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Decreto 434/73, de 25 de Agosto

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Sumário

Actualiza a lista das doenças profissionais e cria uma comissão permanente incumbida do exame e revisão daquela lista..

Texto do documento

Decreto 434/73

de 25 de Agosto

O crescente desenvolvimento dos processos de produção e o aparecimento de novas indústrias aconselharam a actualização da lista de doenças profissionais em vigor, referida no artigo 8.º da Lei 1942 e constante do quadro anexo à mesma lei. Para o efeito, o n.º 1 da base XXV da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, determinou a constituição de uma comissão em que estivessem representados o Conselho Superior da Acção Social, a Direcção-Geral de Saúde, a Ordem dos Médicos e a Corporação de Crédito e Seguros.

O presente diploma aprova a lista de doenças profissionais elaborada pela referida comissão.

Por outro lado, e com o objectivo de manter devidamente actualizada a lista daquelas enfermidades, mostra-se conveniente a constituição de uma comissão permanente, de que façam parte técnicos de reconhecida competência ligados à prevenção e à reparação das doenças profissionais.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São consideradas doenças profissionais as taxativamente constantes da lista organizada e publicada em anexo a este diploma.

Art. 2.º criada uma comissão permanente de revisão da lista das doenças profissionais, que terá por atribuição o seu constante exame e actualização.

Art. 3.º A comissão permanente será constituída da seguinte forma:

a) Um representante do Ministério das Corporações e Previdência Social, que presidirá;

b) Seis vogais, que representarão, respectivamente, o Conselho Superior da Acção Social, a Direcção-Geral de Saúde, a Ordem dos Médicos, a Corporação de Crédito e Seguros o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho e a Federação de Caixas de Previdência e Abono de Família;

c) Dois representantes da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais (um médico e um engenheiro);

d) Duas individualidades de reconhecida competência em matéria de prevenção e reparação de doenças profissionais, designadas anualmente pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

Art. 4.º A actualização da lista far-se-á por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, sob proposta da comissão permanente.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Joaquim Dias da Silva Pinto.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Lista das doenças profissionais

(ver documento original) O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/25/plain-54149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-27 - Lei 1942 - Presidência do Conselho

    Regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-14 - Portaria 199/74 - Ministérios da Economia, das Corporações e Segurança Social e da Saúde

    Determina que sejam consideradas doenças profissionais de notificação obrigatória as constantes da lista anexa ao Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto Regulamentar 59/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto (comissão permanente de revisão da lista de doenças profissionais).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto Regulamentar 12/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Indústria e Energia

    Procede a revisão das listas das doenças profissionais, aprovada pelo Decreto nº 434/73, de 25 de Agosto, publicada de novo em anexo ao presente diploma. Altera a Constituição, competências e funcionamento da comissão permanente de revisão da lista das doenças profissionais, criada pelo citado diploma.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto Regulamentar 33/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REFORMULA A CONSTITUICAO, AS COMPETENCIAS E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DA COMISSAO NACIONAL DE REVISÃO DA LISTA DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS, CRIADA PELO DECRETO NUMERO 434/73, DE 25 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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