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Aviso 14497/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de assistente técnico (posto de trabalho de técnico profissional de higiene e segurança do Departamento de Recursos Humanos)

Texto do documento

Aviso 14497/2009

Contratação de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto nos n.º s 3, 4 e 6do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 20 Julho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Assistente Técnico (posto de trabalho de Técnico Profissional de Higiene e Segurança do Departamento de Recursos Humanos) e à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um lugar previsto no mapa de pessoal destes SMAS.

1 - Conforme esclarecimento inserto no "site" da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que, nos termos da respectiva publicação e até à sua publicitação está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta.

2 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Características do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação da unidade orgânica indicada, conforme artigo 38.º da Estrutura e Organização destes SMAS, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2008, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após os termos dos procedimentos concursais.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos deverão deter um curso Técnico Profissional, na área de Higiene e Segurança no Trabalho, Nível 3, equivalente ao 12.º ano de escolaridade, até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. De acordo com a deliberação do Conselho de Administração destes Serviços, de 2009/04/20, iniciou-se um procedimento concursal para um lugar de Assistente Técnico, no posto de trabalho de Técnico Profissional de Higiene e Segurança para o DRH - Departamento de Recursos Humanos na DFAS - Divisão de Apoio e Social tendo o mesmo sido publicado no Diário da República n.º 102, 2.ª Série de 27 de Maio de 2009. Durante o prazo de inscrições não foram recebidas candidaturas de indivíduos com uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e não existiram trabalhadores em situação de mobilidade especial como candidatos obrigatórios (Código de Oferta da BEP n.º OE200905/0661). Deste modo, uma vez que não foi possível recrutar o Assistente Técnico nos termos já citados, o âmbito de recrutamento é alargado a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o estipulado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Sintra.

9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas, será feita em suporte de papel e deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, caso se aplique, bem como de uma declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SMAS de Sintra, Secção de Recrutamento e Selecção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a realização de uma prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

No caso do candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, será aplicado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida Lei, excepto se afastado por escrito pelo candidato.

Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.

14 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

15 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, e fará apelo aos conhecimentos dos Estatutos das Autarquias Locais e dos seus funcionários, em especial no que se refere à organização e funcionamento do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

16 - Como bibliografia de apoio poderá ser consultada a seguinte legislação:

Código Administrativo (Serviços Municipalizados, artigos 164.º-175.º)

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, com as alterações da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis 7/95, de 29 de Março e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, que estabeleceu as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Portaria 762/2002, de 1 de Julho, que aprovou o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

17 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

18 - Na entrevista de profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função, conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal e conhecimentos sobre a Administração Pública local.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

21 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Eduardo Correia Bento Paulino - Director do Departamento de Recursos Humanos

1.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Formação e Apoio Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Dr. João Manuel dos Santos Folgado de Ávila, Técnico Superior

1.º Vogal suplente - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal

2.º Vogal suplente - Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, Coordenadora Técnica

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na página electrónica dos SMAS de Sintra e afixada na Secção de Recrutamento e Selecção destes Serviços.

23 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

1 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

302143505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 7/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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