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Aviso 13628/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13628/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do meu Despacho 5/2009, de 30/06, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional (jardineiro), previstos e não ocupados, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções na Divisão de Parques e Jardins.

2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Caracterização do posto de trabalho: construção e manutenção de espaços verdes; instalação e reparação de sistemas de irrigação; operações de mobilização do solo; tratamentos fitossanitários; operações de poda, sementeira, plantação, propagação vegetal e fertilização; conservação e manutenção de relvados; vigilância do parque da cidade; limpeza de jardins e sanitários públicos; remoção de espécies herbáceas, arbustivas e arbóreas indesejadas; manuseamento de todo o equipamento, maquinaria e veículos utilizados na manutenção e na construção de espaços verdes.

4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência Profissional;

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O local de trabalho é a área do concelho de Barcelos.

7 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8., deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o meu Despacho 5/2009, de 30/06.

11 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.

11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocopia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barcelos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar vago, de entre os quatro, para candidatos com deficiência, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Métodos de selecção: Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e por meu despacho 5/2009, de 30/06, será utilizado apenas a Prova de Conhecimentos (PC) como método de selecção obrigatório, complementada pela Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

16.1 - A Prova de Conhecimentos assumirá a forma teórica oral, de realização individual, com a duração de 30 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto-Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho);

Manutenção de Espaços Verdes;

Espécies vegetais autóctones em Espaços Verdes;

Normas de segurança em Espaços Verdes;

Equipamento e máquinas de Espaços Verdes;

Ambiente/sustentabilidade em Espaços Verdes;

Uso da água em Espaços Verdes;

16.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = 70 % x PC + 30 % x EPS.

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

19 - É excluído o procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

23 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.ª Perfeita dos Santos Fernandes, Directora do Departamento de Ambiente;

Vogais efectivos: Eng.º Cristiano Alberto Ferradeira Pereira Faria, Chefe de Divisão de Parques e Jardins, Avelino Cristino Azevedo, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes: Doutor Abel Alfredo Arezes da Costa Leão Martins, Chefe de Divisão de Higiene e Limpeza, Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, Técnico Superior.

28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.

302093537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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