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Despacho 19680/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Cria a Secção de Gestão e Manutenção das Instalações e das Infra-estruturas não Informáticas

Texto do documento

Despacho 19680/2009

Em conformidade com o disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugados com a Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro, e considerando as atribuições cometidas à Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM), o eficaz desenvolvimento das respectivas actividades, bem como a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, determino:

A criação da Secção de Gestão e Manutenção das Instalações e das Infra-estruturas não Informáticas (GIIS), integrando a Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM), a que se refere a alínea b) do n.º 5 do Despacho 18412/2007, de 17 de Agosto, e que visa assegurar funções de suporte ao desenvolvimento das seguintes actividades:

a) Assegurar a funcionalidade e segurança do edifício;

b) Gestão e manutenção das instalações técnicas de energia de média e baixa tensão;

c) Gestão e manutenção das instalações de climatização e ventilação do edifício;

d) Gestão e manutenção das instalações de água e saneamento;

e) Gestão e manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio e intrusão;

f) Gestão do Armazém de material necessário à manutenção.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2009.

17 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

202219419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 353/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1371/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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