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Decreto Regulamentar 12/80, de 8 de Maio

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Sumário

Procede a revisão das listas das doenças profissionais, aprovada pelo Decreto nº 434/73, de 25 de Agosto, publicada de novo em anexo ao presente diploma. Altera a Constituição, competências e funcionamento da comissão permanente de revisão da lista das doenças profissionais, criada pelo citado diploma.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 12/80

de 8 de Maio

1. O presente diploma procede à revisão da lista das doenças profissionais actualmente em vigor, a qual fora aprovada pelo Decreto 434/73, de 25 de Agosto.

Fundamenta-se esta revisão em conhecimentos científicos actualizados nos domínios da patologia e clínica ocupacionais, no estudo de listas de doenças profissionais de diversos países e na documentação emanada de organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial de Saúde e a Comunidade Económica Europeia.

Em relação à anterior lista são apresentadas diversas inovações, muito embora o modelo a elaborar esteja condicionado pelo que se encontra determinado na Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965.

2. Em anexo, fazendo parte integrante da lista, apresenta-se um índice codificado das doenças profissionais nela indicadas.

3. Considerou-se ainda necessária a criação de um dispositivo legal que facilite a execução do disposto no n.º 2 da base XXV da Lei 2127, dispositivo em que tem intervenção a Comissão Permanente de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, dadas as obrigações que lhe estão conferidas de constante exame e actualização da lista.

4. Finalmente, considera-se de salientar que:

a) A utilidade prática da lista agora aprovada dependerá, em larga medida, da implementação dos necessários serviços de diagnóstico das doenças profissionais;

b) A lista, embora tenha por objecto enumerar as doenças que por serem consequência directa do trabalho conferem direito a reparação específica, poderá ter papel importante na prevenção das doenças profissionais, pois nela se contêm os agentes causais e as actividades e trabalhos sobre os quais deverão recair de modo prioritário medidas profilácticas adequadas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São consideradas doenças profissionais as constantes da lista organizada e publicada em anexo a este diploma, juntamente com o seu índice codificado.

Art. 2.º - 1 - A Comissão Permanente de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada pelo artigo 2.º do Decreto 434/73, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte constituição:

a) Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Social, que presidirá;

b) Um representante de cada um dos serviços e organismos seguintes:

Direcção-Geral da Segurança Social;

Direcção-Geral de Saúde;

Direcção-Geral dos Hospitais;

Serviços Médico-Sociais;

Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho;

Direcção-Geral da Qualidade;

Ordem dos Médicos;

c) Dois representantes da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais;

d) Um representante das empresas públicas;

e) Dois representantes das associações sindicais;

f) Dois representantes das associações patronais, das actividades industriais, extractivas e transformadoras;

g) Um representante das associações de pensionistas.

2 - A Comissão poderá agregar duas individualidades de reconhecida competência em matéria de prevenção de riscos de trabalho e de legislação de trabalho, designadas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Segurança Social e do Trabalho.

3 - Os representantes da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais serão um médico e um engenheiro dos seus serviços especializados.

4 - Os representantes das empresas públicas, das associações sindicais, das associações patronais e das associações de pensionistas deverão ser escolhidos entre técnicos com formação particularmente qualificada para apreciar os assuntos que cabem na competência da Comissão.

Art. 3.º - 1 - A Comissão tem por atribuição o exame e actualização constantes da lista das doenças profissionais.

2 - A actualização da lista far-se-á por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais, sob proposta da Comissão Permanente.

Art. 4.º - 1 - Constitui também atribuição da Comissão Permanente de Revisão da Lista das Doenças Profissionais pronunciar-se, a pedido da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, sobre os casos de aplicação do disposto no n.º 2 da base XXV da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, desde que a responsabilidade da reparação possa presumivelmente caber à Caixa.

2 - Para efeitos do número anterior, a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais enviará à Comissão os processos instruídos com todos os elementos que tiver obtido.

Art. 5.º A Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais promoverá a publicação dos pareceres emitidos pela Comissão ao abrigo do artigo anterior.

Art. 6.º É revogado o Decreto 434/73, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 59/77, de 5 de Setembro.

Francisco Sá Carneiro - Eusébio Marques de Carvalho - João António Morais Leitão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 6 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Índice codificado de doenças profissionais

1 - Intoxicações

11 - Causadas por tóxicos inorgânicos:

11.01 - Chumbo e seus compostos e ligas.

11.02 - Mercúrio e seus compostos e amálgamas.

11.03 - Arsénio e seus compostos oxigenados e sulfurados.

11.04 - Manganés e seus compostos.

11.05 - Cádmio e seus compostos e ligas.

11.06 - Flúor e seus compostos.

11.07 - Fósforo e seus compostos.

11.08 - Hidrogénio arseniado.

11.09 - Sulfureto de carbono.

11.10 - Óxido de carbono.

12 - Causadas por tóxicos orgânicos:

12.01 - Benzeno, tolueno, xileno e outros homólogos do benzeno.

12.02 - Derivados nitrados e cloronitrados dos hidrocarbonetos benzénicos.

12.03 - Derivados nitrados do toluol e do fenol.

12.04 - Pentaclorofenol e pentaclorofenolato de sódio.

12.05 - Aminas aromáticas (anilinas e seus homólogos, benzidina e homólogos, fenilenadiaminas e homólogos, aminofenóis e seus ésteres, naftilaminas e homólogos, assim como os derivados hidroxilados, halogenados, clorados, nitrosos, nítricos e sulfonados daqueles produtos).

12.06 - Fenilidrazina.

12.07 - Derivados halogenados de hidrocarbonetos acíclicos (cloreto de metileno, tricloroetano ou metilclorofórmio, dicloroetileno, tricloroetileno, tetracloroetileno e dicloro-1-2-propano).

12.08 - Brometo de metilo.

12.09 - Cloreto de metilo.

12.10 - Hexano.

12.11 - Tetracloreto de carbono.

12.12 - Tetracloreto de etano.

12.13 - Isocianatos orgânicos.

12.14 - Cloreto de vinilo.

12.15 - Fosfatos, pirofosfatos e tiofosfatos alquílicos, arílicos, alquilarílicos e fosfoamidas.

2 - Pneumatoses

21 - Pneumoconioses por poeiras minerais:

21.01 - Silicose (simples ou combinada, como a silico-siderose, a silico-antracose).

21.02 - Amiantose ou asbestose.

21.03 - Antracose, baritose, estanose, siderose, silicatoses e outras pneumoconioses de depósito.

22 - Granulomatoses pulmonares extrínsecas provocadas por poeiras ou aerossóis com acção imunoalérgica:

22.01 - Suberose, beriliose, bissinose, pulmão dos sulfatadores de vinha, pulmão dos criadores de aves, pulmão do cimento, etc.

3 - Dermatoses

31 - Causadas por produtos industriais:

31.01 - Cimentos.

31.02 - Cloronaftalenos.

31.03 - Ácido crómico, cromatos e bicromatos alcalinos.

31.04 - Alcatrão de hulha, breu de hulha e óleos antracénicos.

31.05 - Sesquissulfureto de fósforo.

31.06 - Lubrificantes e fluidos de arrefecimento.

31.07 - Óxidos e sais de níquel.

31.08 - Aldeído fórmico e seus polímeros.

31.09 - Aminas alifáticas e alicíclicas.

31.10 - Fluoreto duplo de berílio e sódio.

31.11 - Enzimas proteolíticas.

31.12 - Resinas epoxi e seus constituintes.

31.13 - Madeiras exóticas.

32 - Causadas por medicamentos:

32.01 - Cloropromazina.

32.02 - Estreptomicina e seus sais.

32.03 - Penicilina e seus sais.

33 - Causadas por produtos químicos e biológicos não referidos nos números anteriores:

33.01 - Alérgenos cutâneos não incluídos nos outros quadros.

33.02 - Irritantes cutâneos não incluídos nos outros quadros.

Veja outras dermatoses incluídas nas formas clínicas das intoxicações a que se referem os n.os 11.03, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.11 e 12.12.

4 - Doenças provocadas por agentes físicos

41 - Causadas por radiações:

41.01 - Radiações ionizantes (radiolesões dos órgãos hematopoéticos, dos olhos, da pele, dos ossos e bronco-pulmonares).

41.02 - Radiações infravermelhas (catarata).

41.03 - Radiações ultravioletas (conjuntivite e lesões da córnea).

41.04 - Iluminação insuficiente e outros factores (nistagmo).

42 - Causadas por ruído:

42.01 - Hipoacusia por lesão cloclear.

43 - Causadas por pressão superior à atmosférica:

43.01 - Osteonecroses, síndroma vertiginosa, otite e hipoacusia por lesão coclear.

44 - Causadas por trepidações:

44.01 - Devidas a martelos pneumáticos e engenhos similares (artroses e doença de ossos do carpo e perturbações angioneuróticas).

44.02 - Devidas a ferramentas ou máquinas (perturbações angioneuróticas com alterações da sensibilidade e cãibras das mãos).

45 - Causadas por agentes mecânicos:

45.01 - Pressão sobre bolsas sinoviais devida à posição ou atitude de trabalho (bursite aguda, pré ou infrapatelar, bursite crónica, pré ou infrapatelar, olecraniana, acromial).

45.02 - Sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou musculares, devida ao ritmo dos movimentos, à posição ou atitude de trabalho (tendinites, tendossinovites e miotendossinovites crónicas, periartrite escápulo-humeral, condilite e epicondilite, estiloidite).

45.03 - Pressão sobre nervos ou plexos nervosos devida à posição ou atitude de trabalho (paralisias).

45.04 - Pressão sobre cartilagem intra-articular do joelho devida à posição de trabalho (lesão do menisco).

5 - Doenças devidas a agentes animados

51 - Causadas por bacilos:

51.01 - Tétano não consecutivo a acidente de trabalho.

51.02 - Bruceloses.

51.03 - Tuberculoses cutâneas, ganglionar axilar ou isolada do tecido celular subcutâneo, sinovites e ostecartrites (bacilo da tuberculose do tipo bovino).

51.04 - Tuberculose pleural, pulmonar, renal, ganglionar, tendossinovites tuberculosas (bacilo da tuberculose do tipo humano).

51.05 - Carbúnculo.

51.06 - Rickttsioses.

51.07 - Meningite cérebro-espinal.

51.08 - Escarlatina, amigdalite estreptocócica e rinofaringite estreptocócica, erisipela.

51.09 - Difteria e suas complicações.

51.10 - Estafilococias.

51.11 - Salmoneloses.

52 - Causadas por vírus:

52.01 - Raiva.

52.02 - Hepatite.

52.03 - Poliomielite.

52.04 - Tracoma.

52.05 - Rubéola, sarampo, parotidite e suas complicações.

53 - Causadas por parasitas:

53.01 - Leptospiroses.

53.02 - Amebíase, aguda e subaguda, nas suas formas intestinal e hepática.

53.03 - Ancilostomíase (anemia).

54 - Causadas por fungos:

54.01 - Dermatofitias cutâneas da barba, do couro cabeludo e das unhas.

54.02 - Candidíase cutânea, perioníquia crónica e intertrigo interdigital.

54.03 - Esporotricose.

54.04 - Micetomas.

54.05 - Criptococose.

55 - Agentes biológicos causadores de doenças tropicais:

55.01 - Todas as formas clínicas.

6 - Tumores

Vide n.os 11.03, 12.05, 12.14, 21.02, 22.01, 31.03, 31.04, 31.06, 31.07 e 41.01.

7 - Manifestações alérgicas das mucosas

71 - Conjuntivites, blefaroconjuntivites, rinites e rinofaringites:

Veja n.os 12.13, 31.01, 31.10, 31.11, 31.13 e 32.01.

72 - Asma brônquica:

Veja n.os 12.05, 12.06, 12.13, 12.14, 31.09, 31.11, 31.13 e 32.03.

Lista das doenças profissionais

(ver documento original) O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/08/plain-14327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 434/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência

    Actualiza a lista das doenças profissionais e cria uma comissão permanente incumbida do exame e revisão daquela lista..

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto Regulamentar 59/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto (comissão permanente de revisão da lista de doenças profissionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-12 - DECLARAÇÃO DD6882 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de 08 de Maio, que procede à revisão das listas das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-13 - Decreto Regulamentar 20/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto ao prémio de rendibilidade ao pessoal das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-22 - Despacho Normativo 253/82 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Trabalho e da Segurança Social

    Actualiza as listas de doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto Regulamentar 33/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REFORMULA A CONSTITUICAO, AS COMPETENCIAS E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DA COMISSAO NACIONAL DE REVISÃO DA LISTA DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS, CRIADA PELO DECRETO NUMERO 434/73, DE 25 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Decreto Regulamentar 6/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto Regulamentar 76/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, que aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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