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Aviso 10937/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para recrutamento de um(a) estagiário(a) com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 (M/F)

Texto do documento

Aviso 10937/2009

Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 11 Março de 2009, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, para recrutamento de um/a estagiário/a, com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1 - nível 1 (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.

1 - Constituição do júri: Presidenta: Adjunta do Sr. Presidente, Helena Godinho Dias Tavares; 1.ª Vogal Efectiva: Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, Vanda Lúcia Tavares Santos, que substituirá a Presidenta do Júri, nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efectivo: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.ª Vogal Suplente: Técnica Superior, Cecília Maria da Fonseca Neves; 2.ª Vogal Suplente: Técnica Superior, Ângela Simão Rodrigues.

2 - Conteúdo funcional: o constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, funções nas áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

3 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março e Portaria 358/02, de 3 de Abril.

4 - Finalidade e Validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.

5 - Local de Trabalho: Área do Município da Amadora.

6 - Remuneração e outras regalias sociais:

6.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março).

7 - Requisitos legais de admissão a concurso:

7.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo/a(s) o/a(s) indivíduo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo: curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a), n.º 2, o artigo 9.º do Decreto-lei 97/2001, de 26 de Março.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a(s) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

8.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais;

c) O/A(s) candidato/a(s) portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das mesmas, sem o qual não serão consideradas.

8.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do ponto 7.1 desde que o/a(s) candidato/a(s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o/a candidato/a, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do Município da Amadora, e que neste Município, ou em Município limítrofe, desempenha funções trabalhador/a seu/sua cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos (com carácter eliminatório, sendo eliminados o/a(s) candidato/a(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.2 - Provas de conhecimentos (P.C.): Com a prova pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais do/a(s) candidato/a(s) exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.2 - 1 - Forma, duração e programa da prova:

A prova terá carácter eliminatório e revestirá a forma escrita, com duração de duas horas, com uma tolerância de quinze minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte.

9.2 - 1.1 - Legislação:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Nota:

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo ao/à(s) candidato/a(s) proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

9.2 - 1.2 - Bibliografia sugerida para estudo (a qual não poderá ser consultada na prova):

Microsoft Office 2003 para todos nós, 5.ª edição - Sousa, Sérgio e Sousa, Maria José, Editora FCA, 2006, ISBN 978-972-722-413-5

Segurança informática nas organizações - São Mamede, Henrique - Editora FCA, 2006, ISBN 978-972-722-411-8

Hardware - Curso completo - Gouveia, José e Magalhães, Alberto, Editora FCA, 2000, ISBN 972-722-191-2

Curso profissional de hardware - Martins, Leandro - Digerati Books, 2007 - ISBN 85-60480-02-1

9.3 - Avaliação curricular (AC) - objectivos: visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional

9.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - objectivos: avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do/a(s) candidato/a(s) de acordo com as exigências da função.

9.5 - Sistema de classificação final:

CF = (2 x (PCxAC) + (EPS))/5

Sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

9.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas.

10 - Publicitação de listas:

10.1 - O/A(s) candidato/a(s) excluído/a(s) são notificado/a(s), nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O/A(s) candidato/a(s) são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Regime do estágio:

11.1 - O constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e o Decreto-lei 97/2001, de 26 de Março. O/A(s) candidato/a(s) admitido/a(s) iniciarão um estágio, com carácter probatório, de duração de seis meses, até à data de posse na respectiva categoria de ingresso, caso o/a estagiário/a seja aprovado/a com classificação não inferior a Bom (14 valores).

11.2 - O estágio será efectuado em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária consoante se trate ou não de funcionário/a já nomeado/a definitivamente em lugar de outra carreira.

11.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com o disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática da Câmara Municipal da Amadora, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 287/2000, de 27 de Dezembro.

11.4 - Classificação final de estágio (CFE) - os critérios de apreciação e de ponderação do relatório de estágio, bem como o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão igualmente da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada ao/à(s) candidatos sempre que solicitada.

11.5 - Constituição do júri de estágio - o júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final de estágio

12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição Da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 de Maio de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

301868641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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