A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 59/77, de 5 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto (comissão permanente de revisão da lista de doenças profissionais).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 59/77

de 5 de Setembro

O Decreto 434/73, de 25 de Agosto, criou uma comissão permanente de revisão da lista de doenças profissionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 da base XXV da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965.

Previa aquele decreto que a mesma comissão fosse composta de representantes de vários organismos, alguns dos quais extintos ou em vias de extinção.

Torna-se, pois, necessário constituir uma nova comissão técnica, assente numa base mais maleável, que proceda à revisão da lista das doenças profissionais, de modo a dar cumprimento às exigências de ordem internacional e corresponder aos avanços do conhecimento científico.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º e 4.º do Decreto 434/73, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. A comissão permanente será constituída da seguinte forma:

a) Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Social, que presidirá;

b) Seis vogais, que representarão a Direcção-Geral da Previdência, a Direcção-Geral de Saúde, a Direcção-Geral dos Hospitais, a Ordem dos Médicos, a Direcção-Geral do Trabalho e a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

2. A comissão poderá agregar duas individualidades de reconhecida competência em matéria de prevenção de riscos de trabalho, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

Art. 4.º A actualização da lista far-se-á por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, sob proposta da comissão permanente.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/05/plain-54144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 434/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência

    Actualiza a lista das doenças profissionais e cria uma comissão permanente incumbida do exame e revisão daquela lista..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto Regulamentar 12/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Indústria e Energia

    Procede a revisão das listas das doenças profissionais, aprovada pelo Decreto nº 434/73, de 25 de Agosto, publicada de novo em anexo ao presente diploma. Altera a Constituição, competências e funcionamento da comissão permanente de revisão da lista das doenças profissionais, criada pelo citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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