Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15468/2009, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15468/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 22 de Junho de 2009, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na Divisão Administrativa e Financeira, Secção Administrativa e Recursos Humanos para a carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, designado no Mapa de Pessoal destes Serviços.

2 - Local de Trabalho - Concelho de Tomar, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Desempenho de funções técnicas, coordenação e supervisão na área administrativa em consonância com os objectivos pretendidos, sob orientação do Director Delegado e de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração segundo estipulado para a unidade orgânica no RIOS (publicado no Diário da República, 2.ª série em 28.08.1998)

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial:

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

a) Nível Habilitacional - Grau 2

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções similares no sector de água e saneamento.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Sim

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação do Conselho de Administração de 2009.04.27, poderão ser candidatos trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

8.2 - Forma: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção Administrativa e Recursos Humanos e no site oficial WWW.cm-tomar.pt (água e saneamento), juntamente com requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar e entregue pessoalmente na Sede dos SMAS, sitos na Praça da Republica n.º 4, 2300-550 Tomar, em dias úteis entre as 9h e as 17.30h, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção.

8.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referencia do aviso a que se candidata, com a indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 5.1 deste aviso:

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

8.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocopia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e) Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego publico, nos termos do ponto 6.1 do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

c) Avaliação Curricular (AC)

d) Entrevista de avaliação de competências (EAC)

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1.ª Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular

2.ª Avaliação Psicológica ou Entrevista de avaliação de competências

3.ª Entrevista profissional de selecção

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração aproximada de 2 horas, sendo o programa baseado na seguinte legislação (comum a ambos os procedimentos):

Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Código do Procedimento Administrativo - Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Regulamento Interno dos Serviços Organigrama e Quadro de Pessoal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, apêndice n.º 111, de 28.08.1998.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções publicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

9.2 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP) com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

9.3 - Prova de avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo as indicações das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, e será valorado da seguinte forma:

- Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto ou Não Apto;

- Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - Prova de entrevista profissional de selecção (EPS) que visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - A Classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF=0.40 (PC ou AC)+0.30 (AP ou EAC)+ 0.30 EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

AP = avaliação psicológica;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.7 - Quando o número de candidatos igual ou superior a 10 vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.8 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento +e publicitado, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

9.10 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.11 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar. A grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

10 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Dra. Sandra Paula Antunes Mata, vogal do Conselho de Administração;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mafalda Sofia da Costa Fernandes; técnica superior de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos.

2.º Sr. João Rui Oliveira António, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

1.º Sr. Júlio Dinis Marques Flores Figueiredo, Vogal do Conselho de Administração.

2.º Anabela Marques Santos, Técnico Superior de Contabilidade.

11 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

11.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

11.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício Sede dos SMAS de Tomar e disponibilizada na pagina electrónica da autarquia (WWW.cm-tomar.pt).

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte Vicente.

302218941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda