Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de dois assistentes operacionais (área de expediente geral).
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º conjugado com os n.º s 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (adiante designada LVCR) e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 02 de Junho de 2009, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, para fazer face às necessidades do serviço e exercerem funções no Núcleo de Expediente, integrado na Secção de Expediente e Assuntos Gerais.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: contrato de trabalho por tempo indeterminado.
5 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido artigo 6.º, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, os postos de trabalho a ocupar implicam: o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e comuns e instruções gerais e com graus de complexidade variável; A execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação das instalações; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente para assegurar o contacto entre serviços, recepcionar e entregar expediente, transportar documentação e artigos diversos e dar andamento à correspondência.
7 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação.
10 - Remuneração: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, a remuneração do trabalhador será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal, sendo determinada nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008 conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
11 - Requisitos legais de admissão:
11.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os requisitos previstos no artigo 8.º da LVRC, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b) Estejam habilitados com a escolaridade mínima obrigatória.
11.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Apresentação de candidaturas:
13.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
13.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Gestão Técnica de Pessoal ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt, devendo ser entregues em suporte de papel.
13.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.
13.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão único;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;
e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.
13.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência em virtude da aposentação de um dos trabalhadores que desempenhava um dos postos de trabalho a ocupar e da saída de outro, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.
14.1 - O método obrigatório, independentemente do candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a prova de conhecimentos (PC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de uma hora, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada, abaixo indicadas:
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro,
Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
A PC é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.
14.2 - Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula:
EPS = (EP+CC+RI)/3:
I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar - ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objectivos a prosseguir;
II) CC = Capacidade de comunicação - avaliar-se-á a capacidade de expressão oral;
III) RI = Relacionamento interpessoal - ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e terceiros em geral.
15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que em qualquer deles obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.
16 - Actas: as actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, sendo atribuída à prova de conhecimentos a ponderação de 55 % e à entrevista pessoal de selecção a ponderação de 45 %, através da seguinte fórmula:
OF= (PC x 55 %) + (EPS x 45 %)
Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da referida Portaria n.º83-A/2009.
19 - Composição do Júri do procedimento:
Presidente: Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Susana Maria dos Santos Silva, Técnica Superior que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Lígia Helena Pires Correia, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Fernando Augusto Gouveia da Silva e Natália Santos Torres Ladeira, Coordenadores Técnicos.
20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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