Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 27 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 1 de Julho de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 27 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha nas seguintes categorias:
Concurso A - Assistente Operacional (Apoio educativo) - 13 postos de trabalho;
Concurso B - Assistente Operacional (Apoio Educativo) - 14 postos de trabalho, em regime de tempo parcial (25 horas semanais);
1 - Descrição sumária das funções: Apoio aos docentes e restantes membros da comunidade escolar do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
2 - Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória;
3 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
6.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, é possível recorrer-se, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do Despacho do Sr. Presidente de 1 de Julho de 2009.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e deve ser entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;
7.3 - Candidatura a mais do que um concurso - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso (requerimentos e documentos anexos, conforme indicado em 7.4);
7.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração;
d) É ainda obrigatório o preenchimento do "formulário tipo de perfil de candidato", disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia, à qual deverão ser juntos os documentos comprovativos dos elementos aí referidos.
7.5 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, excepto quando afastadas, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, caso em que serão utilizados como métodos de selecção a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:
a) A prova de conhecimentos incidirá nas matérias abaixo indicadas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime Estatutário do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário - Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
Competências, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto;
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da Educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de Agosto;
Regulamentação da lei de Bases do Sistema Educativa - Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro de 1990;
Regulamentação das condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação - Despacho 20956/2008 de 11 de Agosto;
Regime Jurídico aplicável à atribuição e aos apoios no âmbito da acção social escolar - Decreto-Lei 55/2009, de 02 de Março.
b) Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores
c) Avaliação curricular - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação das seguintes fórmulas:
i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:
AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho;
ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:
AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional
d) A Entrevista de Avaliação de Competências será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.
Duração das entrevistas: Em ambos os concursos a entrevista terá uma duração máxima prevista de 30 minutos.
9.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, nomeadamente tendo em conta a urgência da conclusão dos procedimento, para início das actividades no ano lectivo de 2009-2010, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o caso, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:
Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação de Competências.
Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, é utilizado o critério do maior número de anos de experiencia profissional na função;
12 - Composição do júri: Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura; Vogais efectivos: Dr.ª Filomena Carvalho dos Santos (Coordenadora Pedagógica do Projecto Despertar), que substituirá a presidente nas suas faltas e; impedimentos e Dr.ª Sónia Maria Pires de Almeida Valente, técnica superior (Serviço Social);
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca (Recursos Humanos) e Dr.ª Sandra Margarida Bernardes Pedrosa, técnica superior (Serviço Social).
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.
13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.
13.2 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.
14 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo por base as seguintes remunerações:
Concursos A - A remuneração mensal de 450(euro).
Concurso B - A proporcional ao período normal de trabalho semanal, com base na auferida pelos trabalhadores a tempo completo, que é de 450 (euro);
15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
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