Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13639/2009, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicação de vários procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13639/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência dos meus despachos datados de 28 e 29 de Abril, 11 e 20 de Maio e 4 de Junho de 2009, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref.º 23/2009 - Três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 24/2009 - Um postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 25/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico;

Ref.º 26/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico;

Ref.º 28/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 29/2009 - Três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 30/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico;

Ref.º 31/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 32/2009 - Quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 33/2009 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Ref.º 34/2009 - Um postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 35/2009 - Um postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref.º 23/2009 - Vigia conserva limpa valetas e bermas, compõe pavimentos, efectua reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas, desobstruir aquedutos;

Ref.º 24/2009 - Apoio administrativo ao Serviço de Obras, assegurando o contacto entre os serviços, efectuar recepção e entrega de expediente e encomendas, anunciar mensagens, prestar informações verbais ou telefónicas, realização diárias de relatório de trabalho executado pelos funcionários, viaturas e equipamentos, realização trimestral de relatório para a Assembleia Municipal, autos de medição e toda a parte escrita de projectos;

Ref.º 25/2009 - Redige regista informações, técnicos arquivo e outras tarefas gerais administrativas;

Ref.º 26/2009 - Autos de vistoria tramitação de processos entre secções e outras tarefas gerais administrativas;

Ref.º 28/2009 - Recolha de monos, remoção de lixos e equiparados, limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas;

Ref.º 29/2009 - Regula e assegura funcionamento de uma ou mais instalações captação de tratamento elevatória águas limpas/residuais;

Ref.º 30/2009 - Apoio administrativo e actividades arquivisticas;

Ref.º 31/2009 - Apoio administrativo ao Gabinete de Educação;

Ref.º 32/2009 - Tarefas auxiliares de manutenção geral;

Ref.º 33/2009 - Serviços de higiene e limpeza de instalações desportivas;

Ref.º 34/2009 - Vigilância do Pavilhão e Parques Desportivos;

Ref.º 35/2009 - Apoio Administrativo aos Serviços de Logística e Manutenção de Instalações.

4 - O nível habilitacional exigido é:

Ref.os. 23/2009; 24/2009; 28/2009; 29/2009; 31/2009; 32/2009; 33/2009; 34/2009 e 35/2009 - Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.º 30/2009 - 12.º ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.os. 25/2009 e 26/2009 - 12.º ano de Escolaridade ou as circunstâncias previstas no número dois do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do Edifício Principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo vitae do candidato, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

7.5.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - 2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Quanto aos métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, e o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %.

Esta prova será oral para os procedimentos concursais com as

Ref.os. 23/2009; 24/2009; 28/2009; 29/2009; 32/2009; 33/2009 e 34/2009, com a duração de trinta minutos e versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.

Para os procedimentos concursais com as Ref.os. 31/2009 e 35/2009, a prova será escrita, terá a duração de uma hora, à qual acresce a tolerância de trinta minutos. O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar e ainda sobre a Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Em relação aos procedimentos concursais com as Ref.os. 25/2009 e 26/2009 - a prova será escrita, terá a duração de duas horas, à qual acresce a tolerância de trinta minutos. O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas; Decreto-Lei 555/99 de 16.12 (alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 04.06 e republicado pela Lei 60/2007 de 04.09 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Quanto ao procedimento concursal com a Ref.º 30/2009 a prova será escrita, terá a duração de duas horas, à qual acresce a tolerância de trinta minutos. O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre - conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas; Portaria 412/01 de 17.04; Lei 65/93 de 26.08; Decreto-Lei 122/00 de 04/07;Decreto-Lei 196/99 de 08/06;Decreto- Lei 247/91 de 10/07;Portaria 503/86 de 09/09; Código de Ética para os profissionais de Informação em Portugal - editado pelas: Associação Portuguesa de Bibliotecários Arquivistas e Documentistas, Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação Cientifica e Técnica e Associação Portuguesa da Documentação e Informação de Saúde; Quadro de Qualificação dos Arquivos Municipais, da Autoria de José Mariz, editado em Setembro de 1989, pelo Instituto Português de Arquivos.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35 %.

8.1.3. - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 %.

8.2 - Excepto quando afastados, em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 %.

8.2.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35 %.

8.3 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será aplicado apenas o método obrigatório identificado no ponto 8.1., sendo que neste caso, a valoração única será de 75 %.

8.4 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 40 % + AP x 35 % +EPS x 25 %)

ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 35 % +EPS x 25 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref.º 23/2009

Presidente: José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

Vogais efectivos:

Dinis Augusto - Encarregado Operacional (substituto do presidente);

Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnico Superior na Área da Engenharia do Ambiente;

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito;

Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área da Engenharia Civil.

Ref.º 24/2009

Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnico Superior na Área da Engenharia do Ambiente;

Vogais efectivos:

Dinis Augusto - Encarregado Operacional (substituto do presidente);

Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área da Engenharia Civil;

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito;

José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

Ref.os. 25/2009 e 26/2009

Presidente: Helga Luisa da Silva e Cunha - Técnico Superior na Área de Direito;

Vogais efectivos:

José António do Carmo Malha - Coordenador Técnico (substituto do presidente);

Helder Sequeira Pina - Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica;

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnico Superior na Área de Direito.

Ref.º 28/2009

Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente;

Vogais efectivos:

António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional (substituto do presidente);

José Fernando Rodrigues Vieira - Técnica Superior na Área da Arquitectura Paisagista;

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito;

Vítor Manuel da Silva Grade - Encarregado Geral Operacional.

Ref.º 29/2009

Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnico Superior na Área da Engenharia do Ambiente;

Vogais efectivos:

José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional (substituto do presidente);

José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área da Arquitectura Paisagista;

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito;

Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenador Técnico;

Ref.º 30/2009

Presidente: Maria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior na Área de Biblioteca e Documentação;

Vogais efectivos:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnico Superior na Área de Direito, podendo substituir o presidente;

Barbara Godinho Lobo Girão Ribeiro - Técnica Superior na área de Arquivo;

Vogais suplentes:

Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Técnica Superior na área de Gestão Escolar;

Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica.

Ref.º 31/2009

Presidente: Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Técnica Superior na área de Gestão Escolar;

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional (substituto do presidente);

Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na Área da Sociologia

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito;

José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista.

Ref.º 32/2009

Presidente: Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico;

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional (substituto do presidente);

António Jorge Diogo Lamy - Coordenador Técnico;

Vogais suplentes:

Bruno Miguel Nunes Freitas - Técnico Superior na área de Educação Fisica;

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito;

Ref.os. 33/2009;34/2009 e 35/2009

Presidente: Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico;

Vogais efectivos:

Bruno Miguel Nunes Freitas - Técnico Superior na área de Educação Fisica (substituto do presidente);

António Jorge Diogo Lamy - Coordenador Técnico;

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito;

Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

302057176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - Portaria 503/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Autoriza a microfilmagem de documentação em arquivo existente nas autarquias locais e serviços municipalizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda