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Aviso 9972/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 1 assistente técnico para ocupação de 1 posto de trabalho em Braga

Texto do documento

Aviso 9972/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 1, do artigo 6.º e da alínea b,) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que por Despacho do Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, de 13-05-2009, se encontra aberto procedimento concursal o qual, segundo parecer da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) disponível na sua página electrónica, dispensa a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

2 - Número de postos de trabalho: 1 (um). Modalidade de relação jurídica de emprego público: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Avenida João XXI, n.º 535 - Rés-do-Chão, 4710-248, em Braga.

4 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

4.1 - Atribuições/competências - execução de acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum.

4.2 - Actividade - Controlo do benefício fiscal ao gasóleo utilizado na actividade agro-florestal.

4.3 Carreira - Assistente Técnico.

5 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Estabelecimento de relação jurídica de emprego público - apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por se tratar de actividades de natureza permanente.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Grau de complexidade: 2.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento;

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Rua da República, n.º 133, 5370-347, Mirandela, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional

e) A opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133., 5370-347 Mirandela, ou remetidas pelo correio, registada e com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a referida morada.

11 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar serão os constantes dos n.º s 1 e 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

11.1 - As Provas de conhecimentos, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função

11.1.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos será de 50 %;

11.1.2 - Valoração: é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.2 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica será de 50 %;

11.2.2 - Valoração: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

11.3 - Classificação final: a classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC+AP)/2

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Provas de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

11.4 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho.

11.4.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação curricular será de 50 %;

11.4 - 2 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de Janeiro de 2004, até ao limite de 20 valores.

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/ cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/ cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou inferior a um ano - 10 valores

Maior que 1 ano e igual ou inferior a 3 anos - 12 valores

Maior que 3 anos e igual ou inferior a 6 anos - 14 valores

Maior que 6 anos e igual ou inferior a 9 anos - 16 valores

Maior que 9 anos e igual ou inferior a 13 anos - 18 valores

Superior a 13 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a prover, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação (média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n. º 19 -A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

11.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da entrevista da avaliação de competências será de 50 %;

11.6 - Classificação final: a classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC+EAC)/2

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

12 - Opção por métodos de selecção - os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 11.1 e 11.2 do n.º 11, do presente aviso.

13 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efectuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos;

13.1 - Temas a avaliar

Conhecer a legislação relativa à atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da aplicação da PAC, nomeadamente:

RPU e Condicionalidade;

REG.(CE) 1782/2003, do Conselho de 29 de Setembro;

REG. 795/2004 e 796/2004, da Comissão de 21 de Abril;

Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;

Despacho Normativo 24/2008, de 23 de Abril;

Medidas Agro e Silvo-ambientais do PRODER;

Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, alterada pela Declaração de Rectificação 24-B/2008, de 5 de Maio e pela Portaria 1348/2008, de 26 de Novembro;

Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas;

Portaria 229-A/2008,de 6 de Março, alterada pela Declaração de Rectificação 24-A/2008, de 5 de Maio e pela Portaria 1479/2008, de 18 de Dezembro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Francisco Manuel Mendonça Abreu Lima - Director de Serviços

Vogais efectivos: - Luis Manuel Almeida Sobral Dias - Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

José Costa Dantas - Técnico Superior.

Vogais suplentes: - Henrique Manuel Rita dos Santos - Delegado Regional

Paulo José Gonçalves Maia - Técnico Superior

15 - Acesso às actas - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19. º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos: deverão ser entregues pessoalmente ou enviados por correio registado, com aviso de recepção para o endereço indicado no ponto 10 do presente aviso, até à data limite para a apresentação da candidatura.

17 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Candidatos em número igual ou superior a 100 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

19 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

20 - Critérios de preferência - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - Exclusão de candidatos - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos referidos no n.º 5, do artigo 51.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

23 - Publicitação de resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Maio de 2009. - O Director, António Joaquim Vieira Ramalho.

201801353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), que integra a Acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica».

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», no âmbito do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-05 - Declaração de Rectificação 24-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas».

  • Tem documento Em vigor 2008-05-05 - Declaração de Rectificação 24-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), Que Integra a Acção n.º 2.2.1, Designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção n.º 2.2.2, Designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica».

  • Tem documento Em vigor 2008-11-26 - Portaria 1348/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), que integra a acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de modos de produção agrícola», e a acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da biodiversidade doméstica».

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Portaria 1479/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas».

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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