Portaria 374/82
de 15 de Abril
A Portaria 568/80, de 5 de Setembro, atribuiu ao cargo de director do Arquivo da Universidade de Coimbra a categoria de director de serviços. Esta equiparação, para além de se ter revelado pouco consentânea com as especiais características da instituição, vem ocasionando desnecessárias dificuldades de harmonização do regime jurídico aplicável aos cargos de chefia, nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, com o regime próprio do pessoal docente universitário, de entre o qual se justifica que seja nomeado aquele director, consagrado no Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado, com emendas, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
Impõe-se, assim, proceder à sua imediata revogação.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É revogada a equiparação do cargo de director do Arquivo da Universidade de Coimbra à categoria de director de serviços, operada pela Portaria 568/80, de 5 de Setembro;
2.º O director do Arquivo da Universidade de Coimbra perceberá gratificação mensal de montante igual ao atribuído aos presidentes dos conselhos directivos das faculdades.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 30 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.