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Aviso 14464/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14464/2009

Torna-se público, na sequência do meu despacho, de 27 de Julho de 2009, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: oito postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

Concurso A: um técnico superior (Engenharia Civil), para desempenhar funções na Divisão de Obras Públicas, nomeadamente na análise e acompanhamento da legislação em vigor e normativos técnicos, executar, formalizar e acompanhar os concursos públicos para obras públicas, coordenar funcionalmente a fiscalização de empreitadas de obras públicas;

Concurso B: um técnico superior (Economia), para desempenhar funções na Divisão de Economia e Finanças, nomeadamente no cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, colaborar na elaboração do projecto do orçamento, do plano de actividades e do plano plurianual de investimento, elaborar estudos de carácter económico e financeiro;

Concurso C: um técnico superior (Gestão e Administração Pública), para desempenhar funções na Divisão do Licenciamento Urbano, nomeadamente no desenvolvimento e implementação de circuitos eficientes da gestão dos processos de licenciamento de obras particulares, emissão de mapas e listagens de controlo de processos de obras particulares, proceder ao tratamento dos pedidos de licença de construção de obras particulares, vistorias, loteamentos e outros.

Concurso D: três assistentes técnicos (Educação), para desempenhar funções na Divisão Sócio-Cultural e Desportiva, nomeadamente exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular, exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família, cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo;

Concursos E: dois assistentes operacionais (Acção Educativa), para desempenhar funções nos Agrupamentos de Escolas do concelho, na Divisão Sócio-Cultural e Desportiva, nomeadamente no exercício de funções de apoio geral, de acordo com o projecto educativo da escola onde presta serviço.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de Janeiro, conforme meu despacho do dia 27 de Julho de 2009.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuam os seguintes níveis habilitacionais:

Concurso A - licenciatura em Engenharia Civil;

Concurso B - licenciatura em Economia;

Concurso C - licenciatura em Administração Pública e Autárquica;

Concurso D - 12.º ano de escolaridade;

Concurso E - escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Porto de Mós) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós, em htttp://www.município-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480-851 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

9.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).

9.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Porto de Mós, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da LVRC, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: Avaliação curricular (AV) e Entrevista de Avaliação das competências (EAC).

10.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).

10.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.4 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Legislação comum a todos os concursos: Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da função pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de Setembro, Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, Código do Procedimento administrativo, Lei 2/2007, de 15 Janeiro, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais.

Legislação específica para concurso A: Código da contratação pública, regulado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Legislação específica para concurso B: Código da contratação pública, regulado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações, POCAL;

Legislação específica para concurso C: Lei 60/2007, Regime Jurídico da Urbanização e edificação e Decreto-Lei 54/A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações, POCAL.

10.5 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.6 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso com uma ponderação de 100 % na valoração final.

10.7 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através das seguintes fórmulas, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios:

OF = 0.60 AC + 0.40 EAC, para os trabalhadores referidos no n.º 10.1

OF = 0.60 PECT + 0.40 AP, para os restantes trabalhadores.

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação das competências;

PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;

AV = avaliação psicológica.

10.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

10.9 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e identificação do júri:

Concurso A:

Presidente - Albino Januário, Vice Presidente, Vogais Efectivos: José Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças.

Vogais suplentes: Marina Maria Pires Vala, Técnica Superior, e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior.

Concurso B:

Presidente - Albino Januário, Vice-Presidente, Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Lucette Carreira Neto, Técnica Superior, e Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão do Licenciamento Urbano.

Concurso C:

Presidente - Jorge Manuel Vieira Cardoso, Vereador do Planeamento e Urbanismo, Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão do Licenciamento Urbano, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças.

Vogais suplentes: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior, e Lucette Carreira Neto, Técnica Superior.

Concurso D e E:

Presidente - Rui Augusto Marques da Silva Pereira Neves, Vereador da área Sócio Cultural e desportiva, Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sofia Carreira Vieira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior, e Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, Técnica Superior.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página electrónica.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

14 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidade de comunicação/expressão.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

302169994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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