Portaria 568/80, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Minstérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 205/1980, Série I de 1980-09-05.
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Data:
1980-09-05
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Secções desta página::
Substituí o quadro do pessoal do Arquivo da Universidade de Coimbra.
Portaria 568/80
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal do Arquivo da Universidade de Coimbra é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Arquivo da Universidade de Coimbra só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e do membro do Governo que tutelar a área da cultura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/05/plain-206340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206340.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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