Portaria 699/2001
de 11 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Graus de bacharel e licenciado
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Produção Alimentar em Restauração.
2.º
Regulamento
1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação.
3.º
Duração do 2.º ciclo do curso
O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.
5.º
Estágio
As unidades curriculares de estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
6.º
Disposição transitória e revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Cozinha e Produção Alimentar, criado pela Portaria 1079/95, de 1 de Setembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria 1079/95.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
8.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 25 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso de Produção Alimentar em Restauração
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º semestre
(ver quadro no documento original)