Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18/2009/A, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge

Texto do documento

Aviso 18/2009/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação de 20 de Agosto de 2009 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 25 de Julho de 2009 e 06 de Agosto de 2009 respectivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe - Terapeuta da Fala, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 06 de Agosto de 2009, no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.

5 - O procedimento é valido para o posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional de Ilha de São Jorge.

6 - Podem ser opositores a este procedimento, candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão a concurso definidos no ponto 13.

7 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

9 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

10 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

12 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

13 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportados à área funcional de recrutamento;

b) Sejam detentores de Licenciatura em Terapia da Fala;

c) Sejam possuidores de cédula profissional.

14 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

Em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação Curricular;

E= Entrevista profissional de selecção.

14.1 - Avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14.2 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes factores:

a) Capacidade de análises e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge é afixada em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

19 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Ana Isabel Goulart Alves, Técnica Especialista da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia da Fala, do Quadro Regional de Ilha do Faial, afecta ao Hospital da Horta, EPE

Vogais efectivos:

1.º Paula Cristina dos Santos Borges, Técnica Especialista da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia da Fala, do quadro de pessoal não docente da Escola Básica e Integrada de Angra do Heroísmo;

2.º Maria Manuela Silveira Vieira Góis, Técnica Especialista de 1.ª Classe da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Vogais suplentes:

1.º Augusto Leonardo Gomes da Silveira Gonçalves, Técnico Especialista de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica - Saúde Ambiental, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

2.º Alda Maria Medeiros de Sousa - Técnica Especialista de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica - Radiologia, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

26 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

202236786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda