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Edital 911/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental para duas vagas de assistente

Texto do documento

Edital 911/2009

1 - Nos termos do disposto no Decreto Lei 185/81 de 01 Julho e demais disposições legais em vigor, torna-se publico que por despacho de 28 de Julho de 2009 do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real sob proposta do conselho científico, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de dois Assistentes do 1.º Triénio da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na Área Científica de Enfermagem.

2 - De acordo com o definido pelo Despacho Conjunto 373/2000 de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

3 - Nos termos previstos no Decreto Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Ao abrigo do disposto no Decreto Lei 40/2008 de 10 de Março, a oferta de emprego a que respeita o presente concurso, será registada na bolsa de emprego público.

5 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto Lei 185/81 de 01 Julho, possuidores das habilitações na área para que é aberto o concurso.

6 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

7 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 185/81 de 01 Julho.

8 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

9 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública.

10 - Critérios de selecção e ordenação - a selecção e ordenação dos candidatos resultará da apreciação do curriculum vitae e entrevista.

10.1 - Curriculum vitae - itens a avaliar:

a) Habilitações Académicas:

A avaliação deste critério deve ter em consideração a área científica para a qual é aberto o concurso e o grau mais elevado de habilitações académicas do candidato, de forma sequencial, Doutoramento e Mestrado em Enfermagem, seguindo-se doutoramento e mestrado em áreas afins, como as áreas de Ciências Sociais e Humanas, Ciências Biológicas e Biomédicas, por se considerar que os conhecimentos nestas áreas constituem uma complementaridade da Enfermagem.

b) Experiência profissional:

1 - Tempo de exercício profissional na prestação de cuidados - A avaliação deste critério deve tomar em consideração o horizonte temporal de experiência profissional dos candidatos na prestação de cuidados, dada a importância desta componente para o ensino de Enfermagem.

2 - Tempo de exercício na área de Ensino de Enfermagem - A avaliação deste critério deve tomar em consideração o horizonte temporal de experiência profissional dos candidatos na área de ensino de enfermagem, dada a importância desta para o desempenho de funções na categoria a concurso.

3 - Experiência na docência no curso de Licenciatura em Enfermagem - A avaliação deste critério deve ter em consideração: participação na leccionação de aulas (teóricas, teórico -práticas, práticas e seminários, expressas pelo número de horas de contacto); orientação, supervisão e avaliação do ensino clínico/estágio (expressas pelo número de participações); orientação e co-orientação de trabalhos de investigação; participação em órgãos pedagógicos (Conselho Pedagógico) e participação em comissões de trabalho cientificas e técnicas, bem como as actividades de desenvolvimento curricular (participação na elaboração de planos de estudo, unidades curriculares e módulos); de coordenação de unidades curriculares e ou módulos.

c) Produção técnico-científica na área de abertura do concurso:

Na avaliação deste critério deve ser considerada a qualidade e quantidade dos trabalhos de investigação, a título pessoal ou institucional, em que participam os candidatos, bem como a coordenação de projectos e a participação efectiva em equipas de projectos em investigação e intervenção. Será, também, atribuída relevância às publicações em revistas científicas e livros ou capítulos de livros e comunicações em reuniões científicas, expressas pelo número e tipo de autoria (autor ou 1.º autor e co-autor)

d) Formação contínua:

Na avaliação deste critério deve ser considerada a experiência de formação nos últimos 3 anos (contados até à data da publicação do edital) como formador e formando na área da abertura do concurso (expresso pelo número de horas de formação).

e) Outros dados relevantes:

Na avaliação deste critério deve ser considerada cursos de pós-graduação concluídos, participação em grupos de trabalho, em júris de concurso, participação nas comissões de eventos científicos e comissões técnicas, todos estes dados relevantes serão considerados se no âmbito de enfermagem.

10.2 - Entrevista - itens a avaliar:

1 - Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

2 - Formação em Enfermagem;

3 - Aspectos relevantes do percurso do candidato, para o conteúdo funcional da categoria a concurso.

10.3 - Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Maior número de participações como responsável pela supervisão/avaliação em ensino clínico ou estágio de estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real;

2 - Maior número de participações como colaborador na orientação/avaliação em ensino clínico ou estágio de estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real;

3 - Mais tempo de actividade Docente no Ensino de Enfermagem;

4 - Detentor há mais tempo do grau de Doutor na área da abertura do concurso;

5 - Detentor há mais tempo do grau de mestre na área da abertura do concurso;

6 - Detentor há mais tempo do grau de Doutor em áreas afins da abertura do concurso;

7 - Detentor há mais tempo do grau de mestre em áreas afins da abertura do concurso;

8 - Classificação mais elevada no grau de Licenciado em Enfermagem;

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal - 5000-232 Lordelo VRL entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e DR que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia da cédula profissional, actualizada;

c) Certidão de Nascimento;

d) Certidão de Registo Criminal;

e) Atestado referido no artigo 4.º do Decreto Lei 48 359 de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Lei 319/99 de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito a lei do serviço militar, se for caso disso;

g) Documentos que comprovem reunirem as condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 Julho;

h) Três exemplares do Curriculum Vitae;

i) Outros documentos, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2.1 - Os documentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem, certificando que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.

11.3 - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, data e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional;

d) Produção técnico-científica na área de abertura do concurso;

e) Formação contínua;

f) Outros dados relevantes.

12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

15 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

16 - O júri têm a seguinte composição;

Presidente: Maria da Conceição Alves Rainho Soares Pereira, Professora Coordenadora

Vogais efectivos: Francisco Firmino dos Reis, Professor Adjunto

Carlos Manuel Torres Almeida, Professor Adjunto

Vogais suplentes: Amâncio António de Sousa Carvalho Professor Adjunto

Cristina Maria Inocência Imaginário, Professora-Adjunta

Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

17 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal efectivo.

12 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

202190801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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