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Aviso 13796/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13796/2009

1 - Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que, por meu Despacho de 15-07-2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comuns para a ocupação de 3 postos de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior (Turismo) na Divisão Municipal de Turismo da Direcção Municipal de Desenvolvimento Social.

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 e a Portaria 83-A/2009 de 22-01.

3 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - Os locais de trabalho serão na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar: Prestar informação turística aos visitantes; Auxiliar nas visitas ao Concelho, através de indicações de orientação geográfica e fornecimento de material de suporte à visita; Potenciar o tempo de estadia do turista/visitante através do fornecimento de informação complementar sobre oferta cultural, formas de mobilidade, gastronomia, eventos, locais de interesse turístico a visitar, vistas panorâmicas, etc; Registar em documento apropriado indicadores de carácter geral sobre os turistas e tipo de informações solicitadas, que permitam a sua tipificação, tratamento de dados e percepção sobre os mercados emissores; Desenvolver trabalhos de ordem técnica na área da promoção e divulgação turística do Concelho.

6 - Os métodos de selecção a aplicar, todos eliminatórios, serão:

a) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da fórmula:

OF = 40 % PCE + 30 % AP + 30 % EPS

b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, sendo a ordenação final (OF) calculada por aplicação da fórmula:

OF = 50 % AC + 50 % EAC

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será escrita, sem consulta, a duração de 90 minutos e com a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa:

A organização formal do Turismo em Portugal e a legislação sobre a actividade;

Os produtos turísticos estratégicos para o turismo nacional e concelhio - a oferta turística do Concelho;

Oferta de circuitos turísticos no Concelho de Almada.

Bibliografia:

Henriques, Cláudia, Turismo, Cidade e Cultura - Planeamento e gestão sustentável, Edições Sílabo;

Dec-Lei 67/2008 de 10-04 - Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo;

Portaria 940/2008 de 21-08 - Aprovas os Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo (T-LVT);

Dec-Lei 234/2007 de 19-06 - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento;

Decreto Regulamentar 20/2008 de 27-11 - Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas;

Portaria 358/2009 de 06-04 - Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos;

Portaria 517/2008 de 25-06 - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local;

Portaria 327/2008 de 28-04 - Estabelece os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Dec-Lei 39/2008 de 07-03 - Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Portaria 1320/2008 de 17-11 - Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo;

Portaria 261/2008 de 12-03 - Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo ICNB, I.P., de empreendimentos de turismo de natureza;

Portaria 937/2008 de 20-08 - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural;

Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio - Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos;

Portaria 651/2009 de 12-06 - Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam actividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica;

Decreto Regulamentar 16/2008 de 26-08 - Regula o acesso e as condições de licenciamento da actividade de assistência aos banhistas e define os materiais e equipamentos destinados ao salvamento, socorro a náufragos e apoio aos banhistas;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2007 de 04-04 - Aprova os objectivos e principais linhas de desenvolvimento do Plano Estratégico Nacional de Turismo - PENT;

Plano Estratégico de Valorização e Desenvolvimento do Concelho de Almada - site da Câmara Municipal de Almada.

Edições turísticas da Câmara Municipal de Almada: Folheto turístico "Almada... mais que o Mar"; Roteiro Gastronómico; Percurso Turístico: Cacilhas | Almada Velha | Cristo Rei. Sites: www.cm-almada.pt; www.almadadigital.pt; www.turismodeportugal.pt.

6.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, ponderará, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.6 - Dada a urgência na conclusão do presente procedimento, conforme meu Despacho de 15-07-2009, o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo os restantes aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro dos Vogais efectivos indicados o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dr. Domingos Manuel Silva Rasteiro, Director Municipal de Desenvolvimento Social.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cristina Curto Cardeira, Chefe da Divisão Municipal de Turismo.

Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Filomena Fialho Calretas, Técnica Superior afecta à Divisão Municipal de Turismo.

Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1:

a) Tenha nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenha 18 anos de idade completos;

c) Não esteja inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possua robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenha cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecidas, conforme meu Despacho de 15-07-2009.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Gestão Turística - Gestão de Produtos Turísticos ou licenciatura em Informação Turística.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Dec-Lei 29/2001, de 03-02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - Os requerimentos de admissão dirigidos, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, à Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada, deverão ser;

12.1 - Apresentados em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues, das 8h 30m às 15h 30m.

12.2 - Acompanhados, sob pena de exclusão, de: fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso) e do certificado de habilitações literárias; curriculum e, se for o caso, declaração de vínculo de emprego público. Deverão ser também anexados os documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização da Prova de Conhecimentos com a indicação do respectivo dia, hora e local.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa.

302111226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-08 - Portaria 261/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e Outros.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Lei 39/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de O (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-21 - Portaria 940/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo, que adopta a denominação Turismo de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto Regulamentar 16/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o acesso e condições de licenciamento da actividade de assistência aos banhistas nas praias marítimas, fluviais e lacustres e define os materiais e equipamentos necessários ao respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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