Portaria 538/2001
de 28 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1045/2000, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O quadro n.º 2 da Portaria 1045/2000, de 27 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Maio de 2001.
ANEXO
(Portaria 1045/2000, de 27 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Curso de Publicidade e Marketing
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)