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Aviso 14880/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior (juristas), da carreira de técnico superior, para assessoria ao conselho directivo

Texto do documento

Aviso 14880/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior, (juristas) para assessoria ao Conselho Directivo.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 19 de Junho de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito de descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1249-074 Lisboa

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pela prestação de apoio técnico-jurídico ao Conselho Directivo da FCT; elaboração de pareceres e informações bem como estudos de natureza jurídica por sua solicitação; elaboração de propostas de legislação e regulamentação, no âmbito da actividade da FCT e apoio jurídico a concursos, realizados pela FCT, em todas as suas fases e, especificamente:

a) Em todos os domínios da ciência e da tecnologia, assim como do desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional, através da elaboração de pareceres jurídicos, protocolos e contratos e da realização de estudos de natureza jurídica, emissão de informações e pareceres, por solicitação da direcção, no âmbito da actividade dos diversos Departamentos da FCT;

b) Apoio jurídico a concursos, nomeadamente os de atribuição de bolsas.

c) Enquadramento legal dos processos de contratação pública, procedimentos pré-contratuais e contratuais, designadamente apoiar a negociação de contratos de aquisição de bens e serviços, preparação de cadernos de encargos e outras peças dos procedimentos pré-contratuais;

d) Preparação de peças processuais em recursos hierárquicos, contenciosos e outros processos judiciais, bem como fazer acompanhamento dos processos em causa.

e) Preparação de procedimentos de reconhecimento de actividades científicas, nos termos do regime do mecenato científico;

f) Colaboração no desenvolvimento e gestão de projectos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de Licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais:

9.1. - Mais de três anos de experiência na área do direito, neles podendo estar incluído o período de Estágio da Ordem dos Advogados e

Estágio completo da Ordem dos Advogados

9.2. - Experiência profissional em:

Aplicação da legislação nacional e comunitária em processos relativos à ciência e tecnologia, assim como ao desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional;

Contratação pública;

Gestão e organização de Processos ao nível de Recursos Humanos;

Acompanhamento, encaminhamento e organização de processos administrativos, bem como realização dos necessários procedimentos administrativos;

Inglês falado e escrito;

Informática na óptica do utilizador.

9.3 - Formação preferencial ao desempenho das funções:

Formação Complementar adequada no âmbito da Missão e atribuições da FCT, e, nomeadamente, nas seguintes áreas:

Direito Administrativo;

Contratação Pública;

Regime jurídico da Administração Pública;

Fundos Estruturais (QREN).

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Sector de Pessoal) sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Os formulários, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de selecção:

20.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2. - Provas de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

iii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso o número de candidatos seja superior a 15, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos non.º 21 deste aviso, bem como o método facultativo da Entrevista Profissional de Selecção.

23 - Prova de conhecimento: A prova de conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação e a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento sumário, valoradas com 5 cada uma.

23.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

23.2 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

23.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

23.4 - A prova de conhecimento incidirá sobre a legislação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

24 - Valoração dos métodos de selecção:

24.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.1. do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas non.º 21.2. do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

c) Na situação prevista non.º 22 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

ou

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

26 - Composição do júri:

Presidente - Drª Maria José Galvão da Fonseca Paulouro, Assessora Principal do Tribunal de Contas.

Vogais efectivos:

Drª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, técnica superior que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos

Drª Maria José Bento Mateus e Silva, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim Simão da Cruz, Técnico Superior

Drª Helena Isabel Ponces Grade, Técnica Superior

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes.pt

29 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

30 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

32 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

33 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

34 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

37 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Sentieiro.

ANEXO I

Legislação

Constituição da República Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo

Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006 de 27 de Outubro);

Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.(Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril);

Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Portaria 550/2007, de 30 de Abril);

Código dos Contratos Públicos (CCP);

Estatuto do Bolseiro de Investigação;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

Lei do Mecenato Científico

Lei 12-A/2008, de 27-02-2008

Lei 2/2004 de 15-01-2004

Lei 3/2004 de 15-01-2004

Lei 4/2009 de 29-01-2009

Lei 58/2008 de 09-09-2008

Lei 59/2008 de 11-09-2008

Lei 7/2009 de 12-02-2009

Lei 64-A/2008, de 31-12-2008

Decreto-Lei 558/99 de 17-12-1999 - Regime jurídico do sector empresarial do Estado

Decreto-Lei 69-A/2009 de 24-03-2009 - Execução orçamental

Portaria 83-A/2009 de 22-01-2009 - Tramitação do processo concursal ao abrigo da Lei 12-A/2008

Despacho 16066/2008 de 12-06-2008

Bibliografia

Manual de Direito Administrativo (Diogo Freitas do Amaral/ Marcelo Rebelo de Sousa)

Código do procedimento administrativo anotado (Mário Esteves de Oliveira)

O deferimento tácito, João Tiago Silveira

O dever de fundamentação expressa de actos administrativos, José Carlos Vieira de Andrade

Contributo para o estudo das operações materiais da Administração Pública e do seu controlo jurisdicional, Carla Amado Gomes

Entidades privadas com poderes públicos, Pedro Gonçalves

O novo regime de processo nos tribunais administrativos, Mário Aroso de Almeida

202200261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 152/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 550/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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