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Aviso 11912/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11912/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 17 de Junho do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria:

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação (Ref.ª A) - funções de natureza executiva e de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre os gabinetes, trata da correspondência, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Acção Social, Cultural, Desporto e Tempos Livres (Ref.ª B) - funções de natureza executiva e de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre os gabinetes, trata da correspondência, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

2 - Habilitações literárias exigidas: é exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória:

4 anos - nascidos antes de 31/12/1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6 anos - nascidos entre 1/01/1967 e 31/12/1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois posto de trabalho) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Freixo de Espada à Cinta.

6 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 1 - (euro) 450,00 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 17 de Junho de 2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01.

9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - a apresentação da candidatura é em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta www.cm-freixoespadacinta.pt, ou obtido na Secção de Pessoal desta Autarquia, efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Avenida Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta, até à data limite fixada neste aviso.

11.2.1 - A apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do registo.

11.2.2 - A apresentação de candidatura, através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatória deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte, e currículo no caso de se lhe aplicar a avaliação curricular nos termos do ponto n.º 15 do presente aviso.

11.2.3 - Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que posam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

12 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção obrigatórios, a utilizar no processo de recrutamento são: Provas de Conhecimento e Avaliação Psicológica. Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita e terá a duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

Programa:

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Quadro de competências, regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Bibliografia:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final, desta prova de 60 %.

15.2 - A avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final desta prova é de 40 %.

15.3 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação profissional, a Experiência Profissional e Avaliação do desempenho.

A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 60 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

O factor Avaliação de Desempenho é aplicável apenas a candidatos que exerçam funções na Administração Pública.

15-4- A entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais par ao exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final desta prova é de 40 %.

15.5 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = PC x 60 % + AP x 40 %

ou

OF = AC x 60 % + EAC x 40 %

sendo:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Eng. José Carlos Fernandes, Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos: Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sr. Fernando Augusto Pires, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Telma Maria Neto Redondo, Técnica Superior e D. Ana Maria bento Soares, Coordenadora Técnica.

18 - Exclusão de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

21 - A publicitação da lista unitária de ordenação fina dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e disponibilizada na sus página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt.

22 - O período experimental será nos termos da línea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 76.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

23- De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e no prazo de máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e par aos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do citado diploma, no procedimento de concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

301938114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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