Em conformidade com o disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugados com a Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro, e considerando as atribuições cometidas à Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM), o eficaz desenvolvimento das respectivas actividades, bem como a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, determino:
A criação da Secção de Gestão e Manutenção das Instalações e das Infra-estruturas não Informáticas (GIIS), integrando a Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM), a que se refere a alínea b) do n.º 5 do Despacho 18412/2007, de 17 de Agosto, e que visa assegurar funções de suporte ao desenvolvimento das seguintes actividades:
a) Assegurar a funcionalidade e segurança do edifício;
b) Gestão e manutenção das instalações técnicas de energia de média e baixa tensão;
c) Gestão e manutenção das instalações de climatização e ventilação do edifício;
d) Gestão e manutenção das instalações de água e saneamento;
e) Gestão e manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio e intrusão;
f) Gestão do Armazém de material necessário à manutenção.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2009.
17 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.
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