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Aviso 15603/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de 6 procedimentos concursais comuns para Contrato por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 15603/2009

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Por meu Despacho proferido em 11-08-2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação dos seguintes postos de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional das seguintes carreiras/categorias:

Direcção Municipal de Obras e Valorização Urbana

Divisão Municipal de Habitação

AC - Assistente Técnico (Administrativo), 1 posto de trabalho;

Departamento Municipal de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes

Divisões Municipais de Salubridade e de Jardins e Espaços Verdes

AO - Encarregado Operacional, 4 postos de trabalho;

Divisão Municipal de Salubridade

AE - Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), 1 posto de trabalho;

Departamento Municipal de Trânsito, Rede Viária e Manutenção

Divisão Municipal de Infra-estruturas Viárias e Intervenção Urbana

AD - Assistente Operacional (Asfaltador), 1 posto de trabalho;

AP - Encarregado Operacional, 1 posto de trabalho;

Divisão Municipal de Manutenção e Logística

AF - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), 2 postos de trabalho.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 e a Portaria 83-A/2009 de 22-01.

3 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55. º da LVCR.

4 - Os locais de trabalho serão na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar:

Procedimento AC: Receber e analisar solicitações e reclamações, sugestões e pedidos de intervenção (via telefone, linha verde, presencial, correio electrónico e gestão documental) dirigidos ao serviço; Elaborar as respostas por escrito, através dos vários suportes de comunicação estabelecidos; Compilar os elementos necessários para a elaboração de respostas a solicitações que envolvam vários serviços municipais; Elaborar relatórios, actas e documentos afins; Assegurar as funções administrativas e de atendimento presencial, designadamente, ao nível do expediente, arquivo, tratamento de dados e outras tarefas inerentes ao conteúdo funcional genérico de assistente técnico administrativo. O posto de trabalho a preencher implica a posse dos seguintes requisitos: Capacidade para redigir documentos, relatórios e ofícios com correcção, quer ao nível ortográfico quer de estrutura e conteúdo; Experiência preferencial na área do tratamento e gestão de reclamações e documental; Competências para atendimento presencial e telefónico; Elevada assertividade e gosto pelas relações interpessoais; Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador; Espírito de iniciativa e capacidade de organização e de comunicação; Capacidade de articulação e coordenação da informação e capacidade de análise e de síntese; Espírito de equipa, sentido de responsabilidade e compromisso para com o serviço.

Procedimento AO: Coordenar os assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável; Realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob a sua coordenação; Verificar as condições de higiene e limpeza das instalações da sua responsabilidade; Zelar pelos bens e equipamentos que estão adstritos à área a seu cargo; Providenciar a aquisição e distribuição de material e equipamento necessário para o desempenho da sua actividade; Comunicar ou assegurar a solução de anomalias detectadas; Informar superiormente sobre questões relacionadas com a gestão de pessoal, tais como verificar carências, anotar as faltas, dispensas, transferências, alterações dos posicionamentos remuneratórios e medidas disciplinares; Substituir o Encarregado Geral Operacional nas suas ausências e impedimentos.

Procedimento AE: Entrega de expediente; Apoio em algumas tarefas da Secção Administrativa, nomeadamente protocolar documentos e tirar fotocópias; Envio de faxes; Controlo e colocação do material das casas de banho e das fotocopiadoras; Apoio na central telefónica.

Procedimento AD: As actividades a executar abrangem as seguintes tarefas a desenvolver nas áreas da conservação e manutenção da rede viária, nomeadamente todos os trabalhos relacionados com a conservação de arruamentos e de estradas em terra batida e asfaltada, recobrindo e consertando superfícies, fazendo trabalhos de preparação de bermas e limpeza de valetas, espalhando e alisando o asfalto líquido ou massas betuminosas e aplicando os materiais adequados à boa construção e manutenção das vias municipais. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Procedimento AP: as actividades a executar abrangem funções de gestão, supervisão e coordenação de equipas e outras inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente, coordenar os assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável; Realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob a sua coordenação; Verificar as condições de higiene e limpeza das instalações da sua responsabilidade; Zelar pelos bens e equipamentos que estão adstritos à área a seu cargo; Providenciar a aquisição e distribuição de material e equipamento necessário para o desempenho da sua actividade; Comunicar ou assegurar a solução de anomalias detectadas; Informar superiormente sobre questões relacionadas com a gestão de pessoal, tais como verificar carências, anotar as faltas, dispensas, transferências, alterações dos posicionamentos remuneratórios e medidas disciplinares.

Procedimento AF: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual que exigem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Os métodos de selecção a aplicar, todos eliminatórios, serão para todos os procedimentos:

a) Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica (PCE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % PCE + 30 % AP + 30 % EPS;

b) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa -Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo a ordenação final (OF) calculada por aplicação da fórmula OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS.

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, será escrita, com a duração de 90 minutos, e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito dos seguintes programas:

Procedimento AC: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09), com consulta dos diplomas legais referenciados; Questões relacionadas com casos práticos no âmbito das funções e competências inerentes ao posto de trabalho.

Procedimentos AO e AP: Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Lei 7/2009 de 12-02); Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28-12; Portaria 1633/2007, de 31-12; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24-03); Código do Trabalho - (Lei 7/2009 de 12-02); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9-09), com consulta dos diplomas legais referenciados; Procedimento AP: Ética e Liderança na Administração Pública.

Procedimentos AE e AF: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09) e Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14-11).

Procedimento AD: a) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09), com consulta do diploma legal referenciado; b) Identificação de materiais e ferramentas; c) Questões relacionadas com casos práticos no âmbito das funções e competências inerentes ao posto de trabalho.

6.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, ponderará, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.6 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos, conforme meu Despacho de 11-08-2009, o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo os restantes aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

7 - Os Júris têm a seguinte composição, sendo os primeiros Vogais efectivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:

Presidentes - Procedimento AC: Dra. Maria Madalena Frazão Lourenço Gonçalves Ferreira, Directora Municipal de Obras e Valorização Urbana; Procedimentos AD, AF e AP: Eng.ª Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Directora do Departamento Municipal de Trânsito, Rede Viária e Manutenção; Procedimento AE: Eng.ª Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe de Divisão Municipal de Salubridade; Procedimento AO: Arq.ª Cristina Isabel Rodrigues Vieira Nunes Fonseca, Chefe da Divisão Municipal de Jardins e Espaços Verdes.

Primeiros Vogais efectivos - Procedimento AC: Eng.ª Olinda Maria Martins Gonçalves, Chefe da Divisão Municipal de Habitação; Procedimentos AD e AP: Sr. José Alberto Ferreira Durão, Assistente Técnico afecto à Divisão Municipal de Infra-estruturas Viárias e Intervenção Urbana; Procedimento AE: Maria Adelaide Santos Valério Leiria Lima, Coordenadora Técnica afecta à Divisão de Salubridade; Procedimento AF: Eng.ª Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão Municipal de Manutenção e Logística; Procedimento AO: Eng.ª Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe de Divisão Municipal de Salubridade.

Segundos Vogais efectivos - Procedimentos AC, AD, AE e AF: Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal; Procedimentos AO e AP: Dra. Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos;

Primeiros Vogais suplentes - Procedimento AC: Dra. Alexandra Maria Raquel Lóyo Pequito Antunes, técnica superior afecta ao Departamento Municipal de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes; Procedimentos AD e AP: Eng.ª Maria Isabel Bernardo Monteiro, técnica superior afecta à Divisão Municipal de Infra-estruturas Viárias e Intervenção Urbana; Procedimentos AE e AO: Eng.º Sérgio Emílio Alves Rebelo, Director do Departamento Municipal de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes, em regime de substituição; Procedimento AF: Dra. Maria Madalena Frazão Lourenço Gonçalves Ferreira, Directora Municipal de Obras e Valorização Urbana.

Segundos Vogais suplentes - Procedimentos AC, AD, AE e AF: Dra. Fábia Natacha Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento Municipal de Recursos Humanos; Procedimentos AO e AP: Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecidas, conforme meu Despacho de 11-08-2009.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Procedimento AC - 12.º ano de escolaridade; Procedimentos AD, AE, AF, AO e AP - Escolaridade obrigatória;

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego estipulada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02: Procedimentos AC, AD, AE, AF e AP: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (n.º 3 do art.º referido); Procedimento AO: é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (n.º 2 do art.º referido). Estes devem declarar no requerimento de admissão os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser;

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues, das 8h 30 m às 15h 30 m.

12.2 - Acompanhados, sob pena de exclusão, de: fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso), do certificado de habilitações literárias; curriculum e, se for o caso, declaração de vínculo de emprego público. Deverão ser também anexados os documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19. º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Raposo Gonçalves.

302244983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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