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Aviso 10543/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior (Área de Desporto/Educação Física), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10543/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior - Desporto/Educação Física - conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para os devidos efeitos se torna público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 05 de Maio de 2009, em cumprimento do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Autarquia, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugada com a Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referidas no n.º 2 do artigo. 49.º, da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias a Licenciatura na área de Desporto/Educação Física, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de Trabalho e Vencimento:

3.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Moimenta da Beira.

3.2 - Tendo em conta o disposto no artigo. 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º, da Lei 12 -A/2008, de 27/02, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Face ao disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83 -A/2009 de 22/01, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável.

9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias a contar da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão se formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível nos Recursos Humanos ou no site da Câmara (www.cm.moimenta,pt), e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira.

9.3 - Documentos anexos à candidatura: Deverão ser anexos às candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento concursal, os seguintes elementos: fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do certificado de habilitações e curriculum vitae, detalhado, actualizado.

O formulário tipo, se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção obrigatórios, a utilizar no processo de recrutamento são: Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a desempenhar. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de duas horas.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público;

Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Autarquias Locais, Órgãos, Competências, Atribuições e Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Para efeitos de ordenação final, esta prova é ponderada em 60 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

Para efeitos de ordenação final, esta prova é ponderada em 40 %.

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, e sobretudo, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, Experiência Profissional e a titularidade do curso para Motoristas de Transportes Colectivos de Crianças, ministrado pelo IMTT - Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

Para efeitos de ordenação final, esta prova é ponderada em 60 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Para efeitos de ordenação final, esta prova é ponderada em 40 %.

10.5 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (60 % x PC + 40 % x AP)/2

ou

OF = (60 % x AC + 40 % x EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12 -A/2008 de 27/02.

13 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º, da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Composição do júri - O Júri que irá aplicar aos candidatos os métodos e critérios de selecção é constituída pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Professor Carlos Manuel Vilar Nunes, Técnico Superior - Educação Física.

Vogais suplentes: Dr. Jorge de Jesus Costa, Vereador em regime de tempo inteiro e Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos das alíneas a), b), c), ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria acima referida.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º s 1 e 3, do artigo 30.º, e nos n.º s 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizada na página electrónica.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

25 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

301841765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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