Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2001
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, uma proposta de alteração, para a área do município de Vizela, da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, de 22 de Agosto, que aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Guimarães.
Tal alteração surge na sequência da correcção de erros detectados pela comissão instaladora do município de Vizela, os quais vieram a ser analisados e objecto de confirmação por parte da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.
Foi ouvida a comissão instaladora do município de Vizela.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, de 22 de Agosto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)