Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6882, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de 08 de Maio, que procede à revisão das listas das doenças profissionais.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a lista das doenças profissionais anexa ao Decreto Regulamentar 12/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No código 11.03, onde se lê: «... (vómitos e diarreia coleriforma).», deve ler-se:

«... (vómitos e diarreia coleriforme).»; onde se lê: «... com agentes comprovantes à base de compostos ...», deve ler-se: «... com agentes conservantes à base de compostos ...», e onde se lê: «Embalsamento de animais.», deve ler-se:

«Embalsamamento de animais.» No código 11.10, onde se lê: «... confirmado pela presença no sangue ...», deve ler-se: «... confirmada pela presença no sangue ...» No código 12.14, onde se lê: «... ou continuada por provas diagnósticas.», deve ler-se: «... ou confirmada por provas diagnósticas.» No código 45.01, onde se lê: «... olecraniana acromial. mial.», deve ler-se: «...

olecraniana acromial.»

No código 45.02, onde se lê: «... periatrite da escápulo-humeral, ...», deve ler-se: «... periartrite da escápulo-humeral, ...» No código 51.04, onde se lê: «... que impliquem contágio com portadores da doença ...», deve ler-se: «... que impliquem contacto com portadores da doença ...» No código 52.05, onde se lê: «Vinte dias», deve ler-se: «Vinte e cinco dias».

No código 53.02, onde se lê: «-», deve ler-se: «Três meses».

No código 54.04, onde se lê: «Madurela mycetomi, ...», deve ler-se: «Madurella

micetomi, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-206562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto Regulamentar 12/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Indústria e Energia

    Procede a revisão das listas das doenças profissionais, aprovada pelo Decreto nº 434/73, de 25 de Agosto, publicada de novo em anexo ao presente diploma. Altera a Constituição, competências e funcionamento da comissão permanente de revisão da lista das doenças profissionais, criada pelo citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda