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Aviso 13069/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho para assistentes operacionais (serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 13069/2009

Em cumprimento do disposto nos artigos 50.º, n.º 1 in fine da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, faz-se público que dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação comunicada no site da Direcção - Geral da Administração Pública e do emprego Público, e na sequência do meu despacho datado de 6 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da Publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho de assistentes operacionais, da Carreira de assistente operacional (Serviços Gerais), assim designados no mapa de pessoal desta câmara.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Mondim de Basto.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, com a devida caracterização no mapa de pessoal, a serem exercidas na Divisão Administrativa e Financeira.

4 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: Conforme preceitua o artigo 55.º da LVCR, a posição remuneratória de cada posto de trabalho será objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal - de acordo com a tabela remuneratória única,prevista no Decreto Regulamentar 14/08,de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da Republica Portuguesa, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alargar-se-á a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho,datado de 6 de Julho de 2009.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mondim de Basto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação da candidatura:

8.1 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatória, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, disponível através do site www.cm-mondimdebasto.pt ou a fornecer pela secção de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, podendo ser entregue pessoalmente naquela Secção de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mondim de Basto, Largo Conde Vila Real, 4880-236 Mondim de Basto.

8.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae datado e assinado.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção Aplicáveis:

9.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em sistema de mobilidade especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que encontrem a exercer tais funções:

Avaliação Curricular Incidente - ponderação 70 %

Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 30 %.

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

a) A avaliação Curricular Incidente (ACI): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 Valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA - Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP - Formação Profissional: São ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP - Experiência Profissional: Pondera o desempenho efectivo de funções inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

AD - Avaliação de desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Com uma duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise, valorada nos termos n.º 5 do artigo 18 da portaria 83-A/2009 de 22/01.

9.2 - Valoração final (VF): a valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (70 %) + EAC (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9.3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 9.1 podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.4 - Métodos de Selecção aplicáveis aos demais candidatos:

a) Prova de conhecimentos teórica sob a forma escrita:

Ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %.

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

A Prova de conhecimentos teórica sob a forma escrita (PCTE): Terá a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da Republica Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, que dela faz parte integrante);

Estatuto disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Regime do Contrato de Trabalho em funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

b) A avaliação psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PCT (70 %) + AP (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PCT= Prova Teórica sob a forma Escrita;

AP = Avaliação Psicológica.

11 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular incidente para os trabalhadores referidos no ponto 9.1 e a prova de conhecimentos teórica sob a forma escrita para os restantes candidatos, ambos, neste caso, com uma ponderação de 100 % na valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º, da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

14 - Composição do Júri do concurso:

Presidente do Júri - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efectivo - Altina da Assunção Rodrigues de Carvalho Gomes (Dra) - Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo - Maria Alice Carvalho Cardoso - Assistente Operacional

1.º Vogal Suplente - Júlia da Conceição Chaves da Silva, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Fernando António Alves da Mota Miranda (Eng) - Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no número anterior.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mondimdebasto.pt).

Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na página electrónica (www.cm-mondimdebasto.pt).

19 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica, de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Mondim de Basto (www.cm-mondimdebasto.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, em exercício, Alfredo Augusto Ferreira Pinto Coelho de Mendonça.

302048833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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