1 - Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 21/05/2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para recrutamento de um/a estagiário/a, com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico de informática do grau-1 (M/F).
2 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 97/01, de 26 de Março e Portaria 358/02, de 3 de Abril.
3 - Finalidade e Validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação.
4 - Local de trabalho - 1 lugar - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, sito na Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.
5 - Remuneração e outras regalias sociais:
5.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março)
6 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
6.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo(a) o/a(s) individuo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo: curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a), n.º 2, o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, para Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente na Secção de expediente e arquivo, remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;
e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a (s) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 6.1 do presente aviso;
b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais;
c) O/A (s) candidato/a (s) portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 % e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos, especializações, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos dos mesmos, sem o qual não serão considerados;
7.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e), e f) do ponto 6.1 desde que 0/a (s) candidato/a (s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma daquelas situações.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 - Descrição sumária das funções: manutenção e desenvolvimento de plataformas de e-learning e Intranets, desenvolvimento Web e administração de sistemas;
Nível habilitacional exigido: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001;
9 - Perfil pretendido:
a) conhecimentos de JS, CSS, SOAP XML, xHTML, ORACLE, MySQL, tecnologias de e-learning e Intranets, integração de sistemas, arquitecturas orientadas a serviços e gestão da identidade e do acesso;
b) experiência profissional em administração de sistemas Unix/Linux e na utilização das tecnologias PHP, J2EE, Python, SQL e Hibernate.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme o disposto no artigo 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas.
A Avaliação Curricular (AC) dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (3*HL+2*EP+1*FP)/6
Sendo:
HL - Habilitações Literárias. Este parâmetro será classificado da seguinte forma:
Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 10 valores
Curso Superior não conferente de grau de Licenciatura - 14 valores
Licenciatura - 16 valores
Mestrado - 18 valores
Os titulares de grau de licenciado, ou de mestre, de acordo com a organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho - terão um acréscimo de 2 valores.
EP - Experiência Profissional.
Relativamente a este parâmetro o Júri deliberou pontuar a Experiência Profissional dos candidatos da seguinte forma:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano: 2 valores
De 1 a 2 anos: 6 valores
De 2 a 3 anos: 8 valores
Mais de 3 anos: 10 valores
FP - Formação Profissional.
As acções de Formação Profissional serão pontuadas da seguinte forma:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores.
Com acções de formação relevantes nas áreas indicadas no aviso de abertura - 10 valores acrescidos de:
0,2 valores por cada dia ou módulo de seis horas de formação.
A pontuação máxima nestes itens será de 20 valores.
Todos os parâmetros de avaliação serão arredondados às décimas e, sendo necessário, às centésimas.
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais do/a(s) candidato/a(s) exigíveis e adequados ao exercício da função.
Forma, duração e programa da prova: A prova terá carácter eliminatório e revestirá a forma escrita, com duração de duas horas, com uma tolerância de quinze minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte.
Legislação: Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder a actualizações que se vierem a revelar necessárias.
Bibliografia sugerida para estudo (a qual não poderá ser consultada na prova):
Figueiredo, B., Web design: estrutura, concepção e produção de sites Web, FCA, 2006
Converse, T., Park, J., Morgan, C., PHP5 and MySQL Bible, Wiley Publishing, 2004
Farley, J., Crawford, W., Java enterprise: in a nutshell, O'Reilly, 2006
Linthicum, D., David Linthicum's guide to client/server and intranet development, John Wiley & Sons, 1997
Carneiro, R., A evolução do e-learning em Portugal: contexto e perspectiva, Instituto para a Inovação na Formação, 2003
Rodrigues, A., Oracle 10G e 9i fundamentos para profissionais, FCA, 2005
Nemeth, E., Snyder, G., Hein, T., Linux administration handbook, Prentice Hall, 2002
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores de acordo com os seguintes factores de apreciação: Capacidade de Expressão; Qualificação e Adequação Profissionais; Valorização e Actualização Profissionais e Sentido Crítico e Construtivo.
A Ordenação Final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
OF = (AC+2*PC + EPS)/4
Sendo:
AC - Resultado da Avaliação Curricular dos candidatos
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
11 - Regime de Estágio
O constante do artigo 10 do Decreto Lei 97/2001, de 26 de Março com as adaptações decorrentes da aplicação do disposto nos artigo 73.º a 76.º do regime do contrato de trabalho em função pública, de acordo com a Lei 59/2008 de 11 de Setembro
12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:
Presidente: Paulo Alexandre Vara Alves, Responsável do Centro de Tecnologias de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
1.º Vogal Efectivo: José Luís Padrão Exposto, Prof. Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
2.º Vogal Efectivo: José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Teixeira Matos, Prof. Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
2.º Vogal Suplente: José Carlos Rufino Amaro, Prof. Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
25 de Junho de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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