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Aviso 13493/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 13493/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho 15/DIR/2009, de 29 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções de motorista, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Atenta a inexistência de reserva de recrutamento interna, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público [DGAEP], nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fica temporariamente dispensada.

O presente recrutamento inicia-se, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2 - Descrição sumária das funções:

a) Conduzir veículos ligeiros afectos à Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Assegurar a correcta utilização e manutenção das viaturas automóveis;

c) Assegurar as deslocações de dirigentes superiores e intermédios, técnicos e equipas multidisciplinares em território nacional e no estrangeiro;

d) Garantir a distribuição de expediente e documentação em gabinetes ministeriais, nos diversos serviços públicos e privados e na rede de estabelecimentos de ensino em território nacional.

3 - Local de trabalho: Direcção-Geral do Ensino Superior, Av. Duque D'Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Estabelecimento de relação jurídica de emprego público: Apenas podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, por se tratar de actividades de natureza permanente.

6 - O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, por referência à data de nascimento dos candidatos, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - No presente procedimento concursal não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.

8 - O requisito previsto para o exercício das funções descritas no n.º 2., na carreira e categoria de Assistente Operacional, é a titularidade de carta de condução de veículos automóveis ligeiros (categoria B).

9 - Outros elementos curriculares relevantes:

§ Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar:

i) Experiência comprovada na condução e manutenção de viaturas automóveis do Estado, há pelo menos 7 anos;

ii) Experiência no acompanhamento de deslocações de dirigentes superiores e intermédios, técnicos e equipas multidisciplinares em território nacional e no estrangeiro;

iii) Experiência em execução de tarefas de apoio elementares ao funcionamento de órgãos ou serviços, designadamente a distribuição de expediente e documentação, em gabinetes ministeriais, serviços públicos e privados e rede nacional de estabelecimentos de ensino.

10 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Da forma: A apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário de candidatura próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino [www.dges.mctes.pt], e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, n.º 137, 7.º, 1069-016 Lisboa, dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso.

12.1.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Documento comprovativo da titularidade de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B);

e) Declaração a que se refere a subalínea ii), da alínea d), do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Do prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, sem prejuízo em todo o caso do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A relação jurídica de emprego público a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

15 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.1 - Contudo, atenta a urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto na alínea a) do n.º 2 do aludido artigo, se o número de candidatos for superior a três, sem prejuízo neste caso do previsto no n.º 19 do presente aviso.

16 - Em conformidade com o previsto no n.º 15., os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e para aqueles que, estando aí referenciados, tenham afastado, por escrito, os métodos de selecção previstos no n.º 2 do mesmo artigo serão:

a) Prova de Conhecimentos [PC] - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no n.º 2.

Terá forma oral, revestindo natureza teórica, a qual sendo de realização individual, terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o seguinte:

i) Legislação relativa à DGES e MCTES;

ii) Legislação específica sobre Ensino Superior;

iii) Rede nacional de estabelecimentos de ensino;

iv) Código da Estrada;

v) Legislação relativa ao exercício de funções públicas.

Legislação necessária à preparação da prova:

Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;

Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGES - Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril;

Estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas - Portaria 549/2007, de 30 de Abril;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e as alterações constantes da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e rectificado pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro e Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro, alterado pela Lei 20/2002, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, Decreto-Lei 74-A/2005, de 24 de Março, Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho e Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio.

A legislação é de consulta.

A Prova de Conhecimentos será valorada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

b) Avaliação Psicológica [AP] - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Psicológica será valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

17 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:

a) Avaliação Curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

b) Entrevista de Avaliação de Competências [EAC] - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

18 - O método de selecção obrigatório e respectiva valoração na condição prevista no n.º 15.1 para todos os candidatos será a Avaliação Curricular.

Avaliação Curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

19 - Métodos de selecção facultativos: Exclusivamente se verificada a condição prevista no n.º 15.1 acrescerá ao método de selecção obrigatória aí previsto [Avaliação Curricular] a utilização do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção [EPS].

Entrevista profissional de selecção [EPS] - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

20 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos n.os 16. e 17., e 18. em conjugação com o n.º 19, a Classificação Final [CF] é o resultado da média ponderada, expressa numa escala entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, e resultará das seguintes fórmulas:

20.1 - Na situação prevista no n.º 16:

CF = 60 % PC + 40 % AP

sendo:

CF: Classificação Final

PC: Prova de Conhecimentos

AP: Avaliação Psicológica

20.2 - Na situação prevista no n.º 17:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

sendo:

CF: Classificação Final

AC: Avaliação Curricular

EAC: Entrevista de Avaliação de Competências

20.3 - Na situação prevista no n.º 18 em conjugação com o n.º 19:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo:

CF: Classificação Final

AC: Avaliação Curricular

EPS: Entrevista Profissional de Selecção

21 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o que não permite atrasos na selecção e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, haverá lugar ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Ana Cristina Jacinto da Silva, Subdirectora-Geral do Ensino Superior;

1.º vogal Efectivo: Dra. Maria de Fátima Mocho Ferreira, Chefe de Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º vogal Efectivo: Dra. Carla Soraia Ferreira Gonçalves Ereira, Técnica Superior, a desempenhar funções na Direcção-Geral do Ensino Superior;

1.º vogal Suplente: Eng.º Acácio Costa Baptista, Director de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da Direcção-Geral do Ensino Superior;

2.º vogal Suplente: Dra. Ana Isabel Saiote Furtado Mateus, Chefe da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional da Direcção-Geral do Ensino Superior.

23 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de notificação, indicando o local, data e horário em que os mesmos terão lugar, efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

24.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Direcção-Geral do Ensino Superior [DGES] e disponibilizada na sua página electrónica [www.dges.mctes.pt].

24.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

25.1 - As alegações a apresentar pelos candidatos serão efectuadas, obrigatoriamente, em formulário para o exercício do direito de participação dos interessados disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino [www.dges.mctes.pt], e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, n.º 137, 7.º, 1069-016 Lisboa.

25.2 - A deliberação a proferir terá lugar no mesmo formulário, após o que o candidato será notificado através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino [www.dges.mctes.pt].

23 de Julho de 2009. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

202106034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Lei 20/2002 - Assembleia da República

    Altera o Código da Estrada, considerando sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l e fixando as respectivas coimas para os infractores.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto-Lei 74-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Interpreta o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 549/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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