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Aviso (extracto) 13948/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - Administração Regional e Autárquica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13948/2009

Procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior - (administração regional e autárquica) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, n.º 29 de 27/05/2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação do posto de trabalho supra mencionado.

1.1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, para colmatar as necessidades do serviço conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 12/03/2009.

1.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

1.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, n.º 15/PCM/09 de 12/03.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do presente posto de trabalho e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.

5 - Função a exercer no âmbito do conteúdo funcional (técnico superior) constante no anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, no Departamento de Acção Social e Cultura.

6 - Remuneração - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU (1.201,48 (euro)).

7 - Habilitações literárias exigidas: Candidatos habilitados com licenciatura em Administração Regional e Autárquica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Composição do júri:

Presidente: Vereadora Vivina Maria Semedo Nunes.

Vogais efectivos: Director do DASC, Vítor Manuel Batista Martelo (substituto da presidente) e Chefe da DB, Luís Manuel Loyo Pequito Antunes.

Vogais suplentes: Chefe da DAP, Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves e Chefe da DE, Maria da Conceição Silva Lopes.

10 - Métodos de selecção e critérios gerais:

10.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior - Administração Regional e Autárquica e estejam a exercer funções próprias da carreira de Técnico Superior - Administração Regional e Autárquica, e para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior - Administração Regional e Autárquica, estejam em situação de mobilidade especial e tenham exercido antes de passarem àquela situação às funções próprias da carreira de Técnico Superior - Administração Regional e Autárquica os métodos de selecção são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando por escrito os candidatos afastem estes métodos de selecção, caso em que se lhe aplicam os métodos de selecção indicados em 10.2.

10.2 - Para os demais candidatos os métodos de selecção são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

10.3 - Se o número total de candidatos for igual ou superior a 100 será utilizado: para os candidatos referidos em 10.1, como único método de selecção, a avaliação curricular (salvo se o afastarem por escrito, caso em que se lhes aplica apenas a Prova de Conhecimentos) ; para os demais candidatos a Prova de Conhecimentos, também como único método de selecção.

10.4 - A Prova de Conhecimentos é destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova incide sobre conteúdos de natureza específica, assume a forma escrita, reveste natureza teórica, é de realização individual e tem uma duração tendencial de 2 horas.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas. Os temas a abordar e as consultas recomendadas são os seguintes:

Lei das Autarquias Locais: Lei 169/99 de 18.09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11.01.

Estatuto Disciplinar: Lei 58/2008 de 09/09.

Lei 12-A/2008 de 27/02.

Constituição da República Portuguesa.

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 63/85 de 14 de Março, alterado pelas Leis n.º s. 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91 de 3 de Setembro, e Decretos-Lei s. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto e pela Lei 24/2006 de 30 de Junho - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s. 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, 30-G/2000, de 29 de Dezembro e 109-B/2001, de 27 de Dezembro e rectificado nos termos da Declaração de Rectificação 7/2001, publicada na I-A, n.º 60/2001 de 12 de Março, pela Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro e pela Lei 26/2004, de 8 de Julho - Aprova o Estatuto do Mecenato.

Bibliografia Recomendada:

Abreu, Miguel (coordenação) .

GAVE - Guia das artes visuais e do espectáculo. Instituto das Artes, Ministério da Cultura. 2006.

Brilhante, Maria João (Comissária Cientifica) . Catálogo da Exposição " O que é o Teatro".

Território Artes, Direcção-Geral das Artes. 2008.

Costa, António Firmino da. "Politicas Culturais: conceitos e perspectivas". Versão electrónica do artigo da publicação periódica do Observatório das Actividades Culturais. OBS. N.º 2. 1997. págs. 10 a 14, acedido em 10 de Julho de 2009 (www.oac.pt) .

Eliot, T.S. Notas para uma definição de Cultura. Edições Século XXI, 1996.

Neves, José Soares, Despesas dos Municípios com Cultura (1996-2003) , acedido a 10 de Julho 2009 (www.oac.pt) .

Melo, Alexandre. Arte. Quimera Editores, 1994.

Madeira, Cláudia. Novos Notáveis, Os Programadores Culturais. Celta Editora. 2002.

Ribeiro, António Pinto. À Procura da Escala. Edições Cotovia. 2009.

Ribeiro, António Pinto. Abrigos. Edições Cotovia. 2004.

Ribeiro, António Pinto. Ser Feliz é Imoral. Edições Cotovia. 2000.

Lopes, João Teixeira. A Cidade e a Cultura, um estudo sobre práticas culturais urbanas.

Edições Afrontamento. 2000. Páginas 17 a 138.

Santos, Maria de Lourdes Lima dos. Políticas Culturais em Portugal, acedido a 10 de Julho de 2009 (www.oca.pt) .

Solmer, Antonino. Manual de Teatro. Editorial Temas e Debates.

Sítios Recomendados:

www.gdaie.pt;

www.artesideias.com;

www.foriente.pt;

www.Rendinter local.org;

http://portal.unesco.org;

http://teatrolinks.com.sapo.pt/index.htm;

www.teveo.org;

www.bcn.es/cultura/agenda21cultura;

www.dgartes.pt;

www.portaldacultura.gov.pt;

www.oac.pt;

www.ccb.pt;

www.cnc.pt;

www.culturgest.pt;

www.egeac.pt;

www.gulbenkian.pt;

www.serralves.pt;

www.spautores.pt

10.5 - A Avaliação Psicológica é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.6 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade e o nível de desempenho neles alcançado. Visa analisar a qualificação dos candidatos sendo considerados e ponderados: a habilitação académica devidamente certificada; a formação profissional nas áreas relacionadas com Administração Regional e Autárquica; a experiência profissional em actividades ligadas à Administração Regional e Autárquica; a avaliação do desempenho do último período avaliado, no que respeita a funções exercidas na área da Administração Regional e Autárquica.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((1 x HA) +(1 x FP) + (4 x EP) +(1 x AD))/7

em que:

HA = Habitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

A HA será valorada da seguinte forma:

Doutoramento - 20 valores

Mestrado - 19 valores

Licenciatura - 18 valores

A FP relacionada com a área da Administração Regional e Autárquica, será valorada da seguinte forma:

Cursos ou acções com duração até 1 mês: 2 valores

Cursos ou acções com duração mínima de 1 mês e até 3 meses: 4 valores

Cursos ou acções com duração superior a 3 meses: 6 valores

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

A EP será valorada da seguinte forma:

Por cada mês completo de exercício efectivo de funções que se insiram no âmbito da Administração Regional e Autárquica: 1 valor

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

A AD para efeitos do concurso e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:

Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:

AD = (UAD x 20)/5

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular

UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos

Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:

AD = (UAD x 20)/10

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular

UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos

10.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.8 - A Classificação Final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:

A - Para os candidatos referidos em 10.1:

CF = (0,60 x AC) +(0,40 x EAC)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

B - Para os candidatos referidos em 10.2:

CF = (0,60 x PC) +(0,40 x AP)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

10.9 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.10 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) , tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a classificação final é igual: à classificação da avaliação curricular, ou à da classificação da prova de conhecimentos se tiverem afastado aquele primeiro método, para os candidatos referidos em 10.1.; à classificação da prova de conhecimentos para os candidatos referidos em 10.2.

10.11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, sita, na Praça da República, 2864-007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a actividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao presente posto de trabalho.

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplica a alínea d) e é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a) , desde que se encontre arquivado no respectivo processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas por Lei.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-moita.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

9 de Julho de 2009. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

302120614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-12 - Declaração de Rectificação 7/2001 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-08 - Lei 26/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Mecenato Científico.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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