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Portaria 568/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Substituí o quadro do pessoal do Arquivo da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 568/80

de 5 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Arquivo da Universidade de Coimbra é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Arquivo da Universidade de Coimbra só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e do membro do Governo que tutelar a área da cultura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/05/plain-206340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Portaria 374/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Revoga a equiparação do cargo de director do Arquivo da Universidade de Coimbra à categoria de director de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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