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Aviso 15436/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área funcional de cantoneiro do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15436/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área funcional de cantoneiro do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 21 de Agosto de 2009, no uso da competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, da área funcional de cantoneiro, previstos no mapa de pessoal desta autarquia, por tempo indeterminado, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - Número de postos de trabalho: cinco, destinando-se uma vaga a candidatos com deficiência nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Carreira/categoria/actividade: assistente operacional, área funcional de cantoneiro.

4 - Local de trabalho: Município de Castelo de Paiva.

5 - Atribuição/competência/actividade a executar: de acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira de assistente operacional no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de actividade de cantoneiro definida no mapa de pessoal desta autarquia - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, podendo comportar esforço físico, em especial: trabalhos de reparação de pavimentos e bermas, limpeza de valetas e aquedutos, remoção de lamas e imundices dos pavimentos; responsabilidade pelos equipamentos e ferramentas sob sua guarda bem como pela sua correcta utilização, transporte e limpeza, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a) Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

b)Tendo em conta que não foi possível ocupar os postos de trabalho em apreço com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, precedendo parecer favorável do Sr. Presidente da Câmara expresso no seu despacho de 20 de Março de 2009 e de deliberação favorável da Câmara Municipal de 25 de Março de 2009, a área de recrutamento foi alargada a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo determinado ou determinável, sendo que para efeitos de ocupação dos postos de trabalho objecto de publicitação serão respeitadas as regras previstas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME's - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e 3.º Restantes Candidatos.

6.3 - Nível habilitacional exigido: de acordo com o disposto nos artigos 44.º, 51.º e Mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é exigida, no mínimo, a titularidade da escolaridade obrigatória.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Remuneração: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: a formalização das candidaturas é efectuada através de formulário de candidatura tipo, aprovado por despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do Município e nos Serviços de Atendimento da Autarquia, devidamente datado e assinado. O formulário deverá ser correctamente preenchido de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - As candidaturas poderão ser entregues directamente nos Serviços desta Autarquia ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, Sobrado 4550-102 Castelo de Paiva, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 8, não sendo admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.

9.2 - Outros documentos - as candidaturas deverão ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com documento autêntico comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida definida nas alíneas a) e b) do ponto 6.2. do presente aviso e documento comprovativo da posse das habilitações literárias; os candidatos deverão ainda apresentar currículo para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 11.º, 13.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

9.3 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 8.º. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar que reúnem os requisitos de admissão no ponto 7 do formulário tipo;

9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 8 implica a exclusão do candidato;

9.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação.

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção adoptados foram os obrigatórios previstos no artigo 53.º, n.os 1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar a entrevista profissional de selecção;

10.1 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 40 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica de acordo com o seguinte programa:

a) Faltas, férias e Licenças - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e respectivos Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; D.L. 89/2009, de 9 de Abril e Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril;

c) Organização dos Serviços Municipais e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como das respectivas competências - Organização dos Serviços Municipais (Câmara Municipal de Castelo de Paiva) e respectivo organograma publicados na 2.ª série dos Diários da República n.os 45, de 23/02/2000 - apêndice n.º 28, e 199, de 28/08/2001 - apêndice 104; Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e declarações de rectificação n.os4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março; Lei 159/99, de 14 de Setembro;

d) Cultura Geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa;

e) Conhecimentos Técnicos na área de actividade de Cantoneiro.

10.2 - A avaliação psicológica será realizada pela DGAEP, e poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.3.1 - A avaliação curricular, cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, consta da avaliação e ponderação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Habilitação literária, b) Formação profissional, c) Experiência profissional e d) Avaliação do desempenho.

A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Ac = (Ha + Fp + 2Ep + Ad)/5, em que Ac = classificação da avaliação curricular, Ha = habilitação académica, Fp = formação profissional, Ep = experiência profissional e Ad = Avaliação do desempenho.

10.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada pela DGAEP, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.4 - A Entrevista Profissional de Selecção, constará da avaliação da experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros:

1) Aspectos comportamentais:

a) Capacidade de comunicação/expressão - avaliação da capacidade de compreensão, comunicação e argumentação dos candidatos;

b) Comportamento e postura - avaliação da postura física e psicológica adoptadas;

2) Experiência profissional:

a) Formação Profissional - avaliação da formação profissional dos candidatos na área para que o concurso foi aberto e em áreas similares ou que possam, de alguma forma, contribuir para melhorar o desempenho funcional;

b) Exercício de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto - avaliação da experiência profissional na área para que o procedimento foi aberto e ou em áreas similares. A classificação final da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.

10.5 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Cf = 45 % Pc + 25 % Ap + 30 % Eps, em que Cf = classificação final, Pc = prova escrita de conhecimentos teóricos, Ap = avaliação psicológica e Eps = entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf = 30 % Ac + 40 % Eac + 30 % Eps, em que Cf = classificação final, Ac = avaliação curricular, Eac = entrevista de avaliação de competências e Eps = entrevista profissional de selecção.

10.6 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Júri do procedimento concursal - Presidente - Aires Nery Esteves, chefe de divisão; Vogais efectivos - Rute Alexandra Vieira Cardoso, técnica superior, a qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Abílio Moreira da Silva, encarregado operacional; Vogais suplentes - Helga Joaquina Moreira Magalhães Beato, técnica superior, e Alfredo de Sousa Rodrigues, encarregado operacional.

12 - Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castelo de Paiva e disponibilizada na página da Internet em www.cm-castelo-paiva.pt.

13 - Candidatos com deficiência - nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar no respectivo requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; deverão ainda os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 - capacidades de comunicação/expressão.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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