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Aviso 12261/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes técnicos na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12261/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Técnicos, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Simão - Azeitão tomada em reunião realizada no dia 01 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Técnicos, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado:

1 - Local de trabalho:

- Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua 25 de Abril em Vendas de Azeitão

- Delegação da Junta de Freguesia, sita na Rua Nova da Jardia em Brejos de Azeitão

2 - Descrição das funções: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços, designadamente nas áreas da gestão do património, dos recursos humanos e dos processos e procedimentos do Cemitério, registo e licenciamento de canídeos, cobrança de taxas e atendimento ao público.

3 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro (1ª. Posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela única: 683,13 (euro))

4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º. ano de escolaridade ou equivalente não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por LVCR; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por Portaria;

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar

7 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 8.º. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecidos, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º. da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 03 de Junho de 2009 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

8.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do formulário aprovado nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia e remetido à Presidente da Junta de Freguesia, apresentado directamente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua 25 de Abril, 2925-461 Vendas de Azeitão, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção

9.3 Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.4 A candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e boletim de vacinas.

9.5 Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

10 - Métodos de selecção a aplicar:

10.1 Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 90 minutos e uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação:

Lei 169-A/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo)

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas) e Decreto Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas)

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas

Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro (regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres), alterado pelos Decretos-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro e 138/2000, de 13 de Julho, e pela Lei 30/2006, de 11 de Julho;

Portaria 421/2004 de 24 de Abril (Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos)

10.2 Avaliação psicológica (AP), com ponderação de 25 % na valoração final e avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido

10.3 Entrevista profissional de selecção (EPS), com ponderação de 15 % na valoração final e avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR os métodos de selecção são a Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afastem por escrito.

10.4 Avaliação curricular (AC), com ponderação de 60 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x10 %)

10.5 Entrevista de avaliação de competências (EAC), com ponderação de 25 % na valoração final, visando avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Se o número de candidatos for superior a 50, os métodos de selecção são: prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção ou avaliação curricular e entrevista profissional de selecção nos termos do n.º 4 do artigo 53.º. da LVCR

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - Ordenação final (OD):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 60 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 15 %)

ou

OF = (AV x 60 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 15 %)

Se o número de candidatos for superior a 50 a ordenação final resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 75 %) + (EPS x 25 %)

ou

OF = (AV x 75 %) + (EPS x 25 %)

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro

15 - Composição do Júri:

Presidente, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves, Presidente da Junta;

Vogais Efectivos: Carmina Ascensão Agostinho de Brito Bronze, assistente técnica que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marta Isabel Correia Nobre, Assistente Técnica

Vogais suplentes: Graça Maria da Silva Lopes, Secretária da Junta e José Pedro Gonçalves Pinto dos Santos, Tesoureiro da Junta

16 - Acesso às actas do Júri: nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no ponto anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

19 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para o método seguinte através de notificação adequada para o efeito.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

3 de Julho de 2009. - A Presidente, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

301998874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Lei 5/2000 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar, com efeitos a partir de 30 de Março de 2000, a alínea b) do nº 1 do artigo 21º do Código do IVA no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo e de gases de petróleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 Kg.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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