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Anúncio 6988/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para o Departamento de Preços e Defesa do Consumidor, com relação de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 6988/2009

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 1 de Setembro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC na Direcção de Regulação Económica (Departamento de Preços e Defesa do Consumidor), de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) E de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer inserem-se no domínio das competências da Direcção da Regulação Económica decorrentes do n.º 1 e das alíneas d), e), j), l) e m) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 543/2007, de 30 de Abril e que se desenvolvem, designadamente no âmbito da análise económica e financeira das entidades gestoras aeroportuárias e prestadoras de serviços de navegação aérea e outras, pretendendo-se que sejam exercidas, designadamente as seguintes funções:

a) Proceder à análise das propostas apresentadas pelas entidades gestoras aeroportuárias visando a actualização das taxas aeroportuárias;

b) Proceder à verificação as bases de custos relativas aos serviços de navegação aérea;

c) Proceder à verificação dos custos incorridos pelas entidades gestoras aeroportuárias com a prestação de serviços a passageiros com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e determinação da respectiva taxa de serviço a mobilidade;

d) Emitir pareceres sobre as tarifas aplicáveis nas rotas sujeitas a imposições obrigatórias de serviço público e nas rotas extra comunitárias;

e) Determinar a sobretaxa de combustível aplicável nas rotas sujeitas a imposição de obrigações de serviço público;

f) Analisar as condições da oferta e da procura em mercados de serviço aéreo, em que são atribuídas comparticipações financeiras pelo Estado aos passageiros residentes e estudantes (subsídio à mobilidade).

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Habilitações académicas, profissionais e experiência profissional exigidas: Licenciatura em Economia, Finanças ou Administração/Gestão de Empresas, constituindo condição preferencial formação específica em Regulação Económica ou experiência profissional nas áreas de Regulação Económica ou especialização em Gestão e Análise Financeira e Análise Económica ou outras áreas afins (Auditoria, Contabilidade) E ou experiência profissional em Análise Económica e Financeira de Empresas, fluência em inglês (escrito e falado), domínio de informática na óptica do utilizador.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado, que se encontra disponível na página electrónica do INAC. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

11.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.

11.3 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.

12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

b) Declaração de funções e comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Prova de Conhecimentos (PC) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i) Regulação económica;

ii) Custo de capital;

iii) Análise Financeira;

iv) Princípios de contabilidade geral e analítica.

Legislação:

Regulamentos (CE) N.º 1107/2006, de 5 de Julho; n.º 1794/2006, de 6 de Dezembro e n.º 1008/2008, de 24 de Setembro;

Directiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março;

Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março;

Decreto-Lei 268/2007, que altera o Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março;

Decreto-Lei 109/2008, de 26 de Junho que revoga o Decreto-Lei 52/2009 de 25 de Março;

Decreto-Lei 241/2008, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 36158/47, de 17 de Fevereiro

Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho;

Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 4.º e 8.º do Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho;

Orientações Comunitárias sobre o Financiamento dos Aeroportos e os Auxílios Estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais (2005/C312/01), de 9 de Dezembro.

b) A Avaliação Psicológica (AP) Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) E Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (2xHA + EP + FR + AD)/5

em que:

HA - Habilitação Académica;

FR - Formação;

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

f) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade

CF = (PCx0,40) + (APx0,30) + (EPSx0,30)

Candidatos com afinidade

CF = (ACx0,40) + (EACx0,30) + (EPSx0,30)

15 - Aos candidatos que detenham afinidade com as funções a desenvolver são aplicáveis os métodos de Avaliação Curricular (AC), de Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

20 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Maria Helena Faleiro de Almeida

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria da Luz Rodrigues António

2.º Vogal - Carla Rodrigues Silva

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Cristina Vieira Mata

2.º Vogal - Maria Edite Santos

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

1 de Setembro de 2009 - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

202294685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto Regulamentar 12/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-08 - Decreto Regulamentar 5-A/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto Regulamentar nº 12/99, de 30 de Julho, que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus serviços e equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 543/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 268/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, que estabelece o regime jurídico da ocupação e utilização privativa dos terrenos e edificações e o exercício de actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 11/2007, de 6 de Março, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 109/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à designação dos aeroportos coordenados e dos aeroportos com horários facilitados dentro do território português, à atribuição das funções de entidade coordenadora nacional do processo de atribuição de faixas horárias e de entidade facilitadora à ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., à criação do Comité Nacional de Coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Decreto-Lei 241/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1107/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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