Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12075/2009, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de professor de Inglês

Texto do documento

Aviso 12075/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu Despacho de 22 de Junho corrente, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, para recrutamento de dois Professores de Inglês na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizada.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Cinfães.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Leccionar a disciplina de Inglês aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do ensino Básico Público, nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico; colaborar na organização do plano anual de actividades do serviço de educação; colaborar na articulação vertical e horizontal nos agrupamentos de escolas; promover e articular as actividades do serviço de educação com os restantes serviços do Município.

6 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Cinfães) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Inglês via ensino ou ramo educacional.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.2 - 18 Anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho de 22/06/2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt);

11.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

11.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães;

11.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Apresentação de documentos:

Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória (fotocópia).

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

13 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

14 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação, nos termos do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PEC), com duração de 2 horas, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos é escrita e incluirá uma vertente em língua inglesa, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre os temas da seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 - quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Constituição da República Portuguesa;

Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública/local;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

Despacho 14460/2008, de 26 de Maio - normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.

b) Avaliação psicológica (AP), com ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.

14.2 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário/requerimento de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 14.1).

a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

16 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª Série do Diário da República.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Enf.ª Maria de Fátima Oliveira Sousa, Vereadora com os Pelouros da Educação, Saúde e Acção Social da Câmara Municipal de Cinfães;

Vogais efectivos: Prof. Gracinda Emília Couto Cardoso, Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, da "Quinta de Tuberais - Ensino Profissional de Cinfães, E.M. e Sónia Maria Correia Oliveira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Susana Cristina Moreira Pereira, Técnica Superior e Prof. Carla Luísa Rodrigues Ferreira, Licenciada em Professora de Português-Inglês, 3.º ciclo e secundário, da Escola Secundária Prof. Dr. Flávio Pinto Resende.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

24.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

24.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

24.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

301980348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda