No código 11.03, onde se lê: «... (vómitos e diarreia coleriforma).», deve ler-se:
«... (vómitos e diarreia coleriforme).»; onde se lê: «... com agentes comprovantes à base de compostos ...», deve ler-se: «... com agentes conservantes à base de compostos ...», e onde se lê: «Embalsamento de animais.», deve ler-se:
«Embalsamamento de animais.» No código 11.10, onde se lê: «... confirmado pela presença no sangue ...», deve ler-se: «... confirmada pela presença no sangue ...» No código 12.14, onde se lê: «... ou continuada por provas diagnósticas.», deve ler-se: «... ou confirmada por provas diagnósticas.» No código 45.01, onde se lê: «... olecraniana acromial. mial.», deve ler-se: «...
olecraniana acromial.»
No código 45.02, onde se lê: «... periatrite da escápulo-humeral, ...», deve ler-se: «... periartrite da escápulo-humeral, ...» No código 51.04, onde se lê: «... que impliquem contágio com portadores da doença ...», deve ler-se: «... que impliquem contacto com portadores da doença ...» No código 52.05, onde se lê: «Vinte dias», deve ler-se: «Vinte e cinco dias».No código 53.02, onde se lê: «-», deve ler-se: «Três meses».
No código 54.04, onde se lê: «Madurela mycetomi, ...», deve ler-se: «Madurella
micetomi, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.