Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 11 Março de 2009, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, para recrutamento de um/a estagiário/a, com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1 - nível 1 (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.
1 - Constituição do júri: Presidenta: Adjunta do Sr. Presidente, Helena Godinho Dias Tavares; 1.ª Vogal Efectiva: Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, Vanda Lúcia Tavares Santos, que substituirá a Presidenta do Júri, nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efectivo: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.ª Vogal Suplente: Técnica Superior, Cecília Maria da Fonseca Neves; 2.ª Vogal Suplente: Técnica Superior, Ângela Simão Rodrigues.
2 - Conteúdo funcional: o constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, funções nas áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.
3 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março e Portaria 358/02, de 3 de Abril.
4 - Finalidade e Validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.
5 - Local de Trabalho: Área do Município da Amadora.
6 - Remuneração e outras regalias sociais:
6.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março).
7 - Requisitos legais de admissão a concurso:
7.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo/a(s) o/a(s) indivíduo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo: curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a), n.º 2, o artigo 9.º do Decreto-lei 97/2001, de 26 de Março.
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;
e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a(s) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
8.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 7.1 do presente aviso;
b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais;
c) O/A(s) candidato/a(s) portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das mesmas, sem o qual não serão consideradas.
8.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do ponto 7.1 desde que o/a(s) candidato/a(s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o/a candidato/a, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do Município da Amadora, e que neste Município, ou em Município limítrofe, desempenha funções trabalhador/a seu/sua cônjuge ou com quem viva em condições análogas.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Prova de conhecimentos (com carácter eliminatório, sendo eliminados o/a(s) candidato/a(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.2 - Provas de conhecimentos (P.C.): Com a prova pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais do/a(s) candidato/a(s) exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.2 - 1 - Forma, duração e programa da prova:
A prova terá carácter eliminatório e revestirá a forma escrita, com duração de duas horas, com uma tolerância de quinze minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte.
9.2 - 1.1 - Legislação:
Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Nota:
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo ao/à(s) candidato/a(s) proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
9.2 - 1.2 - Bibliografia sugerida para estudo (a qual não poderá ser consultada na prova):
Microsoft Office 2003 para todos nós, 5.ª edição - Sousa, Sérgio e Sousa, Maria José, Editora FCA, 2006, ISBN 978-972-722-413-5
Segurança informática nas organizações - São Mamede, Henrique - Editora FCA, 2006, ISBN 978-972-722-411-8
Hardware - Curso completo - Gouveia, José e Magalhães, Alberto, Editora FCA, 2000, ISBN 972-722-191-2
Curso profissional de hardware - Martins, Leandro - Digerati Books, 2007 - ISBN 85-60480-02-1
9.3 - Avaliação curricular (AC) - objectivos: visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional
9.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - objectivos: avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do/a(s) candidato/a(s) de acordo com as exigências da função.
9.5 - Sistema de classificação final:
CF = (2 x (PCxAC) + (EPS))/5
Sendo:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de selecção
9.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas.
10 - Publicitação de listas:
10.1 - O/A(s) candidato/a(s) excluído/a(s) são notificado/a(s), nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - O/A(s) candidato/a(s) são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Regime do estágio:
11.1 - O constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e o Decreto-lei 97/2001, de 26 de Março. O/A(s) candidato/a(s) admitido/a(s) iniciarão um estágio, com carácter probatório, de duração de seis meses, até à data de posse na respectiva categoria de ingresso, caso o/a estagiário/a seja aprovado/a com classificação não inferior a Bom (14 valores).
11.2 - O estágio será efectuado em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária consoante se trate ou não de funcionário/a já nomeado/a definitivamente em lugar de outra carreira.
11.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com o disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática da Câmara Municipal da Amadora, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 287/2000, de 27 de Dezembro.
11.4 - Classificação final de estágio (CFE) - os critérios de apreciação e de ponderação do relatório de estágio, bem como o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão igualmente da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada ao/à(s) candidatos sempre que solicitada.
11.5 - Constituição do júri de estágio - o júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final de estágio
12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição Da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
21 de Maio de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.
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