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Aviso 11326/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de docentes para as actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 11326/2009

Contratação por tempo determinado de postos de trabalho para as Actividades de Enriquecimento Curricular

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 5 de Junho de 2009 do Exmo. Sr. Vereador de Pessoal com competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e tendo em conta que no Município não se encontra constituída qualquer reserva de recrutamento que possa satisfazer as necessidades e ainda não se encontrar constituída a reserva em entidade centralizada, foi determinado abrir procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período de duração do ano lectivo escolar 2009/2010, para satisfação das necessidades do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico, aprovado pelo Despacho da Ministra de Educação n.º 14 460 de 26 de Maio de 2008, para as seguintes áreas:

A) Inglês

B) Expressão Plástica

C) Expressão Dramática

D) Ciências Experimentais

E) Música e ou Expressão Musical

F) 1 posto de trabalho de Terapia da Fala

G) 1 posto de trabalho de Psicomotricidade

H) 1 posto de trabalho de Terapia Ocupacional.

Não são referidos o número de postos de trabalho nas áreas de Inglês, Expressão Plástica, Expressão Dramática, Ciências Experimentais e Musica e ou Expressão Musical, uma vez que neste momento os Agrupamentos de Escolas ainda não têm elementos suficientes para definirem o números de docentes necessários para satisfazer as necessidades.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas nos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Guimarães.

2) Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Leccionar aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Anos do 1.º Ciclo de Ensino Básico, nos termos do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Despacho 14 460/2008 de 26 de Maio.

3) Prazo de validade - Os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5) Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

6) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e conforme despacho Vereador de Pessoal datado de 5 de Junho de 2009, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º s 3 a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei.

7) No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

9) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

A) Inglês - Habilitação Profissional o grupo de Docência de Português e Inglês, Código de Recrutamento 220 e para o Grupo de Docência de Inglês, Código de Recrutamento 330, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Cursos de Formação Especializada na área do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 95/97.

Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico.

Pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (Inglês) na educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Cursos constantes do n.º 2 do artigo 9.º do Despacho 14 460/2008 de 26 de Maio.

Habilitações reconhecidas a nível Internacional, constantes do n.º 3 do artigo 9.º do Despacho da Ministra de Educação, de 19 de Maio.

B) Expressão Plástica - Habilitação Profissional para o Grupo de Docência de Educação Visual e Tecnológica, Código de Recrutamento 240, e para o Grupo de Docência de Artes Visuais, Código de Recrutamento 600, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro

Habilitação profissional para o Grupo de docência para o 1.º ciclo do ensino básico, Código de recrutamento 110, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

C) Expressão Dramática - Habilitação Profissional para o Grupo de docência para o 1.º ciclo do ensino básica, Código de Recrutamento 110, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

D) Ciências Experimentais - Habilitação Profissional para o Grupo de docência de Matemática e Ciências da Natureza, Código de Recrutamento 230, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Habilitação profissional para o Grupo de docência de Biologia e Geologia, Código de Recrutamento 520, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

E) Música e ou Expressão Musical - Habilitação Profissional para o Grupo de docência de Educação Musical, Código de Recrutamento 250 e para o Grupo de Docência de Música, Código de Recrutamento 610, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Habilitação Profissional para o Grupo de docência para o 1.º ciclo do ensino básico, Código de Recrutamento 110, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

F) Terapia da Fala - Licenciatura em Terapia da Fala

G) Psicomotricidade - Licenciatura em Psicomotricidade

H) Terapia Ocupacional - Licenciatura em Terapia Ocupacional

9.1) Nos procedimentos concursais em referência não é aceite a substituição do nível habilitacional indicado.

10) Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

Em caso de pretender candidatar-se a mais do que uma área de actividade, os candidatos deverão apresentar um processo de candidatura por área, sob pena de exclusão.

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR enumerados no ponto 4. do presente aviso. Os candidatos estão isentos de apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos.

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

f) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.

11) Documentação exigida:

11.1) Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas

e indicadas no curriculum vitae.

f) Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

11.2) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado deverá entregar Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

12) Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na recepção do Município ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.

13) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14) Métodos de Selecção

14.1) Métodos de selecção obrigatórios:

14.1.1) Avaliação Curricular incidente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

14.1.2) Dada a excepcionalidade do procedimento concursal e tendo em atenção o sucedido em anos anteriores, em que o número de candidatos é muito elevado e sendo o procedimento muito urgente, por terem de estar preenchidos os postos de trabalho aquando do início do ano lectivo 2009/2010, será aplicado, de acordo com o despacho datado de 5 de Junho do Vereador de Pessoal, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, apenas um único método de selecção - Avaliação Curricular.

14.2) Para as áreas de Inglês, Expressão Plástica, Expressão Dramática, Ciências Experimentais e Música e ou Expressão Musical a Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = ((1 x HL)+ (4 x EP1) + (2 x EP2) + (1 x EP3) + (2 x FP) + (1 x AD))/11

em que:

AC = avaliação curricular

HL = habilitações literárias

EP1 = Experiência Profissional no 1.º Ciclo

EP2 = Experiência profissional nos 2.º/3.º Ciclos

EP3 = Experiência Profissional no Ensino Secundário

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

14.3 - Para as áreas de Terapia da Fala, Psicomotricidade e Terapia Ocupacional a Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = ((2 x HL)+ (4 x EP1) + (2 x EP2) + (2 x FP)+ (1 x AD))/11

AC = avaliação curricular

HL = habilitações literárias

EP1 = Experiência Profissional no 1.º Ciclo

EP2 = Experiência profissional nos 2.º/3.º Ciclos

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

14.4) O tempo de serviço mencionado no curriculum só será tido em conta para avaliação mediante apresentação da respectiva declaração emitida por entidade competente e deverá conter o número de dias leccionados de forma inequívoca.

14.5) Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) serão apenas consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.

14.6) O método de selecção utilizado é eliminatório e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores

15) Valoração do método de selecção: Na valoração do método de selecção será adoptada a escala de 0 a 20 valores

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16) A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme resultado obtido no método de selecção aplicado.

17) Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Francisca Maria Costa Abreu - Vereadora

Vogais efectivos: Dr.ª Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto e Dr.ª Clara Maria Arade Macedo Dias Soares - Técnica Superior de 2.ª Classe.

Vogais suplentes: Dr. Domingos José Ferreira Nobre - Director do Departamento de Acção Social e Cultural e Dr.ª Laura Mina Amaro Paço Quesado - Técnica Superior.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18) As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19) Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no expositor existente nos claustros do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

20) É fixada a quota de 5 % do total do número de lugares para cada concurso, referidos nas alíneas A), B), C), D) e E) para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

21) Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22) A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

23) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Junho de 2009. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

301900392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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