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Aviso 11937/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para reservas de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho no mapa de pessoal desta Câmara

Texto do documento

Aviso 11937/2009

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 9 de Junho de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego publico por tempo indeterminado, constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para reservas de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho no Mapa de Pessoal desta Câmara

1 - Identificação do posto de trabalho:

Ref. a) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Técnico Superior - Serviço de Aprovisionamento da Divisão de Administração Geral

Ref. b) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Técnico - Serviços de Armazém da Divisão de Obras e Abastecimento

Este procedimento, rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: o local situa-se na área do Município de Sousel

5 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 (Ref.ª A) e o grau 2 (Ref.ª B) de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sousel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal para esse efeito.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8 - Requisitos de Vinculo: Trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR)

8.1 - Trabalhadores do Município de Sousel, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que correspondem os presentes procedimentos;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Sousel ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. a) - As constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente - Licenciatura em Ciências Sociais.

Ref. b) - As constantes na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego publico por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo disponível no site oficial do Município (www.cm-sousel.pt) e constantes do despacho 11321/2009, de 8 de Maio. As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, 7470-220 Sousel, até ao termo do prazo fixado.

12.1 - - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Psicológica, todos valorados de 0 a 20, e com as seguintes ponderações:

CF = PEC (55 %) + EPS (20 %) + AP (25 %)

Sendo que:

CF= Classificação Final

PEC= Prova Escrita de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

AP= Avaliação Psicológica

13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: A prova individual de conhecimentos de forma escrita, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

13.2 - 1 - Aspecto a avaliar: Qualidade de experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; motivações e interesses.

13.2 - 2. - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

13.3 - Avaliação Psicológica - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto;

b) Na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

14 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.):

a) Avaliação Curricular (AC) - 55 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 45 %;

CF = AC 55 %+ EAC 45 %

14.1 - Avaliação curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/5

Sendo que:

AC= Avaliação Curricular

HL= Habilitações Literárias

FP= Formação Profissional

EP= Experiência Profissional

AVD= Avaliação de desempenho

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte

14.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Tipo, forma e duração da Prova escrita de conhecimentos - prova escrita com a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

Ref. a)

- Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro

- Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

- Lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro

- Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro

- POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro

Ref. b)

- Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro

- Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

- Lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro

18 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando - se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

19 - De acordo com o despacho de 9 de Junho de 2009, do Presidente da Câmara Municipal, o presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação de métodos de selecção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.

20 - Composição do Júri

Ref. a)

Presidente: Maria José Camilo Almada Lagarto, Técnica Superior.

Vogais efectivos: Helena Maria Afonso Rodrigues Correia - Chefe de Divisão, António Joaquim Raposo Caixa - Chefe de Divisão

Vogais suplentes: Marta Susana Rebocho Carujo - Técnica Superior, Paulo Alexandre Basílio Batista - Coordenador de Informática

Ref. b)

Presidente: António Joaquim Raposo Caixa - Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior, Helena Cristina Mileu Prates - Assistente Técnico

Vogais suplentes: Emilia de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica, Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior.

Todas as referências:

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Sousel, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22.1 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-sousel.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

24 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Sousel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 20 de Fevereiro de 2009, sob a referência 84-/DRSP/2.0/2009.

22 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

301935077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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