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Aviso 13617/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso, para recrutamento de um(a) estagiário(a), com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1 (M/F)

Texto do documento

Aviso 13617/2009

1 - Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 20/07/2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para recrutamento de um/a estagiário/a, com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico de informática do grau 1 (M/F).

2 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 97/01, de 26 de Março e Portaria 358/02, de 3 de Abril.

3 - Finalidade e Validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação.

4 - Local de trabalho - 1 lugar - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, sito na Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.

5 - Remuneração e outras regalias sociais:

5.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março).

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

6.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo(a) o/a(s) indivíduo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo: curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a), n.º 2, o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, para Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança, entregues pessoalmente na Secção de expediente e arquivo, remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.), quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a (s) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados;

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 6.1 do presente aviso;

b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais;

c) O/A(s) candidato/a(s) portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 % e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

d) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos, especializações, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos dos mesmos, sem o qual não serão considerados;

7.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e), e f) do ponto 6.1 desde que o/a(s) candidato/a(s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma daquelas situações.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8 - Área Temática: Informática;

8.1 - Descrição sumária das funções: Desenvolvimento de plataformas avançadas para a Web, integração de aplicações e administração de sistemas;

Nível habilitacional exigido: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001;

9 - Perfil pretendido:

a) conhecimentos de JS, CSS, SOAP XML, xHTML, ORACLE e MySQL.

b) experiência em desenvolvimento de plataformas avançadas para a Web baseadas em tecnologias J2EE, JSF, GWT, ORM, Ajax, Widgets e EJBs;

c) Experiência profissional em administração de sistemas Unix/Linux;

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme o disposto no artigo 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A Avaliação Curricular (AC) dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (3*HL + 2*EP + 1*FP)/6

sendo:

HL - Habilitações Literárias. Este parâmetro será classificado da seguinte forma:

Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 10 valores;

Curso Superior não conferente de grau de Licenciatura - 14 valores;

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores.

Os titulares de grau de licenciado, ou de mestre, de acordo com a organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, terão um acréscimo de 2 valores.

EP - Experiência Profissional. Relativamente a este parâmetro o Júri deliberou pontuar a Experiência Profissional dos candidatos da seguinte forma:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

2 valores: até 1 ano de experiência;

6 valores: entre 1 a 2 anos;

8 valores: entre 2 a 3 anos;

10 valores: com mais 3 anos.

FP - Formação Profissional. As acções de Formação Profissional serão pontuadas da seguinte forma:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com acções de formação relevantes nas áreas indicadas no aviso de abertura - 10 valores acrescidos de 0,2 valores por cada dia ou módulo de seis horas de formação.

A pontuação máxima nestes itens será de 20 valores.

Todos os parâmetros de avaliação serão arredondados às décimas e, sendo necessário, às centésimas.

A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais do/a(s) candidato/a(s) exigíveis e adequados ao exercício da função.

Forma, duração e programa da prova: A prova terá carácter eliminatório e revestirá a forma escrita, com duração de duas horas, com uma tolerância de quinze minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte.

Legislação: Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova.

Bibliografia sugerida para estudo (a qual não poderá ser consultada na prova):

Mendes, A., Marcelino, M., Fundamentos de Programação em Java 2, FCA, 2003;

Coelho, P., Programação em java 2: SDK 1.4 - J2SE - J2EE - J2ME, FCA, 2003;

Farley, J., Crawford, W., Java Enterprise: in a Nutshell, O'Reilly, 2006

Topley, K., JAVA Web Services: in a Nutshell, O'Reilly, 2003;

Panda, D., Rahman, R., Lane, D., EJB 3 in Action, Greenwich: Manning, 2007;

Coelho P., Javascript: Animação e Programação em Páginas Web, FCA, 2003;

Rodrigues, A., Oracle 10G e 9i Fundamentos para Profissionais, FCA, 2005;

Nemeth, E., Snyder, G., Hein, T., Linux Administration Handbook, Prentice Hall, 2002.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores de acordo com os seguintes factores de apreciação: Capacidade de Expressão; Qualificação e Adequação Profissionais; Valorização e Actualização Profissionais e Sentido Crítico e Construtivo.

A Ordenação Final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

OF = (AC + 2*PC + EPS)/4

sendo:

AC - Resultado da Avaliação Curricular dos candidatos;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Regime de Estágio O constante do artigo 10 do Decreto Lei 97/2001, de 26 de Março com as adaptações decorrentes da aplicação do disposto nos artigo 73.º a 76.º do regime do contrato de trabalho em função pública, de acordo com a Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Paulo Alexandre Vara Alves, Responsável do Centro de Tecnologias de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

1.º Vogal Efectivo: José Carlos Rufino Amaro, Professor-Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2.º Vogal Efectivo: José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

1.º Vogal Suplente: José Luís Padrão Exposto, Professor-Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Teixeira Matos, Professor-Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

27 de Julho de 2009. - O Presidente João Alberto Sobrinho Teixeira.

202114304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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