2009.

1 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

2 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica. Concretamente, apoio na organização das actividades de enriquecimento curricular 1.º CEB e Pré-Escolar, bom como a docência de outras actividades de enriquecimento curricular (expressões).

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008 que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2009, é fixada para os candidatos a seguinte posição remuneratória, passível de negociação: 2.ª posição remuneratória - nível 15, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.201,48. O vencimento correspondente ao nível indicado está de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º LVCR): podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de Vínculo: (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR), de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Habilitações exigidas: Licenciatura em Educador de Infância. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em requerimento tipo, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. O requerimento tipo encontra-se disponível na Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt

As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

9.1 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

c) Se for caso disso declaração de vínculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação com indicação da carga horária e ou experiência Profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Felgueiras, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Selecção - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

14.2 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 50, de acordo com o meu despacho datado de 7 de Setembro de 2009 os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14.3 - Nos termos das disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, também por meu despacho de 7 de Setembro determinei que, sendo o número de candidatos admitidos igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de selecção seja faseada, da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do método da entrevista profissional de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do método da entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

15 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

15.1 - Se o número de candidatos for inferior a 50 serão aplicadas as seguintes fórmulas:

OF = (40PC+30AP+30EPS)/100

ou

OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.2 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 50 serão aplicadas as seguintes fórmulas:

OF = (70PC+30EPS)/100

ou

OF = (70AC+30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção e AC = Avaliação Curricular.

15.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

16 - Critérios de Selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A prova de conhecimentos, consistirá na realização de uma prova teórica, escrita, que terá a duração aproximada de uma hora e trinta minutos, envolvendo conhecimentos relacionados com a Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; lei de Bases do Sistema Educativo; Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular 1.º CEB - Despacho 14460/2008, de 26 de Maio; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho e Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Eng.º José António Barbieri Cardoso, Director de Departamento de Planeamento; Vogais efectivos: Dr.ª Anabela da Saudade Fernandes Gonçalves, Chefe de Divisão Sócio Educativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Drª Sandra Cristina de Sousa Lobão, Técnica Superior.

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

26 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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