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Aviso 11716/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso, para recrutamento de um(a) estagiário(a), com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau-1 (M/F)

Texto do documento

Aviso 11716/2009

1 - Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 21/05/2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para recrutamento de um/a estagiário/a, com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico de informática do grau-1 (M/F).

2 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 97/01, de 26 de Março e Portaria 358/02, de 3 de Abril.

3 - Finalidade e Validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação.

4 - Local de trabalho - 1 lugar - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, sito na Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.

5 - Remuneração e outras regalias sociais:

5.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março)

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

6.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo(a) o/a(s) individuo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo: curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a), n.º 2, o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, para Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente na Secção de expediente e arquivo, remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a (s) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 6.1 do presente aviso;

b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais;

c) O/A (s) candidato/a (s) portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 % e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

d) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos, especializações, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos dos mesmos, sem o qual não serão considerados;

7.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e), e f) do ponto 6.1 desde que 0/a (s) candidato/a (s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma daquelas situações.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8 - Descrição sumária das funções: manutenção e desenvolvimento de plataformas de e-learning e Intranets, desenvolvimento Web e administração de sistemas;

Nível habilitacional exigido: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001;

9 - Perfil pretendido:

a) conhecimentos de JS, CSS, SOAP XML, xHTML, ORACLE, MySQL, tecnologias de e-learning e Intranets, integração de sistemas, arquitecturas orientadas a serviços e gestão da identidade e do acesso;

b) experiência profissional em administração de sistemas Unix/Linux e na utilização das tecnologias PHP, J2EE, Python, SQL e Hibernate.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme o disposto no artigo 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas.

A Avaliação Curricular (AC) dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (3*HL+2*EP+1*FP)/6

Sendo:

HL - Habilitações Literárias. Este parâmetro será classificado da seguinte forma:

Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 10 valores

Curso Superior não conferente de grau de Licenciatura - 14 valores

Licenciatura - 16 valores

Mestrado - 18 valores

Os titulares de grau de licenciado, ou de mestre, de acordo com a organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho - terão um acréscimo de 2 valores.

EP - Experiência Profissional.

Relativamente a este parâmetro o Júri deliberou pontuar a Experiência Profissional dos candidatos da seguinte forma:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano: 2 valores

De 1 a 2 anos: 6 valores

De 2 a 3 anos: 8 valores

Mais de 3 anos: 10 valores

FP - Formação Profissional.

As acções de Formação Profissional serão pontuadas da seguinte forma:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores.

Com acções de formação relevantes nas áreas indicadas no aviso de abertura - 10 valores acrescidos de:

0,2 valores por cada dia ou módulo de seis horas de formação.

A pontuação máxima nestes itens será de 20 valores.

Todos os parâmetros de avaliação serão arredondados às décimas e, sendo necessário, às centésimas.

A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais do/a(s) candidato/a(s) exigíveis e adequados ao exercício da função.

Forma, duração e programa da prova: A prova terá carácter eliminatório e revestirá a forma escrita, com duração de duas horas, com uma tolerância de quinze minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte.

Legislação: Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder a actualizações que se vierem a revelar necessárias.

Bibliografia sugerida para estudo (a qual não poderá ser consultada na prova):

Figueiredo, B., Web design: estrutura, concepção e produção de sites Web, FCA, 2006

Converse, T., Park, J., Morgan, C., PHP5 and MySQL Bible, Wiley Publishing, 2004

Farley, J., Crawford, W., Java enterprise: in a nutshell, O'Reilly, 2006

Linthicum, D., David Linthicum's guide to client/server and intranet development, John Wiley & Sons, 1997

Carneiro, R., A evolução do e-learning em Portugal: contexto e perspectiva, Instituto para a Inovação na Formação, 2003

Rodrigues, A., Oracle 10G e 9i fundamentos para profissionais, FCA, 2005

Nemeth, E., Snyder, G., Hein, T., Linux administration handbook, Prentice Hall, 2002

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores de acordo com os seguintes factores de apreciação: Capacidade de Expressão; Qualificação e Adequação Profissionais; Valorização e Actualização Profissionais e Sentido Crítico e Construtivo.

A Ordenação Final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

OF = (AC+2*PC + EPS)/4

Sendo:

AC - Resultado da Avaliação Curricular dos candidatos

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

11 - Regime de Estágio

O constante do artigo 10 do Decreto Lei 97/2001, de 26 de Março com as adaptações decorrentes da aplicação do disposto nos artigo 73.º a 76.º do regime do contrato de trabalho em função pública, de acordo com a Lei 59/2008 de 11 de Setembro

12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Paulo Alexandre Vara Alves, Responsável do Centro de Tecnologias de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

1.º Vogal Efectivo: José Luís Padrão Exposto, Prof. Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

2.º Vogal Efectivo: José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Teixeira Matos, Prof. Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

2.º Vogal Suplente: José Carlos Rufino Amaro, Prof. Adjunto do departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

25 de Junho de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

201957336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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