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Aviso 12336/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12336/2009

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os n.º (s) 1 e 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos datados de 3 de Março de 2009 e 7 de Abril de 2009, se encontra aberto nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Postos de Trabalhos a ocupar:

1.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de engenharia zootécnica, afecto ao Gabinete do Desenvolvimento Rural;

1.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de engenharia zootécnica, afecto ao Canil Municipal,

1.3 - Ref. C - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para o exercício de funções nas áreas ordenamento rural, afecto ao Gabinete e Apoio às Freguesia e de protecção civil, afecto ao Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil.

2 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

Local de Trabalho - área do Concelho de Ponta Delgada.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

3.1 - Ref. A - Executar actividades inerentes às feiras e mercados municipais, nomeadamente ao Mercado da Graça, integrar os objectivos de valorização dos produtos locais, entre os quais, produtos agrícolas e agro alimentares, necessitam de uma coordenação técnica competente e experiente com vista ao desenvolvimento e diversificação de actividades de actividades e investimentos relacionados.

Coordenar a política higiossanitária, em estreita colaboração com o Médico Veterinário Municipal, no âmbito das competências veterinárias concelhias, agora com outras responsabilidades no controlo plurianual dos estabelecimentos de comercialização de bens alimentares, com especial destaque para o sector animal, face às especificidades da produção pecuária local.

Assegurar o licenciamento das explorações agrícolas, de forma particular das instalações, equipamentos e edificações cujo licenciamento municipal é exigido, e atento o facto da esmagadora maioria dos pedidos se situar no âmbito de explorações de pecuária do sector da produção de leite;

3.2 - Ref. B - Recolher e alojar de animais de companhia (cães e gatos) que se encontrem abandonados ou errantes na via pública, tentando sempre, e após analisar o estado hígido e grau de sociabilização do animal, desenvolver esforços na ressociabilização com vista à adopção de animais;

Efectuar uma permanente informação e formação aos munícipes para a problemática do abandono de cães e gatos, e os consequentes riscos para a saúde pública;

Actuar junto das classes etárias mais jovens, nomeadamente acções de divulgação e sensibilização junto das instituições de ensino, com o objectivo de alertar para os direitos dos animais e regras higiossanitárias a ter com os mesmos;

Efectuar uma gestão cuidada e minuciosa no que se refere à recolha e tratamento de informação, de modo a que esta possa ser utilizada como instrumento de trabalho, bem como disponibilizada a todos os utentes;

3.3 - Ref. C - Executar o plano de ordenamento das freguesias rurais do Concelho de Ponta Delgada;

Gestão e planificação dos espaços verdes (jardins, espaços públicos e parques de campismo rurais, existentes nas freguesias do Concelho;

Levantamento, recuperação, construção da rede municipal de miradouros e fontanários do Concelho de Ponta Delgada;

Coordenar os meios humanos e materiais do Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada;

Reestruturar e actualizar o Plano Municipal de Emergência de Ponta Delgada;

Elaborar o Plano Municipal de Contingência;

Elaborar os Planos de Emergência Externos;

Elaborar os Planos de Emergência Internos (PEI dos Edifícios da Câmara Municipal de Ponta Delgada, assim como, apoio na elaboração de PEI de entidades externas, como escolas, ATL, etc.

Identificar e avaliar de zonas de riscos diversos,

Criar Núcleos de Protecção Civil nas Freguesias do Concelho.

3.4 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

4 - Posição Remuneratória - Objecto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

6.1 - Ref. A e B - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Zootécnica e experiência profissional mínima de três anos, comprovada por entidade idónea, na área de conteúdo funcional similar aquela para o qual é aberto o presente concurso.

6.2 - Ref. C - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal - Desenvolvimento Rural, com formação em Segurança e Higiene no Trabalho (CAP Nível 5) e com experiência profissional mínima de três anos, comprovada por entidade idónea, na área de conteúdo funcional similar aquela para o qual é aberto o presente concurso.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

7.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no sítio cm-pontadelgada.azoresdigital.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente das 08h30 às 16h30 ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ponta Delgada sita à Rua de Santa Luzia, n.º 18, freguesia de S. Sebastião, 9500-114 Ponta Delgada, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata mencionando a referência indicada no aviso);

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade e ou Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte Fiscal.

As candidaturas aos postos de trabalho referenciados nos pontos 3.1 e 3.2, deverão ser acompanhadas, respectivamente, de diploma de curso técnico ou declaração comprovativa de experiência profissional mínima de 2 anos, emitida por entidade idónea e carta de condução, e fotocópias do Bilhete de Identidade e ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

7.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ponta Delgada, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento.

7.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Escrita Conhecimentos (PEC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 %PEC + 0,30 %AP + 0,30 %EPS

Em que:

VF = Valoração Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Duração e forma da prova escrita de conhecimentos:

10.1 - Ref. A e Ref. B - Tem a duração de 2 horas e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

Tem a duração de 2 horas e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

Constituição da Republica Portuguesa;

Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Regime Jurídico do Quadro de Competências e de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo: aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Portaria 1427/2001 de 15 de Dezembro;

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro,

Decreto-Lei 315/2004, de 17 de Dezembro.

10.2 - Ref. C - Tem a duração de 2 horas e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

Constituição da República Portuguesa;

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Regime Jurídico do Quadro de Competências e de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo: aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Lei 33/96 de 17 de Agosto,

Decreto-Lei 139/89 de 28 de Abril.

11 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, constam em acta do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 8.2 do presente aviso.

12 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, tendo carácter eliminatório a prova escrita de conhecimento (PEC) e a prova de avaliação psicológica (AP), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

14 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função dos postos de trabalho ao qual se candidatam e a forma de execução dessas mesmas funções inseridas nas actividades autárquicas, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - A avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não Apto.

15.1 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificativos de: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores.

16 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é valorada através dos níveis qualitativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

18 - Composição do Júri:

Ref. A e B - Presidente - Dr. Vergílio Rodrigues Cabral de Oliveira, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Dr. João Nuno Borba Vieira Almeida Sousa, Chefe de Divisão Administrativa, e substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e o Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, Chefe de Divisão de Fiscalização.

Vogais suplentes - Engenheiro Luís Miguel Gomes Vieira, Técnico Superior e a Arquitecta Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos e Sousa, Chefe de Divisão de Equipamentos Urbanos.

Ref. C - Presidente - Engenheiro Jorge Filipe Luís Botelho Moniz, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Engenheira Vânia Cabral Pimentel, Técnica Superior de Higiene e Limpeza, e substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e o Engenheiro Luís Miguel Gomes Vieira, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, Chefe de Divisão de Fiscalização e a Engenheira Ema Isabel Modesto Marques, Técnica Superior.

19 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 7.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

em que:

OF - Ordenação Final;

PPC - Prova Escrita de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.

As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados nos pontos 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do presente aviso serão publicitadas no sítio do Município cm-pontadelgada.azoresdigital.pt bem como remetidas a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Período experimental para Técnico Superior - nos termos da al. c), n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

21 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado

23 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

301946474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-15 - Portaria 1427/2001 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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